740 likes | 978 Views
Direito Constitucional II:. Direito Constitucional no Brasil: breve histórico (1824 a 1988) (Aulas 3 e 4). União das Faculdades Metropolitanas de Maringá (UNIFAMMA) Curso de Graduação em Direito. Professor: Marcus Vinicius A. B. de Matos E-mail: mv@ufrj.br.
E N D
Direito Constitucional II: Direito Constitucional no Brasil: breve histórico (1824 a 1988) (Aulas 3 e 4) União das Faculdades Metropolitanas de Maringá (UNIFAMMA) Curso de Graduação em Direito Professor: Marcus Vinicius A. B. de Matos E-mail: mv@ufrj.br Marigná, 15 de fevereiro de 2012
Sumário 1. Introdução e métodos para uma História do Direito Constitucional 2. História do Brasil Colonial – do “descobrimento” a chegada da família Real 2.1 – Náufragos, traficantes e degredados (1500) 2.2 – Capitanias hereditárias e sesmarias 2.3 – O Governo Geral (Vice-Rei): bandeirantes, índios, padres e guerras 2.4 – A chegada da família Real Portuguesa (1808) 3. Da independência à Assembléia Constituinte de 1823 3.1 – A Revolução Liberal do Porto (1820), o fracasso da Constituição Luso-brasileira de 1822 e a Constituição Portuguesa de 1822 3.2 – As tensões políticas no novo império: liberais e conservadores, brasileiros e portugueses, e o caso dos Andradas 3.3 – Independência do Brasil e a disputa pelo Poder Constituinte: os choques entre o Imperador e a Assembléia 4. A Constituição de 1824 4.1 – O novo texto: Conselho de Estado e Assembléias Legislativas Provinciais 4.2 – Principais dispositivos (texto) 4.3 – A Consolidação do Poder Imperial 4.4 – Primeiro Reinado, Regência e Segundo Reinado 4.5 – Análise e doutrinadores
Sumário 5. A Constituição de 1891 5.1 – Contexto político-jurídico e história 5.2 – Principais dispositivos (texto) 5.3 – A consolidação do poder das oligarquias 5.4 – A República da Espada, a República Velha e a política do “Café-com-leite” 5.5 – Análise e doutrinadores: Rui Barbosa e Prudente de Moraes 6. A Constituição de 1934 6.1 – Contexto político-jurídico e história 6.2 – Conflitos e tensões políticas: Tenentismo, Coluna Prestes, Revolução de 1930, Revolução Constitucionalista de 1932 6.3 – Comissão Itamaraty e a Assembléia Nacional Constituinte de 1933 6.4 – Principais dispositivos (texto) 6.5 – A Intentona Comunista de 1935 e a Lei de Segurança Nacional 6.6 – 4. A Constituição de 1824 4.1 – O novo texto: Conselho de Estado e Assembléias Legislativas Provinciais 4.2 – Principais dispositivos (texto) 4.3 – A Consolidação do Poder Imperial 4.4 – Primeiro Reinado, Regência e Segundo Reinado 4.5 – Análise e doutrinadores
1. Introdução e métodos para uma História do Direito Constitucional • Direito e História: uma relação equivocada. (2003). Texto de Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy. • A forma como se escreve a história do direito presta-se mais a confirmar conclusões presentes do que a investigar situações concretas pretéritas. • A história do direito pode ter sido utilizada como argumento, adereço retórico, ornamento, descrevendo menos e criando mais (conteúdo apologético). • À história do direito reserva-se a triste tarefa de justificar e legitimar o direito atual (função legitimadora). • A história pode ser ficção: cada época constrói a sua história dos romanos e dos gregos, por mais que o positivismo pretenda esquematizar os fatos na impessoalidade objetiva dos nexos causais (Miguel Reale, Horizontes do Direito e da História, p. 16). • Utilitarismo: conhecimento é conhecimento para algum fim (...) a validade do conhecimento depende da validade do propósito (Edward HalletCarr, Que é História, p. 63). • História do direito (!): caixa de Pandora, de onde saem modelos e institutos de mínima variação semântica, qualificadores de modelo evolucionista, linear, progressista.
