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SISTEMA PORTUGUÊS DE GARANTIA MÚTUA. Empréstimos a Estudantes do Ensino Superior António Gaspar Maputo, 30/11/2008. POTENCIAR MECANISMOS DO MERCADO. Poupança. Intermediação bancária. PME. Titulari-zação. Garantia Mútua. Bancos. Capital Risco. Acesso Mercados. Platafor-mas Originação.
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SISTEMA PORTUGUÊS DE GARANTIA MÚTUA Empréstimos a Estudantes do Ensino SuperiorAntónio GasparMaputo, 30/11/2008
POTENCIAR MECANISMOS DO MERCADO... Poupança Intermediação bancária PME Titulari-zação Garantia Mútua Bancos Capital Risco Acesso Mercados Platafor-masOriginação EquityChain 2
IMPACTO Milhões Euros Setembro 2008 Garantias Emitidas Investimento Público 10 500 PME 3 500Estudantes € 155 € 1 306 > 4 500 € 4 236 > 120 000 Investimento Induzido PME Mutualistas e Emprego 4
O QUE É • Sistema privado e de cariz mutualista de apoio às pequenas, médias e micro empresas (PME) • Presta garantias financeiras “on first demand”, para facilitar a obtenção de crédito em condições de preço e prazo adequadas aos ciclos de actividade das PME, e todas as garantias necessárias ao desenvolvimento da sua actividade • Objectivo de impulsionar o investimento, desenvolvimento, modernização e internacionalização das PME 5
A QUEM SE DESTINA • Empresas consideradas PME nos termos da legislação comunitária ou empresários em nome individual (ENI) que: • Possuam contabilidade organizada • Tenham, em regra, 2 anos de actividade completa • CAE enquadráveis (indústria, comércio, serviços, construção, turismo e transportes) • Situação regular com o Fisco e Segurança Social • Não tenham incidentes não justificados junto do sistema financeiro 6
COMO FUNCIONA • Para beneficiar do sistema, a PME/ENI tem de assumir uma posição accionista da Sociedade de Garantia Mútua (SGM), tornando-se mutualista • A participação no capital social é de 2% do valor da garantia emitida, sendo adquirida a um accionista promotor ou a outro mutualista • Após a extinção ou caducidade da garantia, o mutualista pode vender as suas acções pelo valor nominal (€1) à própria SGM ou a outra PME/ENI 7
DISTRIBUIÇÃO Braga Porto Aveiro FCGM Viseu Fundo de Contragarantia Mútuo Coimbra Leiria Santarém Lisboa Funchal Albufeira 8
ACESSO A CRÉDITO BANCÁRIO • Pontos fortes • Partilha de risco do financiamento (banco é o único financiador) • Aumento de crédito à empresa (sem aumento de risco) • Reforço de garantia com maior (total) liquidez e sem volatilidade • Celeridade de contratação (vs. Outras garantias) • Menor custo económico da operação (aumento da margem financeira do banco) • Montantes máximos (por empresa ou grupo de empresas) • € 1 500 000 para financiamentos bancários • € 1 000 000 para garantias técnicas, de boa execução ou outras não financeiras • Cobertura:entre 50% e 75% do capital dos financiamentos • Custos envolvidos:comissão de garantia entre 0,5% e 4,5% ao ano, sobre o saldo vivo 9
Linhas de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua UNIVERSALIDADE APOSTA CONFIANÇA RESPONSABILIZAÇÃO 10
ENQUADRAMENTO LEGAL • Lei n.º 113/97 de 16 de Setembro - Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público, prevê: • o apoio do Estado a sistemas de empréstimos que tenham como objectivo possibilitar ao estudante a sua autonomização financeira • criação de taxas remuneratórias especialmente bonificadas • privilegiar os estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar satisfatório • DECRETO-LEI N.º 512/99, de 24 de Novembro, que cria um regime de Crédito bonificado aos estudantes do ensino superior 11
A QUEM SE DESTINA • Alunos do ensino superior, inscritos em: • Especialização tecnológica • Licenciaturas • Mestrados • Doutoramentos • Pós-Graduações • Programas de mobilidade internacional (v.g. ERASMUS) 12
MODELO Bancos Estudantes (pré- e pós-graduados) Empréstimo bancário (³) Sistema de Garantia Mútua Comissão de garantia (fee) Garantia (²) Contragarantia Apoio financeiro Enquadramento jurídico Estado(¹) (¹) Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (²) Garantias de carteira (cobrindo perdas até 10% do valor dos empréstimos bancários) (³) Até € 5 000 por ano académico 13
