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Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Noções de Legislação Previdenciária e Legislação Trabalhista. A Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar.

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Presentation Transcript


  1. Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro Noções de Legislação Previdenciária e Legislação Trabalhista

  2. A Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar.

  3. É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Fonte: Lei nº 8.213 ACIDENTE DO TRABALHO

  4. Acidente ligado ao trabalho que não tenha sido a causa única da lesão. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho. ACIDENTE DO TRABALHO

  5. Ato de pessoa privada do uso da razão; Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade Períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ACIDENTE DO TRABALHO

  6. O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: Execução de ordem Prestação espontânea de serviço Em viagem a serviço da empresa, No percurso da residência para o local de trabalho ou desde para aquela. ACIDENTE DO TRABALHO

  7. Não é caracterizada como doença do trabalho: Doença degenerativa; Inerente a grupo etário; Que não produza incapacidade laborativa; Doença endêmica. DOENÇA DO TRABALHO

  8. Emissão até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. CAT

  9. Previdência Social É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.

  10. Benefícios Programados São aqueles em que o trabalhador pode prever quando irá acontecer, inclusive qual valor estimado do benefício. Nesta situação estão as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

  11. Benefícios Não Programados Benefícios Não Programados São os benefícios instituídos para cobrir eventos não planejados e os riscos sociais. Denominam-se Não Programados, pois podem ocorrer a qualquer momento, ou seja, não são planejados pelo trabalhador.

  12. Benefícios Não Programados Benefícios Não Programados Neste caso incluem-se auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e salário-família, representam proteção aos segurados e a pensão por morte e auxílio-reclusão, destinados ao amparo dos dependentes.

  13. Benefícios Programados

  14. Aposentadoria por Idade

  15. Requisito básico: idade mínima.

  16. APOSENTADORIA POR IDADE Carência 180 contribuições mensais = 15 anos

  17. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  18. Requisito básico: É o benefício a que tem direito o segurado da Previdência Social, independente da idade, quando completar: Exceção: professores do ensino infantil fundamental e médio.

  19. Aposentadoria Especial

  20. Devidaaoseguradoquetenhatrabalhadoemcondiçõesespeciaisqueprejudiquem a saúdeou a integridadefísica.

  21. Deverá ser comprovado: a efetiva exposição aos agentes nocivos: químicos, físicos ou biológicos ou associação de agentes pelo período exigido para a concessão de benefício (15, 20 ou 25 anos).

  22. Benefícios Não Programados

  23. Auxílio-Doença

  24. Auxílio-Doença É o benefício que todo segurado tem direito a receber mensalmente quando ficar incapacitado temporariamentepara exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente.

  25. Auxílio-Acidente

  26. Requisito básico: Incapacidade parcial e permanente, decorrente de seqüela proveniente de acidente de qualquer natureza, ou relacionado ao trabalho. AUXÍLIO-ACIDENTE

  27. Aposentadoria por Invalidez

  28. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Requisito básico: Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa.

  29. Pensão por Morte

  30. PENSÃO POR MORTE É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.

  31. Dependentes Há três classes de dependentes, em ordem de preferência, a saber: I - O cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos; II - Os pais e III - os irmãos, não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos.

  32. Pensão por Morte Carência Não é exigido número mínimo de contribuição, mas é necessária a comprovação da qualidade de segurado.

  33. Auxílio-Reclusão

  34. AUXÍLIO-RECLUSÃO É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que for preso, durante todo o período da detenção ou reclusão, desde que este não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e que seu último salário de contribuição mensal seja de atéR$ 915,05 (a partir de 01/01/2012).

  35. Auxílio-Reclusão Carência Não é exigido número mínimo de contribuição, mas é necessário a comprovação da qualidade de segurado.

  36. Comente sobre alguns dos benefícios previdenciários: RELEMBRANDO O ASSUNTO.... • Auxílio-acidente • Auxílio-doença • Aposentadoria por Invalidez • Aposentadoria Especial • Pensão por Morte

  37. MUITO OBRIGADA! Gardênia Luiza Messias Almeida Gardenia_luiza@hotmail.com (77) 8808-0086 (77) 9910-0108

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