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Plano Nacional de Promoção , Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes

Plano Nacional de Promoção , Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2007-2015) ‏. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

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Plano Nacional de Promoção , Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes

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Presentation Transcript


  1. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesado Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária(2007-2015)‏ Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Especial dos Direitos Humanos Apoio

  2. ANTECEDENTES • Caravana da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados por 08 Estados – Correio Braziliense de 09/01/2002 • 2002 Colóquio Tecnico Sobre Rede Nacional de Abrigos (DCA/MJ, SEAS/MPAS e UNICEF)‏ • Comitê para Reordenamento de Abrigos - coordenação da SEAS, depois MDS • 2003 / 2004 Levantamento dos Abrigos da Rede SAC – SEDH/CONANDA/IPEA

  3. LEVANTAMENTO - ABRIGOS DA REDE SAC Universo: 589 abrigos - 19.373 crianças e adolescentes Vínculos Familiares • 86,7% têm família • 58,2% mantém vínculos familiares • 22,7% não mantinham vínculo constante e raramente recebiam visitas Tempo de permanência no Abrigo • 52,6% permanência por mais de 02 anos • 20% mais de 6 anos Motivo de ingresso no abrigo • 24,1% por situação de pobreza • 50,1% está relacionado à pobreza / carência material, vivência de rua, exploração no trabalho ou mendicância Articulação com a Justiça • 43,4% sem processo judicial • 10,7% em condição legal de adoção

  4. ANTECEDENTES • 2004 / 2005 Comissão Intersetorial (Decreto de 19/10/04) Subsídios ao CONANDA e ao CNAS; • Temas que orientaram a discussão e elaboração dos objetivos e ações do PNCFC Valorização da Família: Políticas de Apoio Sócio-Familiar Reordenamento dos Abrigos eImplementação de Programas de Famílias Acolhedoras Adoção

  5. ANTECEDENTES • Julho/2005: Comissão Intersetorialapresenta subsídios ao CNAS e ao CONANDA; • Julho/2005 - Maio/2006: análise e aprimoramento por parte dos dois conselhos; • Junho – Julho/2006: Consulta Pública - Internet; - Encaminhado, pelo CONANDA e pelo CNAS, a todos os Conselhos Estaduais e Municipais. - Análise e incorporação das contribuições. • Dezembro/2006: Aprovação do Plano, em assembléia conjunta do CONANDA e CNAS.

  6. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO SUJEITOS DE DIREITOSA evolução do direito é reveladoradamaneiradasociedadepensar e se relacionar com a criança e o adolescente.MARCOS LEGAIS E REGULATÓRIOS: • Declaração Universal dos DireitosdaCriança (1959) • Constituição Federal (1988)‏ • EstatutodaCriança e do Adolescente (1990) • ConvençãosobreosDireitosdaCriança – ONU (1990) • Lei Orgânica de Assistência Social (1993) • Política Nacional de Assistência Social (2004) • DiretrizesInternacionais - criançasprivadas de cuidadosparentais (2006) PLANO NACIONAL - MARCOS LEGAIS

  7. Plano Nacional - Mudança de Paradigmas Cultura da Institucionalização Garantia de Direitos • Resposta às situações de vulnerabilidades e risco: institucionalização • Resposta: apoio sócio-familiar e inclusão nas políticas públicas • O abrigo como o “Internato do Pobre” (Fonseca, 1995) • O abrigo como medida protetiva, de caráter excepcional • Longa permanência • Provisoriedade do atendimento; • Despotencialização das famílias: “solução para educar adequadamente as crianças pobres” • Potencialização das famílias: promoção da reintegração familiar e, excepcionalmente, adoção • Cuidados massificados • Respeito a individualidade e à história do usuário • Isolamento e segregação • Inserção na comunidade e preservação de vínculos • Revitimização • Reparação • Violação de direitos • Proteção e Defesa • Adoção como solução • Adoção como medida excepcional

