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Certificação de Origem Aladi e Mercosul e Sistema Geral de Preferências

Certificação de Origem Aladi e Mercosul e Sistema Geral de Preferências. Cibele L Oldemburgo Analista de Comércio Exterior MDIC/SECEX/DEINT. Goiânia, abril de 2009. REGRAS DE ORIGEM. REGRAS DE ORIGEM. O que são? Como são empregadas?. CONCEITO DE REGRAS DE ORIGEM.

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Certificação de Origem Aladi e Mercosul e Sistema Geral de Preferências

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  1. Certificação de Origem Aladi e MercosuleSistema Geral de Preferências Cibele L Oldemburgo Analista de Comércio Exterior MDIC/SECEX/DEINT Goiânia, abril de 2009.

  2. REGRAS DE ORIGEM

  3. REGRAS DE ORIGEM • O que são? • Como são empregadas?

  4. CONCEITO DE REGRAS DE ORIGEM • Normas de origem preferenciais • Normas de origem não preferenciais

  5. Normas de origem preferenciais Ex: Mercosul (AAP.CE nº 18),Mercosul - Chile (AAP.CE nº 35), SGP etc. regimes comerciais contratuais regimes comerciais autônomos

  6. Normas de origem não preferenciais Utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de: • Tratamento de nação mais favorecida; • Direitos anti-dumping e direitos compensatórios; • Medidas de salvaguarda; • Exigências de marcação de origem; e • Quaisquer restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias. • Incluirão também regras de origem usadas nas compras do setor público e estatísticas comerciais.

  7. Origem x Procedência • Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo com as Regras estabelecidas. • Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada

  8. CRITÉRIOS DE ORIGEM • bens totalmente obtidos • bens inteiramente produzidos • bens elaborados a partir de materiais não originários mudança de classificação tarifária transformações específicas critério de valor

  9. Algodão cru Fio de algodão Tecido de algodão Mudança de classificação tarifária SH 52.01 SH 52.05 SH 52.08 Jaqueta de algodão SH 62.03

  10. 60% 40% Critério de valor MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS PREÇO EX-FÁBRICA EC F.O.B. MERCOSUL e ALADI

  11. Como calcular os percentuais? Três conceitos básicos • máximo permitido de insumos importados • mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado • comparação de valores

  12. Critério de Transformações Específicas • Considera o processo produtivo. • Exemplo: microcomputador (Posição 84.71 do SH) • A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; • B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e • C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

  13. Acumulação de Origem Acumulação parcial ou de materiais originários A parcela será considerada originária. Insumos de terceiros países BLOCO País “A” Produto cumpriu a regra de origem (insumo originário) “País C” Produto originário Não paga II País “B” Fabricação de outro produto originário Não paga II

  14. Acumulação de Origem Acumulação Parcial Transformação substancial Comunidade Européia (CE) Permite qualquer tipo de operação no processo de acumulação Acordos da ALADI

  15. Regras Gerais e Requisitos Específicos de Origem • Regras Gerais- regras para todos os produtos não contemplados com regras específicas. Ex: regra de salto tarifário, valor agregado, processos produtivos especificados. • Requisitos Específicos – geralmente utilizados para setores sensíveis que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo produtivo.

  16. Estrutura comum das regras de origem 1. CRITÉRIOS DE ORIGEM 2. ACUMULAÇÃO 3. DE MINIMIS 4. OPERAÇÕES INSUFICIENTES 5.TRANSPORTE DIRETO 6.CERTIFICAÇÃO 7.CONTROLE E VERIFICAÇÃO

  17. Regime de Origem da Aladi • Regra geral de origem: • Mudança de posição (salto tarifário) ou 50% de valor agregado • Resolução nº 252, de 04/08/99: Formulário do Certificado de Origem da Aladi • Regimes próprios: Formulários próprios do Certificado de Origem

