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PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO. Capacitação de Lideranças. PLANO DIRETOR. Instrumento BÁSICO de política de DESENVOLVIMENTO urbano. Objetivo : ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade (habitação, lazer, saúde, educação, trabalho, comércio ...).
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PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO Capacitação de Lideranças
PLANO DIRETOR Instrumento BÁSICO de política de DESENVOLVIMENTO urbano Objetivo: ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade (habitação, lazer, saúde, educação, trabalho, comércio ...) “PACTO”entre o Poder Público e a Sociedade Civil na construção da cidade do amanhã
EVENTO Capacitar e sensibilizar as lideranças comunitárias no processo participativo da elaboração do PDM • Objetivo : • Pauta : • Participação popular na construção democrática da cidade • Construção da noção de grupalidade • Apresentação dos objetivos do P.D. • Cronograma sucinto das atividades • Conteúdo do Plano Diretor • Construção da relação Grupo-PDM
HISTÓRICO : 1967 : Governo Estadual “OBRIGA” TODOS os municípios paulistas elaborarem PDDI, Pena : Bloqueio de recursos financeiros 1988 : Constituição Federal “OBRIGA” a elaboração de PD a todos municípios com mais de 20.000 habitantes 1993 : Lei orgânica do município “OBRIGA” a elaboração do PD 2001 : Estatuto das Cidades é Aprovado (Projeto de Lei de 1989) regulamenta instrumentos de gestão e determina prazo de 5 anos para os municípios se ajustarem 2006 : Final do Prazo : Inicio dos Trabalhos
HISTÓRICO : 12/07/2006 : Nomeada Comissão de Acompanhamento na Elaboração do Plano Diretor Municipal Atribuições: ??? 18/07/2006 : Abertura do processo de licitação 04/08/2006 : Contratação de empresa: Realização de diagnóstico, mapeamento, orientação e direção técnica na elaboração do ordenamento físico-territorial urbano do município
HISTÓRICO : 23/08/2006 : Apresentação da metodologia e cronograma para realização dos trabalho – (Câmara Municipal) Leitura Técnica Leitura Comunitária + Capacitação REUNIÕES Audiências públicas Capacitação de lideranças (1) Eleições de delegados (3) Pacto Audiências Públicas (3) Sociedade x Poder Público Discussão e aprovação (2) LEI
HISTÓRICO : 23/10/2006 : Apresentação PRELIMINAR do Diagnóstico socioeconômico. Leitura Técnica – (Diretores Municipais) 06/12/2006 : Apresentação PRELIMINAR do Diagnóstico físico-territorial (Estrutura Urbana). Leitura Técnica – (Diretores Municipais) 16/12/2006 : Treinamento para Capacitação de Lideranças Objetivo : Dar visibilidade nos papéis de participante e representante da sociedade civil com a finalidade de garantir a sustentação do processo democrático
Plano Diretor Objetivos Ordenar o crescimento Físico Territorial e Sócio Econômico; Orientar o crescimento estimulando as principais FUNÇÕES E ATIVIDADES URBANAS (Habitação, Trabalho, Transporte, Educação, Saúde, Lazer, Industria, Comércio, Serviços, Turismo) associado à preservação, proteção e recuperação dos valores históricos, culturais, paisagísticos, religiosos, ...
Aspectos do Plano Diretor : CARACTERÍSTICA POLÍTICA : (Equilíbrio entre técnica e política) A técnica tem papel fundamental mas NÃO é tudo. Não adianta ser bom tecnicamente mas inviável politicamente que não será implantado TRANSPARÊNCIA: torna pública as diretrizes e prioridades do crescimento DEMOCRATIZAÇÃO : garante a transparência necessária à regra do jogo com a participação de representantes da sociedade – OBRIGATORIO – pelo Estatuto da Cidade As Diretrizes devem ser CLARAS, OBJETIVAS E DETALHADAS para que não se torne uma carta de boas intenções
Conteúdo (Mínimo) do Plano Diretor (Estatuto da Cidade (art. 42): I – Delimitação de áreas urbanas onde poderá ser aplicado o PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO, OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda de utilização;
Conteúdo (Mínimo) do Plano Diretor II – Disposições para: • Definir áreas para incidir o direito de preempção (art.25) • Definir áreas onde o C.A. poderá ser exercido acima do estabelecido mediante contrapartida (art.28) • Definir áreas onde será possível alteração de uso mediante contrapartida (art.29) • Definir áreas para aplicação de operações urbanas consorciadas (art. 32); • Viabilizar a transferência do Direito de Construir quando o imóvel for considerado necessário para equipamentos urbanos e comunitários, preservação histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural (art.35) • Estudo de Impacto de Vizinhança (art.36)
Conteúdo (Mínimo) do Plano Diretor (Estatuto da Cidade (art. 42): III – Implantar SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE Instituir Processo de Planejamento Urbano no município
Instituir Processo de Planejamento Urbano no município • Recuperar (introduzir) a visão de planejamento, • viabilizar a participação, • democratização das decisões, • assegurar a continuidade administrativa para que seus objetivos sejam atendidos, • preocupar-se com a viabilidade administrativa e financeira • Instituir e estabelecer atribuições à Departamento de Planejamento (SI, CT, LDO’s, LO) • Estabelecer política setorial de parcelamento do solo, sistema viário, Código de obras ..., posturas, EIV,...) • Conselho da Cidade