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Tutorial para registro gratuito de obras musicais.
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Este tutorial visa, de maneira simplificada, orientar os criadores de obras musicas, sobre uma forma de registro autoral gratuito, e ,juridicamente válido de suas obras.A finalidade desta obra é estimular a criação intelectual em um ambiente seguro juridicamente, e economicamente acessível à todos. Compartilhe sem visar lucros!
Esclarecimentos Jurídicos: A Lei de Direitos Autorais (LED - Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998), esclarece não ser obrigatório o registro das obras intelectuais, sendo facultativo ao autor realizá-lo ou não. Vejamos o que a LED prevê: Do Registro das Obras Intelectuais Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro. Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973. Art. 20. Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais. Art. 21. Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme receituao § 2º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Do registro das obras intelectuais Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade. Vejamos então o que prevê o caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973: Desta forma, a lei não obriga o autor de uma obra intelectual à registrá-la. Porém, a LED deixa duas sugestões formais caso o autor de obras musicais queira registrar suas criações, sendo elas: a Biblioteca Nacional e a Escola de Música.
Para registrar uma obra musical em qualquer uma das instituições sugeridas pela Lei, basta acessar seus sites. É requisitado basicamente: preencher um formulário de registro autoral; enviar cópia(s) da(s) partitura(s) da(s) música(s); além de efetuar e comprovar o pagamento de uma taxa cobrada em virtude do registro.A Escola de Música do Rio de Janeiro (www.musica.ufrj.br), cobra por registro o valor de R$ 15,00 por música.Já a Biblioteca Nacional (www.bn.br), cobra por registro R$ 20 para pessoas físicas e R$ 40,00 para pessoas jurídicas, e cada registro pode conter mais de uma obra musical.Além da questão financeira (fator que dificulta autores desprovidos financeiramente de realizar o registro de criações intelectuais), há ainda a questão da necessidade do envio da partitura musical da obra à ser registrada. Desta forma, registrar uma obra musical por estes meios não desperta o interesse da maioria dos criadores de obras musicais.
A Fundação Getúlio Vargas consagrou no Brasil o CreativeCommons como uma alternativa de registro autoral, de forma gratuita e autônoma. O CreativeCommons (http://creativecommons.org.br), oferece um serviço on-line para o registro de obras intelectuais, inclusive as musicais.Ora, se o CreativeCommons já oferece este serviço de forma fácil e rápida, então por que criar um tutorial para registrar gratuitamente uma obra musical.Ocorre que a principal finalidade do registro da propriedade intelectual é a prova de anterioridade, ou seja, a data do registro é fundamental. “O registro não atribui autoria; é um ato declaratório que serve, antes de mais nada, como prova de anterioridade.” (GANDELMAN, 1997, p 42). Em síntese, o registro no direito autoral é facultativo, tento caráter declaratório (SANTOS, 2009, p 5). Esta faculdade de registro é concedida considerando os direitos morais do autor em decidir pela publicação ou não, de sua obra. Além de um comprovante de anterioridade, o registro é fundamental para sofrer os efeitos de um bem móvel, como por exemplo, ser passível de uma cessão.O simples registro de uma obra musical no CreativeCommons (CC) não fornece prova alguma da data deste registro, logo não constituí prova de anterioridade.Além disso nenhum tipo de arquivo ou informação da obra é enviado ao CC. Por este motivo criamos este tutorial, visando suprir estas lacunas.
Passo a passo: • Após alguns esclarecimentos jurídicos, segue abaixo um passo a passo para registrar uma obra musical de forma gratuita e juridicamente válida. Neste tutorial utilizaremos as seguintes ferramentas: • Creative Commons (http://creativecommons.org.br)*; • Programa Windows Live Movie Maker (http://www.windowslive.com.br/)**; • YouTube (http://www.youtube.com) . • Observações: • * O registro no Creative Commons é facultativo. Sugerimos devido à forma esclarecida que impõe os interesses do autor perante os utilizadores de sua obra; • ** O download do programa Windows Live Movie Maker é gratuito. Este é um programa de criação e edição de vídeos. Sua utilização pode ser substituída por qualquer outro programa do tipo.