  18. Regime de Origem da Aladi • Certificado de Origem: quem pode emitir? As 82 entidades listadas na Circular Secex nº 16, de 26/03/2009 • Emissores em Goiás: • Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás (FACIEG) • Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG) • Federação do Comércio do Estado de Goiás (FECOMÉRCIO – GO) • Requisitos para emissão: • Fatura comercial • Declaração juramentada ou Declaração do produtor

  19. MODELO RESOLUÇÃO 252: ACE 53 – BR/MEX ACE 55 – MERCOSUL/MEX ACE 58 – MERCOSUL/PERU ACE 62 – MERCOSUL/CUBA MODELO PRÓPRIO: ACE 02 – BR/UR ACE 14 – BR/AR ACE 18 – BR/AR/UR/PA ACE 35 – MERCOSUL/CH ACE 36 – MERCOSUL/BO ACE 59 – MERCOSUL/CO/EQ/VE Acordos Firmados x Certificados de Origem

  20. Regime de Origem Mercosul • Principal norma: Decisão nº 01/04 - 44º Protocolo Adicional ao AAP.CE 18 – Decreto nº 5.455, de 03/06/2004 • Normas complementares: consultar site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br) ou da Aladi (www.aladi.org)

  21. Regime de Origem Mercosul • Consultar o Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL(http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=410) • Não oficial • Notas de rodapé

  22. Regime de Origem Mercosul • Regra Geral: Mudança de posição (salto tarifário) ou valor agregado de 60% Exceção: Para o Paraguai o valor o ser agregado é de 40% até 31/12/2022, (Decisão CMC nº 16, de 28/06/2007)

  23. Regime de Origem Mercosul Critério de Valor É uma regra alternativa. Em geral aplica-se quando o critério mudança de posição tarifária não é atingido. Base: CIF sobre FOB – 60/40

  24. Regime de Origem Mercosul • Decisão CMC nº 41/03 “Os Estados Partes do MERCOSUL assumem o compromisso de aplicar no comércio intra-MERCOSUL o mesmo tratamento concedido a terceiros países.”

  25. Setor automotivo - Mercosul • Não há uma política comum do Mercosul para este setor • Com a Argentina, o comércio é feito por meio do AAP.CE-14 e, não, AAP.CE-18 • Com o Uruguai, o comércio ocorre por meio do AAP.CE-02 • Com o Paraguai, há uma regulamentação interna no país

  26. Certificado de Origem • Emissoras: 82 entidades listadas na Circular Secex nº 16, de 26/03/2009 • Emissoras em Goiás: • Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás (FACIEG) • Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG) • Federação do Comércio do Estado de Goiás (FECOMÉRCIO – GO)

  27. Certificado de Origem • Validade do Certificado de Origem: 180 dias • Requisitos para emissão: • Fatura comercial (90 dias) • Declaração juramentada ou Declaração do produtor (180 dias)

  28. Declaração Juramentada ou Declaração do Produtor Elementos demonstrativos dos componentes do produto: • materiais nacionais; • materiais originários de outros Estados Partes, indicando procedência: • códigos NCM/SH; • valor CIF em dólares americanos; • percentagens de participação no produto final. • materiais originários de terceiros países: • códigos NCM/SH; • valor CIF em dólares americanos; • percentagem de participação no produto final.

  29. Preenchimento do Certificado de Origem Mercosul • Moeda corrente: Real ou Peso Argentino No campo 14, Observações, constar que a transação está em Real ou Peso. • Nomenclatura: no Campo 6 NCM versão 2002 e no campo 14, Observações, constar NCM versão 2007, só para os produtos com requisitos específicos.