1. Introdução e métodos para uma História do Direito Constitucional • Direito e História: uma relação equivocada. (2003). Texto de Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy. • Duvidar desse progresso: duvidar da interpretação histórica convencional dos juristas. • A história é construção da realidade presente. • História oficial do direito: toma o passado com neutralidade, afina-se com o discurso normativo positivista, também pretensamente neutro, informando a ele, e sendo por ele reverenciada. • Concepções jurídicas positivistas (ideologicamente comprometidas): • história do direito é representada como um fio condutor para realidade normativa perfeita, acabada, realizada. • Institutos, conceitos, imagens, perspectivas e acontecimentos prestam-se a justificar a ordem contemporânea. • parte introdutória dos textos de doutrina, de exegese, de dogmática. • falsa impressão: dá tônica à interpretação, alarga horizontes, densifica a argumentação, enceta disciplina formativa, dá demãos de cultura • Na verdade: história do direito segue como violino, sonorizando o triunfo de uma racionalidade instrumental que não mais se justifica, e o caos da prática judiciária é disso prova incontestável.
2. História do Brasil Colonial – do “descobrimento” a chegada da família Real • Perspectiva: invasão ou descoberta? • A Viagem do Descobrimento (Eduardo Bueno, 1998) • Náufragos, traficantes e degredados (Eduardo Bueno, 1998) • Diogo Álvares Correa, “Caramuru” (Wikipedia) • Pirataria, Guerras (Franceses, Portugueses, Indígenas), violência
2. História do Brasil Colonial – do “descobrimento” a chegada da família Real • Capitanias Hereditárias (1534 a 1759) • Sistema de administração territorial: rei de Portugal, D. João III • 12 Capitanias (iniciais): donatários (nobres de Portugal) • Vínculo jurídico entre o rei de Portugal e cada donatário: a Carta de Doação (posse), e a Carta Foral que determinava direitos e deveres. • Privilégios jurídicos e fiscais dos donatários: • direito de fundar cidades e de lhes atribuir direitos municipais; • direito da pena capital para escravos, pagãos e cristãos livres das classes mais baixas; • direito de cobrar impostos locais, exceto no que se referia à mercadorias (como o pau-brasil) que constituíam em monopólio da Coroa; • direito de autorizar construções, como de engenhos de açúcar; • direto de receber dízimas sobre determinados produtos, entre os quais o açúcar e o peixe. • Feudal, mercantilista capitalista • Sesmarias: instituto jurídico português que normatizava a distribuição de terras destinadas à produção (Enfiteuse). • Extinção do sistema de capitanias ocorreu formalmente em 28 de fevereiro de 1821, um pouco mais de um ano antes da declaração de independência.
2. História do Brasil Colonial – do “descobrimento” a chegada da família Real • Governo-Geral: • Primeiro governador-geral: Tomé de Sousa (1548). • Bandeiras e Entradas • Escravidão indígena (“negro da terra”) • Obra literária (e TV): “A Muralha”
Conflitos na História do Brasil- Período Colonial • Movimentos Nativistas: • Aclamação de Amador Bueno: 1641 • Revolta da Cachaça: 1660-1661 • Conjuração de "Nosso Pai": 1666 • Revolta de Beckman: 1684 • Guerra dos Emboabas: 1708-1709 • Revolta do Sal: 1710 • Guerra dos Mascates: 1710-1711 • Motins do Maneta: 1711 • Revolta de Felipe dos Santos: 1720 • Movimentos Emancipacionistas: • Conjuração Mineira: 1789 • Conjuração Carioca: 1794 • Conjuração Baiana: 1798 • Conspiração dos Suaçunas: 1801 • Revolução Pernambucana: 1817
Conflitos na História do Brasil- Período Colonial • Guerras indígenas • Confederação dos Tamoios: 1555-1567 • Guerra dos Aimorés: 1555-1673 • Guerra dos Potiguares: 1586-1599 • Levante dos Tupinambás: 1617-1621 • Confederação dos Cariris: 1686-1692 • Revolta de Mandu Ladino : 1712-1719 • Guerra dos Manaus: 1723-1728 • Resistência Guaicuru: 1725-1744 • Guerrilha dos Muras: todo o século XVIII • Guerra Guaranítica: 1753-1756 • OBS: Não há imagens, pinturas ou representações antigas sobre a maioria destes conflitos. Quem escreve também ilustra a história...