1º Passo: Acesse o site do Creative Commons (http://creativecommons.org.br), e clique para registrar audio. Preencha todas as informações solicitadas à respeito da obra, autoria, e defina as formas em que a obra será disponibilizada ao público. Ao final, o Creative Commons disponibilizará uma licença, similar à que você encontra no início deste tutorial: Verifique que a licença identifica o nome da obra, sua autoria, a forma que pode ser disponibilizada ao público, e o contato para permissões de uso além deste escopo. Realmente é fantástica a clareza da autonomia do autor nesta forma de registro. Porém, não há registro de data, tão pouco dados concretos sobre a estrutura da obra. Por isso, copie o texto (ou a imagem, como exemplo acima) fornecido pelo Creative Commons em sua área de trabalho e adiante ao 2º Passo.
2º Passo: Com o programa Windows Live Movie Maker, você criará um clipe de sua obra musical para registro autoral. Abra o programa e arraste uma imagem para servir de fundo de seu clipe. Uma sugestão é arrastar a própria imagem da licença cedida pelo Creative Commons (1º Passo). Em seguida arraste para o programa o arquivo mp3 da obra musical à ser registrada. Feito isso, na barra de ferramentas do programa clique em: “Projeto”, e após em: “Ajustar à música”. Perceba que a imagem selecionada de fundo permanecerá visível durante toda a execução da música. Se você escolheu carregar uma imagem ao invés da licença, copie o texto fornecido pelo Crative Commons, e coloque no clipe como legenda. Para fazer isso basta clicar em “Início”, na barra de ferramentas do programa, e clicar em “legenda”. Ajuste a legenda no clipe conforme achar melhor. Informações adicionais, como cifras e letras da música, poderão ser inseridas como legenda sem problemas. Finalizado o clipe é hora do 3º passo: a publicação da obra na internet.
3º Passo: • Acesse o site do YouTube (http://www.youtube.com), crie um perfil caso ainda não tenha, e envie seu vídeo. • Sugerimos que, para padronizar os registros feitos desta forma, que o título do vídeo seja: “Registro Autoral: -nome da obra-nome do autor.”. • Após o envio do vídeo ao YouTube, o site lhe disponibilizará o endereço (Url / link) em que o vídeo estará disponível. • Quase Pronto! • Você já registrou sua obra musical gratuitamente, pois: • Todos os vídeos postados no YouTube apresentam data de sua publicação; • Em seu vídeo, é possível escutar a música, bem como ter acesso às demais informações, tais como título, autoria, formas em que poderá ser disponibilizada (licença Creative Commons), e até mesmo cifras e letra da obra. • Portanto, você deixou um registro autoral claro, específico, datado e disponibilizado mundialmente pela internet. Porém, para finalizar o processo deste registro autoral, e torná-lo juridicamente válido, é necessário cumprir o 4º Passo: o envio desta obra ao depósito legal da Biblioteca Nacional.
4º Passo: Depósito Legal O Depósito Legal é definido como a exigência, por força das Leis N. 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010, de remessa à Biblioteca Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, objetivando assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional. Estão inclusas obras de natureza bibliográfica e musical. O envio da obra para o depósito legal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua publicação. O Escritório de Direitos Autorais (EDA), da Biblioteca Nacional (http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=25), além de registrar obras musicais conforme informado anteriormente, também recebe o “depósito legal” das obras registradas, contribuindo para a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, missão principal da Fundação Biblioteca Nacional. Sede do Escritório de Direitos Autorais – EDA/FBN: Rua da Imprensa, nº. 16 - 12º andar Castelo - Rio de Janeiro - RJ - 20030-120 Informações pelos telefones: (21) 2262-0017 e 2220-0039, de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16h Fax: (21) 2240-9179 Endereço eletrônico: eda@bn.br Enviado o material ao EDA, a Biblioteca Nacional fornecerá recibos de depósito de todas as obras musicais arrecadadas, reservando-se o direito de determinar a substituição de todo e qualquer exemplar que apresente falha de integridade física.
Pronto! Você registrou sua obra com sucesso!Esperamos que este tutorial tenha auxiliado e incentivado criadores e novas criações. Uma sociedade rica em propriedade intelectual é uma sociedade que caminha rumo ao desenvolvimento.Crie. Compartilhe!