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Comunicações administrativas

Comunicações administrativas. Trabalho realizado por: Mafalda Neves 11ºS. Definição. Tem como característica comum a redacção formal de acordo com regulamentos, normas ou legislação. São comunicações oficiais de carácter administrativo e tem habitualmente a estrutura de uma carta comercial.

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Comunicações administrativas

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  1. Comunicações administrativas Trabalho realizado por: Mafalda Neves 11ºS

  2. Definição Tem como característica comum a redacção formal de acordo com regulamentos, normas ou legislação.

  3. São comunicações oficiais de carácter administrativo e tem habitualmente a estrutura de uma carta comercial. Ofícios

  4. Estas comunicações são actos processuais com que se dá conhecimento publico de um facto ou se chama alguém a comparecer num organismo publico. Avisos e notificações

  5. O requerimento, a petição e o memorial são solicitações dirigidas a uma entidade ou organismo oficial. No requerimento, o pretendente expõe uma pretensão a um direito que lhe assiste. Requerimentos

  6. Petições e memoriais Na petição, o pretendente, formula um pedido, argumentando e indicando os fundamentos com que o faz. No memorial, refere um pedido já feito, enumerando ordenamente as comunicações havidas ou as diligencias feitas.

  7. Reclamações e contestações As reclamações e contestações são recursos interpostos a decisões ou despachos oficias.

  8. Declarações, certidões, certificados e atestados Servem para comprovar uma situação, um estado, um facto ou uma qualidade. Estes documentos dão origem á emissão de documentos com força probatória.

  9. Procurações e protocolo As procurações são documentos pelo qual alguém atribui a outrem poderes para o representar. Protocolo tem vários significados entre os quais: a de acta relativa a um acordo, congresso ou conferencia internacional.

  10. Anúncios e editais O anuncio é uma informação ou um aviso com que se participa, faz saber-se ou se da conhecimento de algo publico. Quando este anuncio apresenta uma ordem oficial ou judicial, chama-se edital.

  11. Concursos, admissões e adjudicações Quando um organismo publico pretende fazer uma aquisição, etc. abre normalmente concurso e regulamenta as condições ao seu aceso.

  12. Findo o prazo estabelecido, faz a selecção das candidaturas e comunica oficialmente a admissão ou a adjudicação.

  13. Leilões e hastas púbicas Um leilão é uma venda publica em que os objectos são entregues a quem fizer a oferta mais elevada. Quando o leilão decorre por efeito de mandato judicial, chama-se hasta publica.

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