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Direito da Infância e Adolescência

Direito da Infância e Adolescência. Professor Marco Antonio Lorga Telefone: (65) 3622-3889 E-mail :marco@lorgamikejevs.com.br Site: www.lorgamikejevs.com.br Facebook : marcolorga. Plano de Estudo. Parte Geral Breve Histórico Estrutura do Estatuto

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Direito da Infância e Adolescência

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Presentation Transcript


  1. Direito da Infância e Adolescência Professor Marco Antonio Lorga Telefone: (65) 3622-3889 E-mail:marco@lorgamikejevs.com.br Site: www.lorgamikejevs.com.br Facebook: marcolorga

  2. Plano de Estudo • Parte Geral • Breve Histórico • Estrutura do Estatuto • Noção e Âmbito de Incidência do Estatuto • Princípios • Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente • Família Natural e Família Substituta • Guarda – Noções e Modalidades • Tutela • Adoção (Lei 12.010/2009)

  3. Plano de Estudo • Parte Especial • Medidas de Proteção • Prevenção Geral e Prevenção Especial • Prática de Ato Infracional • Medidas Socioeducativas • Remissão • Procedimentos de Apuração de Ato Infracional • Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho • Direito à Educação • Infrações Administrativas e sua Apuração • Sujeitos Atuantes • Tutela Difusa • Crimes contra a criança e adolescente

  4. Forma de Avaliação 1º BIMESTRE: - AVALIAÇÃO PARCIAL = 30% - AVALIAÇÃO OFICIAL = 70% 2º BIMESTRE: - AVALIAÇÃO PARCIAL = 30% - AVALIAÇÃO OFICIAL = 70% 1º BIM + 2º BIM = MÉDIA SEMESTRAL MS + EF = NF 2 2 MÉDIA PARA APROVAÇÃO SEM EXAME FINAL = 7,0 (sete) MÉDIA PARA FAZER EXAME FINAL = 4,0 (quatro) MÉDIA PARA APROVAÇÃO COM EXAME FINAL = 6,0 (seis)

  5. Bibliografia • Alves, Roberto Barbosa. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2008. • Elias, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente.3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. • Machado, Marta de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. Barueri: Manole, 2003. • Freitas, Ana Maria Gonçalves. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado.9. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

  6. Breve Histórico • Final do Séc. XIX e Início do Séc. XX • Instituto de Proteção e Assistência à Infância – Rio de Janeiro • Distinção técnica entre “criança” e “menor”. • Criança – população infanto-juvenil incorporada à sociedade convencional • Menor – população infanto-juvenil em situação de vulnerabilidade social. • Lei 4.242 de 05.01.1921 • Criação Serviço de Assistência e Proteção à Infância Abandonada e Delinquente. • Criação de Juízos de Menores.

  7. Breve Histórico • Código de Menores – 1927 • Compilação de toda legislação até então criada. • Aboliu o critério de discernimento (subjetivo) • Criou o critério: • Até 14 anos sob cuidado dos pais, na impossibilidade internação. • 14 anos até 18 anos “menor abandonado” – tratamento. • Necessidade de defesa técnica para o menor. • Serviço de Assistência Social ao Menor – SAM – 1941 • Gov. Getúlio Vargas • Órgão ligado ao Ministério da Justiça • Função de Sistema Penitenciário Comum para Jovens. • Adolescente Infrator = Criminoso Comum

  8. Breve Histórico • ONU – Declaração dos Direitos da Criança – 1959 • Estabelecimento de Princípios Gerais. • Pais e Governos tinham a obrigação de proteger e educar suas crianças. • Lei 4.513/1964 – Política Nacional do Bem Estar do Menor • FUNABEM • Ministério do Justiça • Ministério da Previdência Social - 1972 a 1986 • Lei 6.697/1979 – Código de Menores • Trata da proteção e vigilância às crianças menores e aos adolescentes em situação irregular.

  9. Breve Histórico • Movimento no Brasil – 1980 • Nova consciência e postura em relação à população infanto-juvenil. • Frente Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes • Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua • Comissão Nacional Criança e Constituinte • Pastoral do Menor • Constituição Federal do Brasil – 1988 • Capítulo Próprio na CF/88Cap. VII - Artigos 226 a 230 da CF

  10. Breve Histórico • Tratados e Convenções Internacionais • Convenção sobre os Direitos da Criança • (Res. 45/112, de 14.12.1990) • Regra Mínimas das Nações Unidas para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade. • Criança como Sujeito de Direitos. • Não como objeto de proteção. • Recomenda criação de Justiças Especializada. • Sistema Processual Adequado. • Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente • Função de regulamentar e dar efetividade aos dispositivos constitucionais da Carta Magna de 1988.