  8. Plano Nacional - Mudança de Paradigmas FAMÍLIA • Conceito de Família: Reconhecimento de que a funçãodafamíliapode ser exercidanosmaisdiversosarranjosfamiliares • ContextualizaçãodaCriança e do Adolescente:vistos de forma indissociável do seucontextosócio-familiar e comunitário • Trabalho Social com Famílias: valorização das potencialidades, reconstrução das relações, superação de padrõesvioladores, protagonismodafamília • Apoio à Família:acessoàspolíticaspúblicas e serviços de apoio, paraqueelapossadesempenharseupapel de proteção e cuidado dos filhos

  9. Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS • APOIO À FAMÍLIA: PREVENÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO • EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE DO AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR • REORDENAMENTO DOS ABRIGOS • IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS • REINTEGRAÇÃO FAMILIAR • ADOÇÃO: EXCEPCIONALIDADE • FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DO ADOLESCENTE E DO JOVEM ADULTO ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

  10. Plano Nacional - Diretrizes Centralidade da família nas políticas públicas; 2. Primazia da Responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família 3. Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de dificuldades 4. Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais das famílias e seus membros

  11. Plano Nacional - Diretrizes 5. Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida 6. Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade nos Programas de Acolhimento Institucional e de Famílias Acolhedoras 7. Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional 8. Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente 9. Controle social das políticas públicas

  12. PLANO NACIONAL - ObjetivosGerais Ampliar, articular e integrar as políticas públicas de apoio à família, para a promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com ênfase no resgate ou fortalecimento de vínculos com a família de origem Proporcionar, por meio de acompanhamento psicossocial, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando recursos e potencialidades da família e da rede social de apoio Fomentar a implementação de Programas de Famílias Acolhedoras, de caráter excepcional e provisório, com parâmetros

  13. PLANO NACIONAL - ObjetivosGerais 5. Assegurar que o acolhimento Institucional seja medida de caráter excepcional e provisório, adequado aos princípios do ECA 6. Fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas de acolhimento, desenvolvendo parâmetros para o atendimento 7. Aprimorar os procedimentos de adoção nacional e internacional 8. Assegurar estratégias e ações que favoreçam o controle social e a mobilização da opinião pública, para a implementação do Plano Nacional 9. Aprimorar e integrar mecanismos para o co-financiamento, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, das ações previstas no Plano

  14. IMPLEMENTAÇÃO Eixos estratégicos: • Análise de situação e sistemas de informação • Atendimento • Marcos normativos e regulatórios • Mobilização, articulação e participação

  15. I - Análisedasituação e sistemas de informação • Conhecimento em relação à situação familiar das crianças e adolescentes: fatores favoráveis e desfavoráveis à convivência familiar e comunitária • Mapeamento e análise - Apoio Sócio-Familiar, Programas de Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional e Adoção • Aprimoramento e valorização da comunicação entre os Sistemas de Informação sobre crianças, adolescentes e família

  16. II - Atendimento • Articulação e integração entre as políticas públicas de atenção às crianças, aos adolescentes e às famílias • Sistematização de metodologias participativas de trabalho com famílias e comunidade • Ampliação e estruturação de programas de atendimento sócio-familiar • Reordenamento dos serviços de Acolhimento Institucional • Implementação de Programas de Acolhimento Familiar • Ampliação de programas e serviços de preparação de jovens e adolescentes para vida autônoma • Aprimoramento dos procedimentos de adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes • Capacitação e assessoramento aos municípios

  17. III – Marcos normativos e regulatórios • Aperfeiçoamento dos Marcos Normativos e Regulatórios • Aprimoramento dos procedimentos de comunicação às autoridades competentes dos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes • Parametrização dos programas de apoio sócio-familiar, de acolhimento institucional, de famílias acolhedoras e de apadrinhamento • Regulamentação e aplicação dos conceitos de “excepcionalidade e provisoriedade” • Regulamentação dos Programas de Famílias Acolhedoras • Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção social que ofereçam alternativas e a possibilidade do contraditório à suspensão ou destituição do poder familiar.