  30. LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS NO MERCOSUL avanço imprescindível no processo de integração aperfeiçoamento da União Aduaneira

  31. LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS Decisão CMC nº 37/05, regulamenta a Decisão CMC nº 54/04 • Finalidade: • 1) ELIMINAÇÃO DA DUPLA COBRANÇA DA TEC com • Certificado de Cumprimento do Regime de Origem do MERCOSUL (CCROM) e • Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum (CCPTC) • 2) DISTRIBUIÇÃO DA RENDA ADUANEIRA

  32. Certificado de Origem Digital (COD) • O que é? • CO eletrônico + Certificado de Identificação Digital (CID) • Um CID é um arquivo eletrônico que garante: • Integridade • Autenticidade • Não repúdio

  33. Porque COD MERCOSUL? Aplicação a acordos extra-Aladi (SACU, Índia e Israel) Rapidez na implementação Demanda do setor privado

  34. COD MERCOSUL ASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3 Token Cartões inteligentes

  35. FLUXO DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO COD PAÍSEXPORTADOR PAÍS IMPORTADOR REPOSITÓRIO CENTRAL 6 1 4 Declaração Jur. + Fatura + CO 5 3 COD COD EXPORTADOR ADUANA IMPORTADOR ENTIDADE E FUNCIONÁRIOS HABILITADOS COD = CO + CID do FH + CID do Exp. 2 AUTORIDADE CERTIFICADORA (AC)

  36. SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP)

  37. Sistema Geral de Preferências - SGP • O que é: Acordo Comercial Autônomo • Objetivo: facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e promover o crescimento econômico desses países, por meio de estímulo à exportação • Como funciona:redução de tarifa alfandegária (Imposto de Importação) de certos produtos procedentes e originários de países beneficiários

  38. Sistema Geral de Preferências - SGP • Quais são os países concedentes/outorgantes: • Japão, • Suíça, • Turquia, • Noruega, • Canadá, • Nova Zelândia; • 27 Estados-Membros daUnião Européia • (inclusive Porto Rico) • Rússia e Belarus • Austrália (não beneficia o Brasil) • Quais são os países beneficiários:países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos*

  39. Sistema Geral de Preferências - SGP • Características do SGP: • Unilateralidade • Esquemas autônomos: • Países beneficiários • Produtos elegíveis • Redução da tarifa alfandegária • Regras para concessão da preferência (Regras de Origem) • Medidas de ajuste • Validade

  40. Sistema Geral de Preferências - SGP • Características do SGP: • Não discriminatório (exceto em benefício dos países menos desenvolvidos) • Temporário • Requisitos • PRODUTO ORIGINÁRIO • TRANSFORMAÇÃO SUFICIENTE • TRANSPORTE DIRETO • CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A

  41. Sistema Geral de Preferências - SGP Observações • Produtos elegíveis são identificados por meio do código tarifário (nomenclatura) de cada outorgante • Sistema Harmonizado: até 6º dígito • Correlação: NCM x nomenclatura do outorgante NCM: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848 SH: http://www.wcoomd.org/home_wco_topics_hsoverviewboxes.htm

  42. Certificado de Origem Form A • Emissor • BANCO DO BRASIL • Documentação exigida • CONHECIMENTO DE EMBARQUE • FATURA COMERCIAL • 3 VIAS DO FORM A PREENCHIDAS • QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇO

  43. Quadro Demonstrativo de Preço • Depende do esquema • EX-FÁBRICA (material importado calculado pelo custo aduaneiro) ou • FOB (material importado calculado pelo preço CIF) • MP empregadas + despesas diretas e despesas indiretas • Em papel timbrado da empresa • Endereço e telefone • Assinatura do responsável

  44. Sistema Geral de Preferências - SGP Lembrar: Quadro Demonstrativo de Preços + Processo produtivo = Têxteis com matéria-prima sintética ou artificial, produtos químicos etc Produtor é o exportador QDP do produtor Produtor não é o exportador QDP do produtor QDP do exportador

  45. Mercadoria Originária • Totalmente obtida = 100% • Não precisa cumprir regra específica • Ex: extração vegetal, mineral e animal • Contendo MP estrangeira • Precisa obedecer às regras específicas para fabrico • Ex: automóveis com motor diesel • Fabricação na qual o valor de todas as matérias não-originárias utilizadas não exceda 40% do preço ex-fábrica do produto

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