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Aladi. Associação Latino-Americana de Integração Prof. Joel Brogio. Vis ão.
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Aladi Associação Latino-Americana de Integração Prof. Joel Brogio
Visão • Vontade de consolidar uma organização eficiente, que contribua para a ampliação e o aprofundamento da integração latino-americana, com capacidade de adaptar-se permanentemente à dinâmica regional e internacional. • Propiciar uma maior especialização funcional, uma adequação das normas e processos às necessidades dos associados, melhor capacitação e relaciona-mento entre todos e uma ativa coordenação institucional com outros organismos.
Missão Apoiar tecnicamente os países-membros para facilitar suas negociações, atendendo suas demandas e propondo alternativas que contemplem seus interesses e expectativas, objetivando aprofundar a integração regional com vistas ao desenvolvimento econômico e social da América Latina.
Finalidade Sua finalidade é o comércio intra-regional, a promoção e regulamentação do comércio recíproco, através de acordos bilaterais, a complementação econômica e o estabelecimento de modo gradual e progressivo de um mercado comum latino-americano.
Países Os países foram divididos em três categorias: • de menor desenvolvimento econômico (Bolívia, Equador e Paraguai); • de desenvolvimento intermediário (Chile, Colômbia, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba); • e os demais países (Argentina, Brasil e México).
Histórico • 1960 - Formação da Associação Latino-Americana de Livre Comércio – Alalc; • 1980 - Em 12 de agosto o Tratado de Montevidéu institui a Aladi; • 1995 - Estabelecido o acordo de complementação econômica nº 18, que fixa a tarifa externa comum do Mercosul e adota a política comercial comum em relação a terceiros países; • 1996 - Acordo de complementação econômica nº 35 Mercosul - Chile; • 1997 - Acordo de complementação econômica nº 36 Mercosul - Bolívia;
Histórico • Agosto de 1999 - Acordo de Preferências Tarifárias Fixas entre Brasil e Comunidade Andina; • Agosto de 1999 - Cuba é admitida como membro pleno da ALADI; • Dezembro de 1999 - Acordo de Complementação Econômica nº 43, etapa preliminar de um possível acordo no formato 4+1 Mercosul-Cuba.
Procedimentos Indispensáveis à Exportação Para exportar para algum país da ALADI, o exportador deve seguir os seguintes passos: • Primeiramente, verificar se o produto em questão é objeto de preferência em algum tipo de Acordo no qual o Brasil é signatário. (Esse dado pode ser obtido no seguinte endereço: www.aladi.org); • Verificar a sua correspondente classificação em NALADI/SH (classificação tarifária da ALADI). Essa correlação encontra-se no SISCOMEX; • Providenciar a emissão do Certificado de Origem junto a uma das entidades credenciadas e enviá-lo ao importador. Em caso de dúvida quanto à classificação, contatar a Secretaria da Receita Federal.
Regime de Origem da ALADI • Aprovado pela Resolução n.º 78, de 24/11/1987 e consolidado pela Resolução n.º 252, de 4/8/1999. • Nos casos em que o requisito de origem é o valor agregado, é permitido que os produtos tenham 50%, no mínimo, de conteúdo nacional para todos os países, exceto para os de menor desenvolvimento econômico, que poderão ter 40%. • Esse Regime é mais flexível que o estabelecido pelo Mercosul, onde é necessário que o produto apresente 60% de conteúdo regional.
Entidades Credenciadas a emitir Certificados de Origem • O Certificado de Origem é emitido pelas Federações de Comércio, Indústria e Agricultura e algumas Associações Comerciais habilitadas junto à ALADI para tal fim. • Estas entidades encontram-se relacionadas no documento ALADI/SEC/di 180, de 21.06.97, periodicamente atualizado, no seguinte endereço: www.aladi.org. • No Brasil, as entidades credenciadas, junto à ALADI, para emitir Certificados de Origem estão listadas na Circular N.º 44, de 13 de novembro de 2000, publicada no DOU de 14/11/2000. Obs.: Vale lembrar que essas entidades também são as mesmas que emitem certificados de origem do MERCOSUL.