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Gestão de Recursos Hídricos. Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues. Água: importância do recurso. A água representa insumo fundamental à vida, sendo elemento insubstituível em diversas atividades humanas, além de manter o equilíbrio do meio ambiente. Água: enfrentando a escassez.
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Gestão de Recursos Hídricos Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues
Água: importância do recurso A água representa insumo fundamental à vida, sendo elemento insubstituível em diversas atividades humanas, além de manter o equilíbrio do meio ambiente.
Água: enfrentando a escassez Estima-se que, atualmente, mais de 1 bilhão de pessoas vivam em condições insuficientes de disponibilidade de água para consumo. Cerca de 5,5 bilhões de pessoas estarão vivendo em áreas com moderada ou séria falta de água, daqui a 25 anos.
Água: novos paradigmas • Nova perspectiva: Mudar a maneira de tratar os recursos hídricos , conservando-os para o nosso futuro e para as futuras gerações.
Disponibilidade de água • A água doce disponível representa uma parcela mínima do total de água existente no planeta. Total de água da Terra Fonte: Tundisi (2003)
Situação das águas no Brasil • Problemas: Combinação entre Distribuiçãodas águas Crescimento das demandaslocalizadas Degradaçãodaqualidade das águas
Função do gerenciamento das águas Trabalhar a exploração dos recursos hídricos de forma planejada Garantir a sua sustentabilidade e conservação • Brasil Criação da Lei 9.433 de 8 de janeiro de 1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O que é gestão de Recursos hídricos? • “conjunto de ações que permite a compatibilização entre oferta e demanda resolvendo ou minimizando os conflitos” • “aplicação de medidas estruturais e não estruturais para controlar ossistemas hídricos (naturais e artificiais) em benefício humano e atendendo a objetivos ambientais” • “conjunto de princípios, diretrizes e estratégias de ações determinadas pelos agentes sócio-econômicos (públicos e privados) que interagem no processo de uso dos recursos hídricos garantindo-lhes sustentabilidade”
Fundamentos da Política Nacional das Águas • a água é bem de domínio público • a água é recurso natural limitado, dotado de valor econômico • situação de escassez: consumo humano/animais • uso múltiplo de águas • bacia hidrográfica: unidade de planejamento • Gestão: descentralizada e participativa
Objetivos da Política Nacional das Águas • Assegurar: • à atual e às futuras gerações, a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; • a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável; e • a proteção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrente do uso inadequado dos recursos naturais.
Conselho Nacional de Recursos Hídricos Formulação de políticas e diretrizes gerais Aprovação de instalação de Comitês de Bacia Aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos Arbitragem de conflitos entre Conselhos Estaduais Encaminhamento de questões Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos Formulação de políticas e diretrizes gerais Aprovação de instalação de Comitês de Bacia Aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos Arbitragem de conflitos entre Comitês de Bacia Encaminhamento de questões Comitês de Bacias Hidrográficas Aprovação do Plano da Bacia Definição de valores da Cobrança Atuação como Secretaria Executiva Elaboração da proposta do Plano da Bacia Operação da arrecadação da Cobrança Agências de Bacias Hidrográficas Política Nacional das Águas Bacias Hidrográficas de Rios de domínio da União Bacias Hidrográficas de Rios de domínio da União
Instrumentos de gestão • Planos de recursos hídricos • Enquadramento dos corpos de água em classes • Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos • Cobrança pelo uso dos recursos hídricos • Sistemas de informações sobre recursos hídricos • Estes instrumentos são importantes ferramentas de suporte à gestão e ao gerenciamento de recursos hídricos
Planos de Recursos Hídricos • Planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da PNRH e o gerenciamento de recursos hídricos • São de longo prazo com horizonte de planejamento compatível com o período de implementação de seus programas e projetos • Precisam prever revisão para adaptar-se a fatos supervenientes
POLÍTICAS PÚBLICAS ETAPAS DE PLANEJAMENTO ESPAÇOS GEOGRÁFICOS ENTIDADES COORDENADORAS POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Plano Nacional de Recursos Hídricos PAÍS Conselho Nacional de Recursos Hídricos SRH Plano de Bacia Hidrográfica * Bacia Hidrográfica * Comitê de Bacia Hidrográfica * POLÍTICAS ESTADUAIS DE RECURSOS HÍDRICOS Plano Estadual de Recursos Hídricos ESTADOS Conselho Estadual de Recursos Hídricos Bacia Hidrográfica ** Plano de Bacia Hidrográfica ** Comitê de Bacia Hidrográfica ** Estudos de Viabilidade PROGRAMAS E/OU PROJETOS Entidades setoriais públicas ou privadas, com atribuições específicas relativas às intervenções Projetos Básicos Projetos Executivos Planos de Recursos Hídricos OBS.: Bacias hidrográficas: * de rios de domínio da União ** de rios de domínio dos Estados Elaboração: LANNA (1999)
Situação da elaboração dos Planos Estaduais de Recursos Hídricos
Enquadramento dos corpos de água • Instrumento de planejamento • Visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas • Visa diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes (Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997)
Enquadramento dos corpos de água • “Enquadramento de corpos de água refere-se ao estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um dado segmento do corpo de água ao longo do tempo.”
