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Estudo sobre classificação dos tributos. Utilidade das classificações. Cada espécie tributária tem um regime jurídico próprio .
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Estudo sobre classificação dos tributos Utilidade das classificações Cadaespécietributária tem um regime jurídicopróprio. A imposiçãotributáriaemdesobediênciaàsregras e princípiosatinentesao regime jurídico da espécievaiimplicaremalgumtipo de inconstitucionalidade, ouilegalidade. A exatacompreensão do fato temporal e da exaçãocabíveldepende, em parte, do regime jurídico.
Estudo sobre classificação dos tributos Quanto à espécie Qual a natureza jurídica específica desta exação? Quanto à função Qual a finalidade precípua desta exação?
Estudo sobre classificação dos tributos Quantoaomodo de imposição Quem participará do polo passivo da relação jurídica? O contribuinte de fato, ou o contribuinte de jure? Quantoaoobjetoalvo da tributação Qual será o objeto de incidência do tributo? A coisa ou o fato? A pessoa?
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie Qual o critério de classificação? Análise fenomenológica, a partir da norma impositiva Análise do Fato Gerador (CTN)
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie O Código Tributário Nacional Art. 4º . A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação. Art. 5º os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie IMPOSTOS Ctn, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. A obrigação de pagar independe de o contribuinte ter recebido benefício específico, individualizado . Imposto é tributo não vinculado
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie IMPOSTOS O surgimento da obrigação de pagar independe de o ente estatal oferecer, ao devedor, individualmente considerado, qualquer parcela de serviço público. O IMPOSTO NÃO COMPORTA SINALAGMATICIDADE. Contribuição de cada um, na medida de sua capacidade contributiva, para o bem de todos. Não há proporcionalidade entre o quantitativo pago de tributo e o quantitativo devido de serviços públicos.
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie TAXAS CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxa é tributo vinculado
T a x a s A máquina estatal é direcionada para servir a um contribuinte individualmente considerado ESPECIFICIDADE Para uma unidade de serviço, uma unidade de taxa DIVISIBILIDADE CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL TRIBUTO VINCULADO
A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. (CTN, art. 77, parágrafo único)
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada apela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, endo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Contribuição de melhoria é tributo vinculado
Contribuições de Melhoria Valorização imobiliária decorrente de obras públicas Fato gerador Contribuição proporcional à valorização de cada imóvel. Proporcionalidade CARÁTER INDENIZATÓRIO TRIBUTO VINCULADO
Estudo sobre classificação dos tributos • Tributos quanto à espécie • A INSUFICIÊNCIA DO CRITÉRIO PREVISTO NO CTN Os empréstimos compulsórios, assim como as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e corporativas não se enquadram na tríplice declinação impostos, taxas, contribuições de melhoria • No entanto, • Atendem a todas as notas do conceito evidenciado no art. 3º. • Estão inseridos, topologicamente, na Constituição, em capítulo dedicado ao Sistema Tributário Nacional. • Têm a exigibilidade e executoriedade dos respectivos créditos disciplinadas no Código TRIBUTÁRIO.
Estudo sobre classificação dos tributos • Tributos quanto à espécie • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Empréstimos compulsórios A lei instituidora o definirá, em cada caso. FATO GERADOR Consiste no sacrifício compulsório da disponibilidade do patrimônio do particular. MATERIALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO
Empréstimos compulsórios Afetação do arrecadadoàsfinalidadesdeterminantes da instituição Restituibilidadeemespécie
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS Constituição Federal de 1988. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6 º , relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS Sociais Interventivas Corporativas
PARAFISCALIDADE Os tributosditosparafiscaissãoinstituídos, nãoparaobtenção de receita, maspara regular oumodificar a distribuição da riquezanacional, paraequilibrarosníveis de preços de utilidadesou de salários, e paraoutrasfinalidadeseconômicasousociaissemelhantes. BECKER, Alfredo Augusto. TeoriaGeral do Direito Tributário Uso da normatividade do tributo, paraviabilizar a solidariedade social, a intervenção do Estado naeconomia e organização de categoriassociaisoueconômicas.
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS Caracterizam-se porseremtributosfinalísticos. O Estado legislaparaque, existindo a exação, o financiamento das atividades de promoção da solidariedade social, da intervençãonaeconomia, ou da organização de categoriaseconômicasousociaissejaviabilizado. Mas o Estado podeaténão se apresentarcomosujeitopassivonarelaçãojurídicotributária.
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS:exemplificação SOCIAIS Contribuição de previdência Contribuição para o FGTS Contribuição para o PIS Contribuições para o sistema S
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS:exemplificação INTERVENTIVAS CIDE COMBUSTÍVEIS Antiga contribuição para o IAA
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à espécie CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS:exemplificação CORPORATIVAS Contribuição sindical obrigatória Contribuições para os Conselhos fiscalizadores do exercício profissional
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à função Com que finalidade o tributo está sendo cobrado? Para prover de dinheiro os cofres públicos FUNÇÃO FISCAL
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à função Com que finalidade o tributo está sendo cobrado? Para ,MEDIANTE A NORMATIVIDADE DO TRIBUTO, ESTIMULAR, OU DESESTIMULAR ATIVIDADES FUNÇÃO EXTRA-FISCAL
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto à função Com que finalidade o tributo está sendo cobrado? Para , MEDIANTEO USO DA NORMATIVIDADE DO TRIBUTO,viabilizar a solidariedade social, a intervenção do Estado na economia e organização de categorias sociais ou econômicas. FUNÇÃO PARAFISCAL
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto ao modo de imposição Quemvaifigurar no polo passivo da relaçãojurídica? O contribuinte de fato, ou o contribuinte de jure? • O contribuinte de direito é o mesmoquesuporta o ônusfinanceiro: • Impostodireto: Imposto de renda, IPTU. • O contribuinte de direito é um terceiro, queretém do contribuinte de fato o tributo, paraentregar à entidadeestatal: • Impostoindireto: ICMS, IPI.
Estudo sobre classificação dos tributos Tributos quanto ao objeto alvo da tributação Qualserá o objeto de incidência do tributo? A coisaou o fato? A pessoa? • O queimporta, nadeterminação do quantitativodevido, é a coisa, ou o fatotributado: • Imposto REAL: ICMS, IPI, ISSQN. • Na determinação da base de cálculo, sãolevadasemconsideração as característicaspessoais do pagador: • Imposto PESSOAL: Impostosobre a renda e proventos de qualquernatureza