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BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES FISCAIS. Dra. Cristina Muralha. A Fiscalidade. Questões Ambientais. O Empreendedor. Política Económica. Questões Sociais. O Mercado. Questões Legais. Os Impostos em Portugal. IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO
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BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES FISCAIS Dra. Cristina Muralha
A Fiscalidade Questões Ambientais O Empreendedor Política Económica Questões Sociais O Mercado Questões Legais
Os Impostos em Portugal • IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO • IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares • IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas • IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO • IMSISD – Imposto Municipal de SISA e Imposto sobre Sucessões e Doações • CA – Contribuição Autárquica
Os Impostos em Portugal • IMPOSTOS SOBRE A DESPESA • IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado • IEC – Impostos Especiais sobre o Consumo • IA – Imposto Automóvel • OUTROS • IMV – Imposto Municipal sobre Veículos • ICI e IC – Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem • IS – Imposto de Selo • SS – Segurança Social
Fases do Imposto • INCIDÊNCIA • Real ou Objectiva • Pessoal ou Subjectiva • LANÇAMENTO • Identificação do Contribuinte • Determinação da Matéria Colectável
Fases do Imposto • LIQUIDAÇÃO • Cálculo, apuramento da colecta (Matéria Colectável X Taxa) • Liquidação efectuada pela Administração Fiscal/ por Terceiro / Autoliquidação • COBRANÇA • Pagamento Voluntário • Cobrança Coerciva • Retenções na Fonte • Pagamentos por Conta
Obrigações Fiscais • DECLARATIVAS • De Registo • Periódicas • DE PAGAMENTO • CONTABILÍSTICAS
Obrigações Declarativas De registo - INÍCIO DE ACTIVIDADE IRS IRC Categoria B (Rendimentos Empresarias e Profissionais) • SSociedades Comerciais • SSociedades Civis • OOut. Pessoas Colectivas IVA (Antes de Iniciar a Actividade) SEGURANÇASOCIAL Até 12 meses após o início de actividade Até 30 dias após a data de início de actividade
Obrigações Declarativas De registo - ALTERAÇÕES • Sempre que existam alterações nos elementos já declarados • A efectuar no prazo de 15 dias • Situações aplicáveis mais frequentes : • PESSOAS SINGULARES • Nome • Morada • Área de Actividade • Enquadramento em IVA (Vol. Negócios) • Opção Regime de Tributação (IVA/IRS) • Opções e definições relativas à Contabilidade • SOCIEDADES • Designação Social • Domicílio Social • Objecto Social • Enquadramento em IVA (Vol. Negócios) • Opção Regime de Tributação (IVA/IRC) • Alterações relativas à Contabilidade • Alterações nos corpos sociais
Obrigações Declarativas De registo - CESSAÇÃO • A apresentar no prazo de 30 dias após a verificação da cessação • Pessoas Singulares - Quando encerrar a actividade • Sociedades - Quando estiver encerrada a Liquidação
Obrigações Declarativas PERIÓDICAS - ANUAIS • IRS – Modelo 3 De 1 de Fevereiro a 15 de Março Rend. Cat. A e H De 16 de Março a 30 de Abril Rend. Outras Cat. • IRC – Modelo 22 Até 31 de Maio (ou) Até ao final do 5º mês seguinte ao final do período de tributação se este for diferente do ano civil • IRS / IRC / IVA / I.S. – Declaração Anual (Informação Contabilística e Fiscal) Até 30 de Junho (ou) Até ao final do 6º mês seguinte (se diferente do ano civil)
Obrigações Declarativas OUTRAS PERIODICIDADES • IVA - Declarações Periódicas Mensal: • Até ao dia 10 do 2º mês seguinte àquele a que respeitam as operações • Se o Volume de Negócios for igual ou superior a 100.000 contos Trimestral: • Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao final do trimestre a que respeitam as operações • Se o Volume de Negócios for inferior a 100.000 contos
Obrigações de Pagamento IRS • Liquidação efectuada pelos serviços ( anual) • Pagamentos por conta (Cat. B) Calculados em função do 2º ano civil anterior Efectuam-se em: - Julho - Outubro - Dezembro • Retenções na fonte Cat. A / H - Trabalho Dependente / Pensões -Efectuadas pela entidade patronal/entidade pagadora com base em tabelas -Têm que ser entregues nos cofres do Estado até ao dia 20 de cada mês seguinte.