2. História do Brasil Colonial – do “descobrimento” a chegada da família Real • A chegada da família Real Portuguesa (1808) : • Elevação do Estatuto Jurídico do Brasil: Reino Unido a Portugal e Algarves... • Desenvolvimento cultural e econômico (Banco do Brasil, Biblioteca Nacional, Real Gabinete Português de Leitura, etc); • Monarquia consolida Projeto Nacional unificado (diferente da Am.Espanhola) • Monarquia Portuguesa: única que não se submeteu, junto com a Inglaterra e Rússia, ao domínio Napoleônico. • Visão equivocada sobre família real e projeto político monarquista
3. Da independência à Assembléia Constituinte de 1823 • A Revolução Liberal do Porto (1820), o fracasso da Constituição Luso-brasileira de 1822 e a Constituição Portuguesa de 1822 • As tensões políticas no novo império: liberais e conservadores, brasileiros e portugueses, e o caso dos Andradas
3. Da independência à Assembléia Constituinte de 1823 • Independência do Brasil e a disputa pelo Poder Constituinte: os choques entre o Imperador e a Assembléia • José Bonifácio de Andrada e Silva: • Monarquista convicto, pensava que a democracia e a república trariam a anarquia ao Brasil, fragmentando o país. Ele tinha planos bem definidos do que deveria ser o Estado brasileiro. • Durante as Cortes em Portugal, escreveu um texto onde afirmava que deveria haver um governo constitucional com dois núcleos de Poder Executivo e Legislativo sob a mesma Constituição. Logo depois, tornou-se ministro do Príncipe. Neste cargo, teve uma atuação fundamental no processo de independência juntamente com outros ministros e conselheiros. Estes, pressionaram o príncipe e prepararam todo o pano de fundo para a proclamação. • Proclamou que a Constituição deveria ser monárquica, observando-se os exemplos da América Espanhola e da França: a primeira estava mergulhada em problemas e a segunda só os resolvera quando retornou à Monarquia. Tanto a República quanto a Democracia são sistemas falhos que trazem somente malefícios.
4. A Constituição de 1824 • Histórico • Câmaras Municipais (Colônia): funções executivas, legislativas e judiciárias • Presidente, vereadores (3), almotacéis (2), escrivão, juízes (2) [eleitos] • Juiz de Fora (municípios) • O novo texto: Conselho de Estado e Assembléias Legislativas Provinciais • “Conselho de Estado” • Câmara dos Deputados + Senado = Assembléia Geral • 4 Províncias (Estado Unitário)
4. A Constituição de 1824 • Discurso de abertura: D. Pedro I, Imperador do Brasil Como Imperador Constitucional, e mui especialmente como Defensor Perpétuo deste Império, disse ao povo no dia primeiro de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado – que com a minha espada defenderia a Pátria, Nação e a Constituição, se fosse digna do Brasil e de mim…, uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos… uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo quer real,aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore da liberdade a cuja sombra deve crescer a união, tranqüilidade e independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho. Todas as Constituições, que à maneira de 1791 e 1792 têm estabelecido suas bases, e se têm querido organizar, a experiência nos tem mostrado que são totalmente teóricas e metafísicas, e por isso inexeqüíveis: assim o prova a França, a Espanha e, ultimamente, Portugal. Elas não tem feito, como deviam, a felicidade geral, mas sim, depois de uma licenciosa liberdade, vemos que em uns países já aparecem, e em outros ainda não tarda a aparecer, o despotismo em um, depois de ter sido exercido por muitos, sendo consequência necessária ficarem os povos reduzidos à triste situação de presenciarem e sofrerem todos os horrores da anarquia.