CONDIÇÕES do FINANCIAMENTO (I) • Montantes • € 1 000 a € 1 500 por ano de curso, com um máximo de € 25 000 (curso de 5 anos) • Condições excepcionais para alunos de doutoramento e pós-graduação • Prazo de utilização do crédito • Entre 1 a 5 anos, ajustado à duração do curso • De 3 a 12 meses para estudantes em programa de mobilidade internacional • Caso o aluno já tenha iniciado o curso, o prazo de utilização máximo será o correspondente ao número de anos/meses que faltam para terminar o curso (sem reprovação) 14
CONDIÇÕES do FINANCIAMENTO (II) • Forma e condições de utilização • Disponibilização do crédito em tranches mensais de igual montante na conta à ordem do aluno no Banco • Disponibilização das tranches, após 1º ano, fica sujeita ao bom aproveitamento do aluno (transitar de ano), comprovada com documento a emitir pelo estabelecimento de ensino • Condições de vencimento antecipado • Incumprimentos de outros créditos que os mutuários tenham no sistema • Incumprimento das condições de crédito em questão • Ocorrência de incidentes no sistema, não justificados • Reprovação do aluno no ano lectivo, sem justificação aceite pelo Banco 15
CONDIÇÕES do FINANCIAMENTO (III) • Período de carência • Carência de capital, durante o prazo de utilização acrescido de pelo menos 1 ano, havendo somente pagamento mensal de juros. • Período do reembolso • Entre 6 a 10 anos, devendo ser tendencialmente o dobro da duração do curso • Comissões • Isento • Taxa de juro • Fixa, para o prazo total do contrato • Taxa dos swaps, em euros, acrescida de um spread máximo de 1% • Spread será reduzido em 0,35% para alunos com classificação média anual igual ou superior a 14/20 valores, e em 0,80% com classificação média anual igual ou superior a 16/20 valores • Colaterais • Garantia Mútua 16
CONDIÇÕES de ACESSO • Conta à ordem no Banco • Inexistência de incidências ou incidentes, por parte dos intervenientes (¹), não justificados na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal (CRBP) • Inexistência de processos judiciais e situações litigiosas, cujas repercussões futuras possam afectar significativamente a situação económica-financeira do Cliente ou dos outros intervenientes no crédito • Se o aluno/mutuário não tem rendimentos, o endividamento já existente no sistema bancário terá de ser inferior a € 5 000 • Caso o aluno/mutuário tenha rendimentos, o montante mensal das actuais prestações (sem considerar o crédito para estudantes do ensino superior que está a solicitar) deverá ser inferior a um terço do rendimento mensal • Inexistência de violação de contratos celebrados com o Banco, como Cliente ou parceiro de negócios • Caso os mutuários não cumpram as condições acima, a aprovação do crédito fica sujeita a análise casuística do Banco (¹) – Por intervenientes entende-se o beneficiário da operação e outros intervenientes no crédito. 17
GARANTIA MÚTUA • Nível de Cobertura • Cobertura de 100% de cada empréstimo, até ao montante máximo de 10% da carteira global subscrita por cada Banco. • Comissão de garantia mútua • 0,35% anuais, já incluído no spread a cobrar pelo Banco, paga pelo Banco às SGM, mensalmente, com base no saldo vivo da carteira • Adesão ao mutualismo • O Banco obriga-se a adquirir, ou a afectar a esta linha de crédito, acções de uma SGM equivalentes a 0,50% do montante total da garantia a conceder no âmbito da Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua 18
SÍNTESE Linha de Crédito Estudantes • Linhas de crédito automático, abertas pela Banca (9), com Garantia Mútua de Carteira • Garantia de 100% de cada empréstimo com “stop loss” de 10% da carteira global de cada banco • Máximo de 25 mil euros por curso • Reembolso entre 6 e 10 anos, com um mínimo do dobro da duração do curso, com carência de capital de 1 ano após final dos estudos • Juros e comissão de garantia protocolados • Contragarantia pública integral • 1ª edição (Novembro 2007/Agosto 2008): • 3153 contratos/estudantes e 35,2 milhões euros 19
Muito Obrigado! FCGM Fundo de Contragarantia Mútuo