  18. IV – Mobilização, Articulação e Participação • Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade e afirmação de novos valores (adoções necessárias, acolhimento familiar, direito à convivência familiar, controle social das políticas públicas, etc.)‏ • Mobilização e articulação dos Conselhos de Assistência Social e do Direito de Crianças e Adolescentes • Integração e compatibilização das ações do PNCFC com o Plano de Fortalecimento do SGD, o SINASE, dentre outros • Produção e divulgação de material de orientação e capacitação • Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder

  19. Horizonte :  2007 - 2015 • Médio Curto prazo: 2007-2008 • prazo: 2009-2011 • Longo prazo: 2012-2015 • Ações permanentes: 2007-2015 • . O Plano tem como meta temporária a sua implementação em 09 anos.

  20. PLANO NACIONAL - Implementação POLÍTICAS SETORIAIS SAÚDE, EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO, TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS CONSELHOS CONANDA/CEDCA / CMDCA; CNAS / CEAS / CMAS; CNE / CEE / CME; CNS, CES, CMS e outros SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Conselhos Tutelares, Ministério Público, Judiciário, Defensorias, etc. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Centros de Defesa da Criança e do Adolescentes, Fóruns DCA, Serviços de Acolhimento, etc. COMUNIDADE

  21. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS COMISSÃO NACIONAL • Articular os atores envolvidos • Acompanhar o desenvolvimento das ações • Identificar e mensurar os resultados das ações implementadas • Socializar informações e subsidiar decisões • Realizar bianualmente a revisão do Plano • Subsidiar a elaboração de ações em âmbito Federal e apoiar/acompanhar sua implementação • Apoiar e orientar às Comissões Estaduais e Municipais • Manter articulação com as Comissões Estaduais SEDH – MDS – MTE – MEC – CONANDA - CNAS

  22. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS COMISSÃO ESTADUAL/MUNICIPAL • Estudar / Divulgar / Fomentardiscussõessobre o Plano Nacional • Difundircultura de defesadaconvivência familiar e comunitária • Articularatoresenvolvidos;FortalecerarticulaçãoIntersetorial, propondofluxos • Propor e estimularestratégiaspara o diagnósticodasituação no Estado / Muncípio: identificarpotencialidades e demandas • ConsolidarinformaçõesemâmbitoEstadual / Municipal • Preverações/estratégiasparaadaptação do Plano Nacional à realidade local • Coordenar a formulaçãoda Plano Estadual / Municipal e apoiar/acompanharsuaimplementação • Formalização: Decreto, Portaria, ResoluçãoConjunta Caráter intersetorial em sua composição MP – Judiciário – Conselhos Tutelares – Políticas Setoriais Conselhos Setoriais – Sociedade Civil Organizada

  23. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS • Capacitação e sensibilização dos operadores quanto ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária e conteúdo do Plano Nacional • Implementação de Varas / Promotorias / Defensorias Públicas / Delegacias Especializadas / Conselhos Tutelares • Garantia das Equipes Interprofissionais na Justiça da Infância e Juventude (ECA, Art. 150, Resolução CNJ) • Apoio à Implementação do Cadastro Nacional de Adoção

  24. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS • Implementar procedimentos visando a garantia da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de abrigo: • decisões baseadas em estudo psicossocial • definição de fluxos de articulação com a rede • definição de prazos / periodicidade para que serviços de • acolhimento encaminhem relatórios sobre situação de crianças e adolescentes abrigados • acompanhamento da situação de todas as crianças / adolescentes abrigados

  25. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS • Aprimorar procedimentos relativos à adoção: • atendimento às mães que entregam criança para adoção • estudo psicossocial prévio • comunicação Justiça / serviços de acolhimento • cadastro de adotantes e adotandos articulado com cadastro nacional • parceria com sociedade civil para implementação de GAA -acompanhamento pós-adoção

  26. Política Nacional de Assistência Social e o Política Nacional de Assistência c e Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesado Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária(2007-2015)‏