4. A Constituição de 1824 • Principais características: • O governo era uma monarquia unitária e hereditária; • A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador; • O Estado adotava o catolicismo como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado; • Define quem é considerado cidadão brasileiro; • As eleições eram censitárias e indiretas; • Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado); • Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais; • O Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos). • Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo. • Voto Censitário • Câmaras Municipais: • Cidades e Vilas: governo econômico (impostos) e municipal (polícia)
4. A Constituição de 1824 • Principais dispositivos (texto) • Art. 1. a 5 (Leitura) • Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembleia Geral. • Art. 14. A Assembleia Geral compõe-se de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado. • Art. 35. A Câmara dos Deputados é eletiva e temporária. • Art. 40. O Senado é composto de membros vitalícios e será organizado por eleição provincial. • Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegada privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes políticos. • Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado. • Art. 137. Haverá um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo Imperador.
4. A Constituição de 1824 • Divisão de Poderes segundo a Constituição de 1824:
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • República: “Constituição de 1891” • Estados Federativos ; Três Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) • vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927. • República Velha = "Primeira República", "República dos Bacharéis", "República Maçônica" e "República da Bucha“ (Bürschenschaft) todos os presidentes civis daquela época eram bacharéis em direito (Faculdade de Direito de São Paulo). • fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América; • Porém, foram suprimidos princípios liberais democráticos • fortemente descentralizadora dos poderes: • grande autonomia aos municípios e às antigas províncias (Estados), c/ "presidentes de estado". • Câmaras e Senados Estaduais: faziam suas próprias regras e fiscalização eleitoral (CAOS!!) • Os principais autores da constituição da Primeira República: Prudente de Morais e Rui Barbosa.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • República: “Constituição de 1891” • voto no Brasil: "a descoberto" (não-secreto) – a assinatura da cédula pelo eleitor tornou-se obrigatória – e universal: fim do voto censitário. Excluídos do voto: analfabetos, mulheres, religiosos sujeitos à obediência eclesiástica, e os mendigos. • Separação entre a igreja e o Estado: • as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas • governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero (bispos, diáconos e cardeais) • extinguiu-se a definição de paróquia como unidade administrativa (Igreja é desmembrada do Estado) • Catolicismo deixa de ser religião oficial • “Guerra de Canudos” • Revolta da Armada • Revolução Federalista: 10.000 mortos no sul • “Estado de Exceção”: mudança de posição dos Liberais (R.Barbosa); “Atos Inconstitucionais”. • Habeas Corpus para Ministros do STF (Eleitos) • Leitura dos artigos: 1º a 5º
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1934: contexto e elaboração • Política do “Café-com-leite” X Tententismo • 18 do forte, 1922; • Coluna Prestes, 1925 • Movimentos Anarquistas em São Paulo • Dispositivo de “Expulsão de estrangeiro” • Recentemente reutilizado – gov. Lula • Terrorismo e medo dos Bolcheviques (1922) • Revolução de 1930: “senhores da guerra” • Execução de todos os governadores e prefeitos • “Governo Provisório” : quatro anos; “intervenção”
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1934: texto surge como resposta • Revolução Constitucionalista de 1932 • Destruição, bombardeio aéreo, imigrantes, sindicatos
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1934: Elaboração e características • Troca de classe dominante: antes a oligarquia cafeeira, agora industriais, classe média e militares. • “Comissão Itamaraty” (1933): texto para Assembléia Nacional Constituinte. • 214 parlamentares: mais 40 representantes de sindicatos, recomendados pelo próprio governo • Semelhanças: Itália de Mussolini e a Alemanha de Hitler. • Inspiração na Constituição de Weimar, da Alemanha (1919) • Europa: regimes fascistas e autoritários em ascensão • Grande mistura de princípios: liberais, autoritários, estatizantes, idealistas, utópicos e corporativistas. • poder executivo federal forte/centralizador • porém: texto de 1934, descentralizador e estatizante.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1934: Elaboração e características • poder executivo federal forte/centralizador • porém: texto de 1934, descentralizador e estatizante. • Autonomia aos estados federados: extintos “senados estaduais” • Criação da Justiça Eleitoral (Art.82): regulamentar eleições nos Estados e Municípios: • Mulheres; Voto Secreto; Maiores de 18 anos. • Criação da Justiça do Trabalho e garantia de Direitos Sociais: • legislação trabalhista, é bastante progressista • Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos 2/3 de empregados brasileiros • Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas; • Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; • Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a um terço dos originais 30 anos.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1934: Elaboração e características • Principal crítico: Getúlio Vargas! • caráter inflacionário: nacionalizações de bancos e de minas ; se todos os direitos sociais nela previstos fossem implantados, os custos para as empresas privadas, as despesas do governo e o déficit público se elevariam muito. • Grandes despesas ao governo: Ex. artigo 138, "socorrer as famílias de prole numerosa“. • liberal demais: não permitia adequado combate à subversão. Uma constitucionalização apressada, fora de tempo, apresentada como panaceia de todos os males, traduziu-se numa organização política feita ao sabor de influências pessoais e partidarismo faccioso, divorciada das realidades existentes. Repetia os erros da Constituição de 1891 e agravava-os com dispositivos de pura invenção jurídica, alguns retrógrados e outros acenando a ideologias exóticas. Os acontecimentos incumbiram-se de atestar-lhe a precoce inadaptação!