Enquadramento dos corpos de água • Define meta qualitativa dentro do Plano de Recursos Hídricos • Fundamental para a aplicação de outros instrumentos tais como: outorga e cobrança • Exige uma visão macro da bacia hidrográfica • As classes dos corpos d’água são estabelecidas pela legislação ambiental
Resoluções sobre enquadramento dos corpos de água • RESOLUÇÃO Nº 357/05 DO CONAMA Enquadramento de águas superficiais • RESOLUÇÃO Nº 396/08 DO CONAMA Enquadramento de águas subterrâneas
Enquadramento dos corpos de água • Lançamento de efluentes (Art. 24) • Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos na Resolução e em outras normas aplicáveis.
Situação do enquadramento das águas superficiais no Brasil Fonte:MMA, 2006
Outorga de uso da água • Conceito “É o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado o Direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.”
Outorga de uso da água • A outorga é um instrumento de gestão que atua através da atribuição de cotas entre os usuários. • Como o recurso é escasso, sua distribuição é realizada de forma a evitar desperdícios e a atender demandas mais prioritárias sob o ponto de vista da sociedade. • A outorga não implica a alienação de uso parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
Cobrança pelo uso da água • Instrumento econômico • Gera condições de preservação e gestão das águas • Cria na sociedade a idéia de valor da água • Implanta a cultura de racionalização de uso da água • Serão cobrados os usos sujeitos a outorga (Art. 20) Objetiva arrecadar recursos financeiros para custear a estrutura organizacional e os programas e obras necessários à gestão de RH ! (Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997)
Desafios da Cobrança pelo uso da água • Um dos desafios na adoção da cobrança como instrumento de gestão é definir os valores a serem cobrados, ou seja, monetarizar o recurso “água bruta”. • As dificuldades envolvidas nesse processo se relacionam com as características singulares que tem a água • Sua quantidade e qualidade são variáveis no tempo e no espaço. • As informações de oferta e demanda são, muitas vezes, incompletas. • Interações com os ecossistemas e com as atividades econômicas não são totalmente conhecidas.
Onde serão aplicados os valores arrecadados com a Cobrança ? • Art. 22º ... prioritariamente na bacia em que foram gerados e serão utilizados: • I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; • II – no pagamento de despesas de implantação e de custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do SINGREH.
Quem pode efetuar a Cobrança ? Art. 5º A cobrança será efetuada pela entidade ou órgão gestor ou, por delegação destes, pela Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade deligatária. • CNRHestabelecer critérios gerais para a outorga e para a cobrança • Comitês de bacias hidrográficas estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir os valores a serem cobrados • Agências de Águas propor comitê(s) de bacia hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso e o plano de aplicação dos recursos arrecadados Competências da Cobrança
Cobrança pelo uso da água • A implementação da cobrança só poderá ser realizada (Resolução do CNRH nº 048 de 2005) Definição dos usos insignificantes (pelo CBH) Outorga e cadastro de usuários implantados Plano de Recursos Hídricos da Bacia aprovado Proposta de cobrança encaminhada pelo CBH e aprovada pelo CERH Implantação da Agência de Bacia ou delegatária
Sistemas de Informações sobre RH (Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997) • Definição • Sistema de coleta, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão • Os dados gerados pelos órgãos integrantes do SNGRH são incorporados ao SNIRH
Princípios do SIRH (Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997) • Descentralização da obtenção e produção de dados e informações • Coordenação unificada do sistema • Acesso aos dados e informações garantido à toda sociedade Não deverá haver, portanto, informações privilegiadas e secretas nos órgãos de RH, nem que os mesmos estejam submetidos a regime de direito privado
Sistemas de Informações sobre os recursos hídricos Sem informação não é possível implementar uma Política de Recursos Hídricos respeitadora do interesse coletivo
Competência para implementar e gerir os SIRH • Poder executivo Federal Sistema de informação em âmbito nacional • Poder executivo estadual e do distrito Federal Sistema de informação em âmbito estadual • Agências de Águas Sua área de atuação Os órgãos do SNGRH têm o direito de receber a informação de todos os usuários das águas. Esse dever de informar do usuário é básico para que o sistema possa funcionar sendo uma das condições para a vigência da outorga dos direitos de uso dos RH.
13 anos da Lei 9.433. Há o que comemorar???? “O Brasil dispõe de uma legislação moderna, pautada por conceitos consistentes e arrojados de gestão compartilhada dos recursos hídricos, que deve ser exercida por intermédio de um modelo institucional descentralizado e participativo, ao qual se acrescentam instrumentos de gestão que superam os mecanismos tradicionais de comando e controle, notadamente a cobrança pelo uso da água e a construção social de planos de bacias hidrográficas, com metas e objetivos a serem negociados com os diversos atores sociais.” Manifestação pública da ABRH - 2007
Em Gestão de Recursos Hídricos: Estamos melhores hoje do que ontem • No aparato legal e institucional • Na formação de recursos humanos em gestão de recursos hídricos • No conhecimento técnico em recursos hídricos • No entendimento das questões ambientais • Na mobilização social (comitês de bacia) • No aprendizado mútuo entre participantes de colegiados (CRH e CBH) – flexibilidade e respeito • Na percepção de que o “modelo ideal” pode sofrer alguns ajustes (sem perda dos princípios)
Retiradas de água e perdas por evaporação em 1998 – 2000 no Açude de Boqueirão