220 likes | 531 Views
Disciplina: Direito Administrativo. Administração de Empresas 3º Semestre Aula Inaugural + Aula I (Noções de Direito Público e Privado). BIBLIOGRAFIA BÁSICA. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella . Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
E N D
Disciplina: Direito Administrativo Administração de Empresas 3º Semestre Aula Inaugural + Aula I (Noções de Direito Público e Privado)
BIBLIOGRAFIA BÁSICA • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006. • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 31 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. • MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 19 ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2005. • Constituição Federal de 1988
AULA – 01 “Noções de Direto Público e Privado”
RAMOS DO DIREITO Direito Natural –Aquele direito inerente ao homem, nasce junto com ele. • Emana da natureza do ser humano • Ex.: Direito a Vida, Direito de Constituir família. • Poderá vir a se transformar em LEI – Ex: Direitos Humanos => Proteção à vida digna garantido pela Constituição.
RAMOS DO DIREITO Direito Positivo –Aquele definido pelo homem. Positivado na forma de LEI. • Regula relações por estar posto no ORDENAMENTO JURÍDICO • Regula por meio de Normas Jurídicas: Leis, regras e princípios. • Estrutura o Permitido, o Obrigatório e o Proibido.
RAMOS DO DIREITO DIREITO POSITIVO Divide-se em: • Internacional: Regula relações de caráter internacional entre o Brasil e outros países da sociedade internacional. - É estudado por meio do Direito Internacional. - As normas jurídicas existentes são: Acordos e os Tratados Internacionais. - Exemplo de Relações: Empresariais, Trabalhistas, Civis (casamento, guarda, inventários), Criminais.
RAMOS DO DIREITO 2. Nacional: É o direito vigente dentro do território Brasileiro Divide-se em: • Direito Público – (coletivo) - Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro e Econômico. • Direito Privado – (emana da vontade das partes) - Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito do Consumidor.
Estado • Povo: Dimensão pessoal do Estado • Território: É a base geográfica, a dimensão espacial do Estado. • Governo: É a cúpula diretiva do Estado. • Soberania: O Estado está organizado por um ordenamento jurídico validado pela CF/88. A soberania consiste no não conhecimento de entidade superior, seja dentro ou fora do território Brasileiro.
DIREITO ADMINISTRATIVO: • Conjunto de normas jurídicas, dentre elas Leis, regras e princípios que disciplinam o exercício da função administrativa. • A função administrativa é exercida por meio de seus órgãos, agentes e pessoas jurídicas que integram a Administração Pública, nas seguintes esferas; Federal (União), Estadual (Estados e DF) e Municipal (Municípios).
DIREITO ADMINISTRATIVO: • É pertencente ao Ramo do Direito Público, pois norteia as relações que envolvem o Estado, como também, o interesse coletivo. • É responsável pelo estudo da Administração Pública.
Características técnicas: • É um ramo recente • Não esta codificado, pois tem por base normativa as legislações esparsas e codificações parciais. • Adota o modelo Inglês da jurisdição una como forma de controle da administração. • As jurisprudências dos Tribunais apenas influenciam de forma parcial.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA • É a atividade concreta e imediata do Estado. • É o próprio exercício da função administrativa. • É exercida pelos órgãos, agentes e pessoas jurídicas criados por lei e que possuem função pública.
REGIME JURÍDICO • É o regime a que a Administração Pública se submete. • . Prerrogativas: Poder de expropriar, Poder de requisitar bens e serviços, Poder de ocupar imóvel alheio, Poder de instituir servidão, Prazos dilatadas em juízo, Juízo privativo, Processo de execução diferenciado, Presunção de veracidade de seus atos. • Sujeições: Só fazer o que está previsto em LEI
Direito Administrativo versus Ciência da Administração • Ciência da Administração: Consiste no estudo das técnicas e estratégias para melhor planejar, organizar, dirigir e controlar a gestão governamental. • Direito Administrativo: Consiste na definição dos limites dentro dos quais a gestão pública pode ser validamente realizada.
Administração Burocrática e Gerencial Modelo Burocrático: Reflete os institutos do Direito Administrativo Brasileiro; • Autoridade baseada na legalidade • Hierarquia e subordinação entre órgãos e agentes
Modelo Burocrático: (cont.) • Competência técnica como critério de seleção de pessoal • Remuneração baseada na função desempenhada e não pelas realizações alcançadas • Controle de Fins • Ênfase em Processos e ritos.
Administração Burocrática e Gerencial Modelo gerencial: • Modelo Neoliberal de política econômica • Pressupõe administradores éticos, probos e bem intencionados. • Atribui maior eficiência e obtenção de resultados em detrimento dos ritos engessados e não flexíveis.
Modelo gerencial: (Cont.) • Estimula a participação popular na gestão pública. • Princípio da subsidiariedade: Onde só se atribui ao Estado, atividades de exercício inviável pela iniciativa privada.