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1934: Vigência de apenas 1 ano!! • “Intentona comunista de 1935” • Lei de Segurança Nacional (04/04/1935) • Caso Olga Prestes: habeas corpus nº 26.155, impetrado, em 1936, STF • Execução? Pena Capital?
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo” • 10 de Novembro de 1937: através de Golpe de Estado, Getúlio Vargas proclama a dissolução do Poder Legislativo nos 3 entes da federação (fechamento das Câmaras Municipais pela primeira vez na história do Brasil). • Constituição outorgada por Getúlio Vargas. • Constituição “Polaca”: • baseada na Constituição autoritária da Polônia; • Polaca: migrantes polonesas (judias) – anti-semitismo fascista • “Como todas as virgens, nasceu para ser violada” (Getúlio Vargas) • Principal redator: jurista Francisco Campos • nomeado Ministro da Justiça do novo regime • líderes Integralistas da Aliança Integralista Brasileira (AIB). • Aprovação prévia: • Getúlio (presidente) • Ministro da Guerra, General Eurico Gaspar Dutra.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo” • Primeira Constituição Republicana autoritária no Brasil. • Deflagração e Outorga: • Plano Cohen: campanha alarmista da ameaça comunista chegou ao seu auge em 30 de setembro de 1937, com falso plano redigido por militar integralista Olímpio Mourão Filho, com texto anti-comunista e anti-semita. • Divulgação: rádio e jornais governistas (papel político dos meios de comunicação!!) • Sustentação política: Ministro da Guerra (futuro presidente Eurico Gaspar Dutra) e o chefe das Forças Armadas, General Góis Monteiro, encaminharem ao Congresso a decretação de "estado de guerra" no território nacional, aprovada por quase três quartos dos parlamentares. • Fechamento do Poder Legislativo: cinquenta dias depois, com apoio dos integralistas, dos militares conservadores, da burguesia industrial e de interventores/governadores de vários estados, Vargas mandou a polícia cercar a Câmara, impôs recesso ao poder legislativo e outorgou a nova Constituição. • Inspiração: • legislação fascista do ditador polonês JózefPilsudski, • leis do regime de Mussolinina Itália. • Positivismo (1989): república com executivo forte, militarista, conservadora e autoritária. Influência do castilhismo e do Colégio Militar de Porto Alegre, onde estudaram todos os presidentes do regime militar pós-64.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo” • Europa: clima de contestação da liberal-democracia. • Brasil: centralização e supressão dos direitos políticos na vida política e administrativa brasileira • Estado Novo: não teve elementos típicos do totalitarismo fascista europeu, foi mais um regime paternalista autoritário. • partido único. • mobilização das massas • projetos expansionistas. • Militares: grande importância no novo regime. • Definição de prioridades e formulação de políticas de governo, em particular nos setores estratégicos, como siderurgia e petróleo. • Modernização da nação: um Estado forte, centralizador, interventor, agente fundamental da produção e do desenvolvimento econômicos (semelhança com Fascismo).