  11. Estrutura do Estatuto da Criança e do Adolescente • Livro I – Parte Geral • Título I – Disposições Preliminares • Título II – Direitos Fundamentais • Título III – Prevenção Matérias de natureza civil que reconheceram os direitos da criança e do adolescente de maneira geral • Livro II – Parte Especial • Título I – Política de Atendimento • Título II – Medidas de Proteção • Título III – Prática de Ato Infracional • Título IV – Medidas pertinentes aos pais ou responsável • Título V – Conselho Tutelar • Título VI – Acesso à Justiça • Título VII – Crimes e Infrações Administrativas Matérias de natureza procedimental, sejam de natureza civil, infracional ou penal.

  12. Noção e Âmbito de Incidência • Definição(art.2º do ECA) : • Criança– pessoa ate 12 anos incompletos. • Adolescente – pessoa entre 12 e 18 anos de idade. • Convenção sobre os Direitos da Criança: • Criança – pessoa menor de 18 anos, salvo se a maioridade for alcançada antes pela lei do país. • Não faz distinção entre criança e adolescente. • IMPORTANTE: É possível a aplicação do Estatuto para pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Requisitos: • a) medida excepcional • b) casos expresso em lei

  13. Noção e Âmbito de Incidência • Art. 121 § 5º do ECA • “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade” • Art. 104 ECA - São inimputáveis os menores de dezoito anos sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo Único – Para efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. • O Código Civil de 2002 alterou o artigo 2º na medida que reduziu de 21 anos para 18 anos a maioridade? • 1ª posição - não houve revogação , pois o ECA é Lei Especial, um verdadeiro microssistema. • 2ª posição – houve derrogação pelo CC/2002. • STJ e Doutrina – “ ... a aplicação das medidas sócioeducativas previstas no ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato. (art. 104,§único), sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante o cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade.”

  14. Princípios • Fontes • Constituição Federal de 1988 • Estatuto da Criança e do Adolescente • Tratados e Convenções Internacionais • Princípio da Prioridade Absoluta e da Proteção Integral • Dever da família, da sociedade e do Estado. • Art. 227 da CF e Art. 4º do ECA. • Prioridade – Consiste no reconhecimento de que a criança e o adolescente são o futuro da sociedade, e por isso, devem ser tratados com absoluta preferência em quatro aspectos: • Primazia de receber proteção e socorro em quais quer circunstâncias • Precedência de atendimento no serviços públicos ou de relevância pública • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e á juventude.

  15. Princípios • Proteção Integral • Artigo 1º do ECA - a norma não se restringe aos menores em situação irregular, fato ocorrido nas normas passadas. Código de Menores (revogado). • Artigo 3º , 2 - Convenção sobre os Direitos da Criança • Art. 6º da CF/88 • Proteção Integral é Ampla : Não tem aplicação restritiva ao âmbito da apuração dos atos infracionais, mais estende-se para outros ramos do direito, como no caso de visitas, conforme o julgado:

  16. Princípios • “Direito Civil – Família – Estatuto da Criança e do Adolescente – Ação de destituição/suspensão do poder familiar e/ou aplicação de medidas pertinentes ao pais, guarda, regulamentação de visitas e contribuição para garantir a criação e sustento do menor – Situação de risco pessoal e social – Suspensão do poder familiar do pai sobre o filho – Aplicação de medidas de proteção à criança – Visitas paternas condicionadas a tratamento psiquiátrico do genitor. (STJ, 3ª T., Resp 776977/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, 19.09.2006)

  17. Princípios • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana • Artigo 1º, III da CF/1988 • “da própria condição humana e, portanto, do valor intrínseco às pessoas no âmbito das suas relações intersubjetivas do ser humano, e desta condição e de seu reconhecimento e proteção pela ordem jurídico-constitucional decorre de um complexo de posições jurídicas fundamentais” (Ingo Wolfgang Sarlet) • O indivíduo não pode ser “coisificado”, tem valor superior as coisas.

  18. Princípios • Princípio da Participação Popular • Artigo 227, §§ 3º e 7º, c/c o artigo 204, II da CF. • Assegura a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas públicas de controle das ações em todos os níveis relacionados à infância e a juventude. • Princípio da Excepcionalidade • Art. 227, § 3º. V da CF • Impõe a aplicação da medida privativa de liberdade apenas quando não houver outra mais adequada. • Prevalência das medidas por meio aberto, justificado pela manutenção do adolescente com a sua família.

  19. Princípios • Princípio da Brevidade • Art. 227, § 3º, V da CF. • Aplicada medida privativa de liberdade, sua manutenção deve ser o mais breve possível. • Princípio da Condição Peculiar de Pessoa Desenvolvimento • Art. 227, § 3º, V da CF. • Sujeito Especial de Direito – condições ofertadas pela Família, Sociedade e Estado • A criança e o adolescente são os destinatários do direito da infância e da juventude, pois vivenciam um processode formação e de transformação física e psíquica.

  20. BOA SEMANA! NÃO ESQUEÇAM DE FAZER OSEXERCÍCIOS PARA FIXAÇÃO NO PORTAL UNIVERSITÁRIO

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