  27. Promoção do direito a convivência Familiar e comunitária de crianças e adolescentes na Assistência Social Respeito ao princípio da prioridade absoluta Garantindo serviços, benefícios e programas de transferência de renda à famílias, prioritariamente com crianças e adolescentes. Implantação de sistemas de vigilância social no território ( Realização de registros, estudos, pesquisas, índices de vulnerabilidades e riscos,sempre incluindo crianças e adolescentes);

  28. Políticas preventivas - universalizar proteção social Básica Programas de transferência de renda com condicionalidades (BF e PETI); • Benefícios ( BPC, BE); • Serviços de orientação e acompanhamento as famílias (universalização CRAS) • Serviço socioeducativos para crianças adolescentes - Projovem Contribuir para: • Acesso e usufruto de direitos; • Melhoria da qualidade de vida; • Fortalecimento da função protetiva da família; • Prevenção da rupturas de vínculos; • Mobilização e Fortalecimento das redes

  29. Políticas de enfrentamento e superação das violações de direitos - proteção social especial (mc) • Serviços de proteção social à indivíduos e famílias; • Serviços de proteção especial a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducaivas em meio aberto; • Serviços abordagem social em espaços públicos; Serviço proteção social especial de suporte, no domicilio, para pessoas com deficiências e idosos; ( funcionamento pleno e ampliação dos CREAS); Contribuir para: • Interrupção das violações de direitos; • Rompimento de padrões e atitudes violadores de direitos ; • Manutenção dos vínculos ; • Mobilização e fortalecimento das redes de proteção dos direitos da criança e do adolescente; • Redução dos índices de afastamento da criança e do adolescente da família;

  30. Políticas de acolhimento ( Alta complexidade) • Serviços de acolhimento Institucional ; • Serviços de acolhimento familiar( família acolhedora); • Acolhimento em República; • Pilares legais\conceituais) Medida de proteção para C|A com vínculos rompidos e\ou sob ameaça de rompimento); Garantia da excepcionalidade e provisoriedade; • O que esperamos: Garantia de proteção integral ; Restabelecimento de vínculos e convívio familiar e comentário; Encaminhamento para família substituta, esgotada as possibilidades de retorno a família de origem; Construção de autonomia;

  31. MDS – ações que implementam o PNCFC • Ampliação dos CRAS ( universalização) e CREAS cobertura dos munípios com indicadores de violência; • Elaboração do protocolo de gestão integrada dos serviços,benefícios e programas de transferência de renda; • Tipificação dos serviços de Assistência Social; • Aprovação pelo Conanda e CNAS do documento Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (Resolução nº1 de 18 de junho de 2009); • levantamento Nacional dos serviços de acolhimento , ( censo - unidades e crianças\adolescentes);

  32. Elaboração de instrumentos e indicadores para adoção de uma padronização nacional de Registros nos CRAS/CREAS ( iniciado) MDS\FIOCRUZ;( em andamento) Revisão dos referencias legais, metologógico, de gestão e acompanhamento e monitoramento dos serviços socioeducativo do PETI ( em andamento); Elaboração de cadernos com os referencias medológicos dos serviços desenvolvidos no CREAS; revisão do guia; Capacitação de 100% dos CRAS e CREAS nos temas: Gênero e violência, tráfico de pessoas ( em negociação )

  33. Desafios\demandas • Reordenamento dos serviços de acolhimento no Brasil ; • Implementar política de reintegração familiar das crianças e adolescentes acolhidos na rede nacional de acolhimento; ( agenda criança); • Melhoria dos pisos de cofinanciamento federal dos serviços de proteção social especial, em especial acolhimento institucional; • Instituir pisos “específicos” para o cofinanciamento federal de serviços de acolhimento familiar(famílias acolhedoras) • Aprovação do Projeto de lei do SUAS ( assegura cofinanciamento federal para equipes previstas na NOB\RH

  34. MUITO OBRIGADA! protecaosocialespecial@mds.gov.br Telefone: (61) 3433 - 8828

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