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo” • Principais disposições e texto: • Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República; • Estabelecer eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos; • Acabar com o liberalismo; • Admitir a pena de morte; • Retirar do trabalhador o direito de greve; • Permitir ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime; • Prever a realização de um plebiscito para referendá-la (o que nunca ocorreu). • Leitura do Preâmbulo • A Emenda Constitucional de 2 de dezembro de 1937: extinguiu todos os partidos políticos. Principais partidos de projeção nacional: • Partido Comunista Brasileiro (PCB), na clandestinidade; • Aliança Integralista Brasileira (AIB), que tenta Golpe Militar contra Getúlio.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo” • Instituições: • Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) • Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) • Fundação Getúlio Vargas (FGV). • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) “O Brasil está de pé, vigilante e disposto a tudo empenhado na conquista de seu destino imortal!".
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo” • Segunda Guerra Mundial: • Aliados (EUA, Europa, Rússia) ou Eixo (Alemanha, Itália, Japão)? • Dirigível Nazista sobrevoa Recife (PE). • É Guerra: EUA vão invadir o Brasil! • Getúlio: mudança de alianças políticas!!! • Alemanha ataca navios • FAB • FEB (25.334 homens) • Em troca: mais instituições, com apoio e $ dos EUA: • Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). • Reaparelhamento das forças armadas brasileiras. • Ministério da Aeronáutica, • Força Aérea Brasileira, • Conselho Nacional do Petróleo, • Departamento Administrativo do Serviço Público • Companhia Vale do Rio Doce, • Companhia Hidrelétrica do São Francisco,
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo” • Alguns avanços: • Código Penal • Código de Processo Penal Brasileiro • Consolidação das Leis do Trabalho, • Justiça do Trabalho • salário mínimo • estabilidade no emprego do trabalhador, após de dez anos no emprego. • Renúncia de Vargas: forçada pelos militares, diante da vitória contra o Eixo, em 1945. • Novo Presidente da República é eleito: Eurico Gaspar Dutra (1946-1951). • Getúlio Vargas retorna ao RGS e é eleito senador. • Inicia-se novo Processo Constituinte!
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) • Assembléia Nacional Constituinte: • Promulga em 18 de setembro de 1946, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias • Consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937. • Avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão (direitos civis e políticos). • Permanece vigente por 18 anos: período de fortalecimento da democracia no país, com tensões políticas e disputas
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) • Dispositivos básicos regulados pela carta: • A igualdade de todos perante a lei; • A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; • A inviolabilidade do sigilo de correspondência; • A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; • A liberdade de associação para fins lícitos; • A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; • A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; • Extinção da pena de morte; • Separação dos três poderes. • Leitura dos principais artigos (Texto)
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) • Getúlio Vargas (“Ele Voltará”): 1950-1954 • Eleito presidente da República em 3 de outubro de 1950, por voto direto, reinventa sua imagem como democrata, trabalhista (PTB) e “Pai dos pobres”.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) • Getúlio Vargas (“Ele Voltará”): 1950-1954 • Criação da Petrobrás: campanha “O petróleo é nosso!” • Criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 1952 • A lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, sobre crimes contra a economia popular, ainda em vigor. • A lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que autoriza o governo federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. • O decreto nº 30.363, de 3 de janeiro de 1952, que dispôs sobre o retorno de capital estrangeiro, limitando-o a 8% do total dos lucros de empresas estrangeiras para o país de origem, revogado em 1991. • O decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, regulamentou o trabalho do menor aprendiz e vigorou até 2005. • A lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953, que definia os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e que revogava a Lei de Segurança Nacional de 1935. Vigorou até 1967 quando foi substituída por outra Lei de Segurança Nacional. • A lei n° 2004, de 3 de outubro de 1953, sobre o monopólio estatal da exploração e produção de petróleo, revogada em 1997. • A lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, sobre a Liberdade de imprensa que vigorou até 1967.