Obrigações de Pagamento IRS • Retenções na fonte Outras Categorias - Efectuadas pelas entidades pagadoras - As taxas variam de acordo com a natureza dos Rendimentos. Exemplos: >Prest. Serviços – “Recibo Verde” 20% >Rendas de Prédios 15% >Juros Bancários 20% - As entidades pagadoras têm que fazer a sua entrega até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição
Obrigações de Pagamento IRC • Autoliquidação(o contribuinte calcula o imposto a pagar) - Tem que ser efectuado o pagamento até à data limite de entrega da Mod. 22 • Pagamentos por conta - Calculados em função do imposto liquidado e do volume de negócios do ano anterior - Abatem-se no cálculo do imposto a pagar por Autoliq. - Efectuam-se em: Julho Setembro Dezembro
Obrigações de Pagamento IRC • Pagamentos especiais por conta - Não aplicável no Regime Simplificado de Tributação - Deduzem-se à Colecta nos 4 anos seguintes - Calculam-se sobre o Volume de Negócios e têm um máximo de 300.000$ e um mínimo de 100.000$ ano - Efectuam-se em: Março (50%) Outubro (50%) • Retenções na fonte - Seguem um regime similar ao do IRS - Abatem-se ao imposto apurado - Podem ser reembolsadas
Obrigações Contabilísticas ESCRITURAÇÃO • SOCIEDADES - São obrigadas a possuir Contabilidade organizada, independentemente do regime de tributação - São obrigados a manter os livros obrigatórios (selados) actualizados - As declarações fiscais têm que ser assinadas por um Técnico Oficial de Contas • PESSOAS SINGULARES (CAT. B) - São obrigadas a possuir Contabilidade Organizada, se não estiverem no Regime Simplificado de Tributação - Se estiverem no Regime Simplificado têm que possuir livros de registo (IVA)
Obrigações Contabilísticas FACTURAÇÃO • As pessoas singulares titulares da Categoria B – Rendimentos Profissionais • As pessoas colectivas que exerçam actividades de produção, comércio ou serviços São obrigadas a emitir factura ou documento equivalente, nos termos do Artº 35 do Código do IVA
Obrigatório ou Imprescindível ? Normas Contabilísticas Dados Estatísticos CNC INE Documentos Contabilísticos SIVA Decl. Periódicas Tratamentoda InformaçãoContabilística Elementos de Gestão Normas Fiscais Relatórios e Pareceres DGCI Decl. Mod. 22 Clientes
Benefícios Fiscais ENQUADRAMENTO Medidas de carácter excepcional Interesses Públicos extrafiscais Podem consubstanciar-se em: - Isenções - Reduções de taxa - Deduções à Matéria Colectável e á Colecta - Amortizações e Reintegrações aceleradas
Benefícios Fiscais ALGUNS EXEMPLOS MAIS CONHECIDOS • PPR / PPE / PPR/E • Contas Poupança Habitação / Reformado • Conta Emigrante • Rendimentos de Deficientes • Acções adquiridas em Privatizações • Aquisição de Computadores / Energias renováveis • Zona franca da Madeira • Contribuição Autárquica de prédios p/ Hab. Própria
Benefícios Fiscais INCENTIVOS À CRIAÇÃO EMPREGO PARA JOVENS • Majoração do custo na entidade pagadora, em 50% • Prazo de 5 anos • Condições de aplicação: • Jovens até 30 anos • Contrato Trabalho sem termo • Criação liquida de postos de trabalho
Benefícios Fiscais INCENTIVOS À INTERIORIDADE • Redução da taxa de IRC • Condições de aplicação: • Lista de Concelhos constante de Portaria
Benefícios Fiscais INCENTIVOS AO INVESTIMENTO • Isenção na tributação das Mais-Valias obtidas em Portugal por não residentes ( Alienação de partes sociais ) • Diversos Incentivos aos Projectos de Investimento em Unidades produtivas realizados até 2010, de valor >= 1 000 000 contos • Regimes especiais para as SGPS (Sociedades Gestoras de Participações Sociais) e SCR (Sociedades de Capital de Risco)
Numero de SCR - Portugal- Espanha Abril 1999 NovoEnquadramento Fiscal
PARA REFLEXÃO: Índice da Inovação da UE Fonte: UE