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Legislação Ambiental

Legislação Ambiental. Profª. Fernanda Alves. Alguns conceitos. Ordenamento jurídico – gama de leis, decretos, etc., que organizam, legitimizam a sociedade. Alguns conceitos. Lei – o que se deve fazer, é determinado, fixo (moldura do quadro) .

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Presentation Transcript


  1. Legislação Ambiental Profª. Fernanda Alves Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  2. Alguns conceitos • Ordenamento jurídico – gama de leis, decretos, etc., que organizam, legitimizam a sociedade. Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  3. Alguns conceitos • Lei – o que se deve fazer, é determinado, fixo (moldura do quadro). • Decreto – como deve ser feito (pintura do quadro). Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  4. Alguns conceitos • Resolução Normativa – Federal. Detalhamento feito por conselhos (passo a passo). • Deliberação Normativa – Estadual e Municipal. Detalhamento feito por conselhos (passo a passo). Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  5. Meio Ambiente na Constituição Federal Capítulo VI Do Meio Ambiente Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  6. Meio Ambiente na Constituição Federal §1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  7. Meio Ambiente na Constituição Federal III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  8. Meio Ambiente na Constituição Federal IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e do meio ambiente; Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  9. Meio Ambiente na Constituição Federal VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma de lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  10. Meio Ambiente na Constituição Federal §2º - Aquele que explorar os recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  11. Meio Ambiente na Constituição Federal §3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  12. Meio Ambiente na Constituição Federal §4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-à, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  13. Meio Ambiente na Constituição Federal §5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. §6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  14. Ministério do Meio Ambiente • O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade. Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  15. Ministério do Meio Ambiente • Área de competência: • Política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos; • Política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas; • Proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais; • Políticas para a integração do meio ambiente e produção; • Políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; e • Zoneamento ecológico-econômico. Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  16. Ministério do Meio Ambiente • Estrutura organizacional • órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro do Estado: • Gabinete • Secretaria-Executiva • Assessoria de Assuntos Internacionais; e • Consultoria Jurídica Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  17. Ministério do Meio Ambiente • órgãos específicos singulares: • Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental • Secretaria de Biodiversidade e Florestas • Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano • Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável • Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  18. Ministério do Meio Ambiente • órgãos colegiados: • Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); • Conselho Nacional da Amazônia Legal (CONAMAZ); • Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente; • Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente; • Conselho de Gestão do Patrimônio Genético; • Comissão de Gestão de Florestas Públicas; e • Comissão Nacional de Florestas (CONAFLOR). Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  19. Ministério do Meio Ambiente • Serviço Florestal Brasileiro (SFB); • entidades vinculadas: • Autarquias • Agência Nacional de Águas (ANA); • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e • Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ); • Empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar). Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

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  21. SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente CONAMA: 50% poder público e 50% poder privado, controlado pelo Ministro. SISEMA: Sistema Estadual de Meio Ambiente SIM: Sistema Municipal de Meio Ambiente Conselho do Presidente SISNAMA CONAMA IBAMA MMA SIM SISEMA Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

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  25. Sugestões de sites Legislação Federal www.mma.gov.br www.presidencia.gov.br Legislação Estadual www.almg.gov.br www.semad.mg.gov.br Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  26. Sugestões de sites Legislação de Belo Horizonte www.cmbh.mg.gov.br Legislação diversa (federal, estadual e municipal) www.jusbrasil.com.br Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

  27. SUPRAMs • As Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams) têm por finalidade planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos formuladas e desenvolvidas pela SEMAD dentro de suas áreas de abrangência territorial. Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte – Tecnologia em Eventos Eventos com Consciência Ambiental – Profª. Fernanda Alves R, Guimarães www.fernandaalves.com.br

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