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) • Governa até o dia 24 de agosto de 1954 • Atentado na R. Toneleiro contra Carlos Lacerda (UDN), oposição a Getúlio. • Livro “Agosto”, de Rubem Fonseca (mini-série) • Suicidou-se no Palácio do Catete [Agosto: atentado (duvidoso) contra Carlos Lacerda] • Carta-testamento (Leitura) • Eleições de 1955:Café Filho, tensão e papel constitucional do Mal. HerinqueLott
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) • JK (1956-1961) / Vice-presidente: João Goulart • Plano de Metas: “Cinquenta anos em cinco” • Crescimento da economia brasileira, baseado na expansão industrial e na integração dos povos de todas as regiões do Brasil: nova capital localizada no centro do território brasileiro (Brasília, DF). • Estabilidade política: diálogo com oposição e apoio do Mal. Henrique Lott. • “Anos Dourados”: eletrodomésticos, bens de consumo para classe média (EUA) • Primeiro presidente civil a cumprir inteiramente seu mandato (2º foi FHC)
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) • Jânio Quadros (1961-1961) / Vice-presidente: João Goulart • Estilo político exibicionista, dramático e demagógico • Combate a corrupção: “varre vassourinha” • “Não era rico, não fazia parte de algum clã, não tinha padrinhos, não era dono de jornal, não tinha dinheiro, não era ligado a grupo econômico, não servia aos Estados Unidos nem à Rússia, não era bonito, nem simpático”. Como explicar? Ex. inauguração de obra Promessa de revolução pela qual o povo ansiava. Era um conservador, declaradamente anticomunista, mas seu programa de governo foi um programa revolucionário. • Política Externa Independente (PEI), criada pelos juristas San Tiago Dantas e Afonso Arinos : • Defendeu a política de autodeterminação dos povos, restabeleceu relações diplomáticas e comerciais com a URSS e a China; condenou a interferência dos EUA em Cuba e condecorou Che Guevara com a Ordem do Cruzeiro do Sul, o que irritou seus aliados, sobretudo os da UDN. • Nomeou o primeiro embaixador negro da história do Brasil. • Renúncia: “forças terríveis” (forças ocultas)
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) • Presidente: João Goulart, “Jango” (1961-1964) • Instabilidade política: renúncia de Janio, missão diplomática na República Popular da China. • Os ministros militares Odílio Denys (Exército), Gabriel GrünMoss (Aeronáutica) e Sílvio Heck (Marinha) tentaram impedir a posse de Jango, acusado de simpático ao PCB e PSB: Presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli, foi empossado presidente. • “Campanha da legalidade”: pela posse do presidente, de acordo com a Constituição de 1946 • Militares X Governadores: Leonel Brizola e outros governadores do Sul (inclusive Paraná) • Congresso faz proposta conciliatória: adoção do parlamentarismo. O presidente toma posse, preservando a ordem constitucional, mas governa primeiro-ministro (Tancredo Neves). • Plebiscito: parlamentarismo ou o retorno ao presidencialismo? (janeiro de 1963).
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) • Presidente: João Goulart, “Jango” (1961-1964) • Guerra Fria: EUA x URSS • Medidas polêmicas: • Decreto Nº 53.700: Declara de interêsse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação(...) atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade. (//CF 1988) • Decreto Nº 53.701: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S A - PETROBRÁS, em caráter de urgência, as ações da companhias permissionárias do refino de petróleo.[6] • Decreto Nº 53.702: Tabela os aluguéis de imóveis no território nacional.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) • Presidente: João Goulart, “Jango” (1961-1964) • Plano Trienal: elaborado pelo economista Celso Furtado, para combater a inflação e promover o desenvolvimento econômico. Não funciona e governo negocia empréstimos com o Fundo Monetário Internacional (FMI), com cortes significativos nos investimentos. • As Reformas de Base: Educacional, Agrária, Fiscal, Bancária e Urbana • Comício da Central: questões militares e reformas • “A Marcha da família, com Deus, pela liberdade” • A CIA e o início das articulações civis-militares-eclesiásticas • Apoio: estudantes, sindicatos, praças, religiosos (?)
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • O Golpe Militar de 1964: os Atos Institucionais à Const.1946 • 31 de março ou 1º de abril? • 17 dezessete atos institucionais, e cento e quatro complementares (mandados cumprir). • AI-1; AI-2; AI-4; AI-5: Constituição de 1946 não era compatível com regime de exceção • Militares: Moderados (Humberto Castello Branco) X “Linha dura” (Costa e Silva)
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • O Golpe Militar de 1964: os Atos Institucionais à Const.1946 • Ato Institucional Nº 1 (AI-1): primeiros parágrafos e principais dispositivos • Redigido pelo jurista Francisco Campos, editado em 9 de abril de 1964 pela Junta Militar. • 11 artigos: dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública. • Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, sendo o mandato do presidente terminado em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato. • Leitura do Texto: Preâmbulo e artigos 1, 2, 3, 4 (MP), 6, 7 (§ 4º), 10: • “É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução." • "A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação." • "A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma."
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • O Golpe Militar de 1964: os Atos Institucionais à Const.1946 • Ato Institucional Nº 1 (AI-1): principais dispositivos • Ficaram suspensos por dez anos os direitos políticos de todos os cidadãos vistos como opositores ao regime, dentre eles congressistas, militares e governadores. Surgia aí a ameaça de cassações, prisão, enquadramento como subversivos e eventual expulsão do país. • A eleição indireta do presidente da República. Colégio eleitoral composto pelos congressistas, que supostamente representavam os anseios e desejos da população, poderia eleger o Presidente da República. • A Constituição da República suspensa por seis meses e com ela, todas as garantias constitucionais.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • O Golpe Militar de 1964: os Atos Institucionais à Const.1946 • Ato Institucional Nº 2 (AI-2): • 27 de outubro de 1965: como resposta aos resultados das eleições que ocorreram no início deste mês, com vitória da oposição nas eleições em cinco estados do país • Militares avançam com a repressão: são reabertos os processos de cassação, partidos políticos são extintos, suas sedes invadidas e desativadas. • Poder Judiciário: sofre intervenção do Executivo, com cassação de juízes • Leitura do Texto: artigos em destaque. • Acidente aéreo suspeito: avião é derrubado e causa morte do Mal. Castelo Branco, em 18 de julho de 1967. Meses antes, promulga a Constituição de 1967.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1967: 15 de março de 1967 • Ato Institucional Nº 4 (AI-4): convoca a Assembléia Nacional Constituinte • AI-4: outorga poder constituinte originário ("ilimitado e soberano") ao Congresso Nacional, que vira ANC. Não há propriamente oposição. • Preocupação: legalizar e institucionalizar o regime militar consequente da Revolução (ou Golpe) de 1964. • Texto redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e Francisco Campos, projeto publicado em 6 de dezembro de 1966. Diante de protestos do MDB e Arena, governo promulga o AI-4, para aprovar “rapidinho”: de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967. • Principais dispositivos do AI-4: Preâmbulo e principais dispositivos • CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1946, além de haver recebido numerosas emendas, já não atende às exigências nacionais; • CONSIDERANDO que se tornou imperioso dar ao País uma Constituição que, além de uniforme e harmônica, represente a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução;
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1967: 15 de março de 1967 • Principais dispositivos do AI-4: convoca a Assembléia Nacional Constituinte • CONSIDERANDO que ao atual Congresso Nacional, que fez a legislação ordinária da • CONSIDERANDO que o Governo continua a deter os poderes que lhe foram conferidos pela Revolução; • O Presidente da República resolve editar o seguinte Ato Institucional nº 4: Art. 1º - É convocado o Congresso Nacional para se reunir extraordinariamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967. § 1º - O objeto da convocação extraordinária é a discussão, votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República. § 2º - O Congresso Nacional também deliberará sobre qualquer matéria que lhe for submetida pelo Presidente da República e sobre os projetos encaminhados pelo Poder Executivo na última sessão legislativa ordinária, obedecendo estes à tramitação solicitada nas respectivas mensagens.
5. História do Sistema Constitucional brasileiro • Constituição de 1967: 15 de março de 1967 • Principais Características do texto Constitucional: • Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão; • Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento; • Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos; • Tendência à centralização, embora pregue o federalismo; • Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional; • Restringe ao trabalhador o direito de greve; • Ampliação da justiça Militar; • Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento. • Lei de Segurança Nacional: Decreto-Lei 314 de 13 de março de 1967. • Transformava em legislação a doutrina de Segurança Nacional, que era fundamento do Estado após o golpe militar de 1964.