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Crimes Digitais. Apresentação do Professor. Nome: Walter Pereira de Carvalho 43 anos de idade 26 anos de magistério 21 anos na área de TI Formação Acadêmica: (Mackenzie): Física; Administração de Empresas; Direito. Ocupação:
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Crimes Digitais _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Apresentação do Professor Nome: • Walter Pereira de Carvalho • 43 anos de idade • 26 anos de magistério • 21 anos na área de TI • Formação Acadêmica: (Mackenzie): • Física; • Administração de Empresas; • Direito. • Ocupação: • Consultor, Instrutor e Analista de Sistemas ( Atividade Empresarial ); • Professor de Análise de Sistemas OO / UML, Linguagem de Programação ( COBOL, VB.NET, ASP.NET, C e Assembly), Direito Civil, Penal e Tributário, Gestão de Custos e Estoques, Engenharia Econômica e Cálculo Diferencial e Integral em cursos de Pós-Graduação / MBA. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Conteúdo da Palestra 1.Conceito formal de crime 2. Espécies de crimes 3. Projeto de Lei dos crimes digitais 4. Direitos Autorais 5. Pirataria 6. Segurança Bancária _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Conceito Formal de Crime • Ciências Penais • Princípio da Legalidade • Não há crime sem previa lei que o defina • Princípio da Anterioridade • Não pena sem prévia cominação legal _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Tipo Penal • Refere-se a conduta, em abstrato, descrita na lei, sob a qual aplica-se os ditames definidos. • É importante ressaltar que somente as condutas descritas no tipo são incriminadas. • Não há interpretação analógica de tipo penal. • Cabe analogia apenas em benefício do réu. • Se a conduta não estiver plenamente contida no tipo penal, será considerada ATIPICA, não passível de penalidade. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crime • É fato tipico e antijuridico • Culpabilidade • É a medida do grau de intencionalidade da conduta do agente. • Exceções: • Excludentes de ilicitude • Exercício regular de um direito • Legitima defesa própria e de terceiros • Estado de necessidade _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crime Culposo e Doloso • A lei assim os definem e é função do grau de intencionalidade da conduta. • Crime Doloso => Dolo • Crime Culposo => Culpa _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crime Doloso • É o crime onde o agente se manifesta de forma livre e consciente, no sentido de produzir a conduta incriminada. • O dolo pode ser classificado de várias modalidades e analisado de várias formas que fogem ao nosso escopo. Todavia, veremos os principais. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Espécies de Dolo • Dolo Direto • Ocorre quando o evento criminoso corresponde à vontade do sujeito ativo. • Dolo Eventual • O agente assume o risco na conduta de produzir o resultado danoso. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crimes Culposos • A lei assim o define, e se manifesta mediante a observância dos seguintes elementos pertinentes: • Negligência • Imprudência • Imperícia _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Relação entre Dolo e Culpa • Refere-se ao liame entre Culpa Consciente e Dolo Eventual. • Ex.: Acidente de automóvel • Acelerando no semáforo • Brecando no semáforo • Ambos produzem o evento morte na vitima _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crime Formal e Material • São formas de classificação do crime em razão do resultado da conduta. • Há crimes que somente se aperfeiçoam mediante a obtenção de um resultado • Ex.: homicídio • Há outros que apenas a conduta inicial já é incriminada. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crime Material • É o crime, definido em lei, cujo aperfeiçoamento da-se mediante a obtenção do resultado. • Caso seja impedido antes de aperfeiçoado, será considerado o crime na modalidade tentada. • Ex: Roubo, Furto _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crime Formal • São crimes onde a conduta em si já é incriminada. • Não há a necessidade de um resultado para o aperfeiçoamento do crime. • Exemplo: Estorsão • São crimes que jamais admitem a punição pela tentativa. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Iter criminis • É o caminho seguido no crime. • Fases: • Cogitação • Preparação • Execução • Consumação • Exaurimento _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Caminho do crime • As fases de: cogitação e preparação consistem em atos preparatórios e não são puníveis. • Assim, a conduta criminosa somente existe a partir da fase de execução. • Os atos preparatórios podem não implicar no cometimento de crimes. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Espécies de Lei • Lei Geral • Código Penal • Lei Especial • Lei dos crimes hediondos, tráfico de drogas e ... • A lei especial prevalece sobre a lei geral. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crimes Digitais • Não há definição legal especifica, mas sim doutrinária. • São crimes cujo meio de ação são equipamentos de comunicação digital • Ex.: Telefones e Computadores • O meio digital é o instrumento para o cometimento do crime. • É denominado como: Crime de Oportunidade _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crimes Digitais • Os crimes tipificados na maioria dos casos são: • Violação de comunicação • Falsidade Ideológica • Crimes Patrimoniais • Estelionato • Furto • Crimes contra a honra • Calunia • Injuria • Difamação _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crimes Digitais • Toda a tecnologia envolvida busca obter as informações que permitam o acesso ao patrimônio de outrem. • Maiores perdas: • Contas bancárias • Cartões de crédito • Comércio eletrônico • Espionagem comercial e/ou industrial _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crimes Digitais • A punição somente se dá quando a conduta desempenhada estiver contida no tipo penal, o que dificulta os julgamentos em razão da especialização do criminoso e das quadrilhas organizadas. • Ainda, os tribunais esbarram em questões de Soberania dos Estados envolvidos nos processos de crimes digitais. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crimes Digitais • O Brasil tem hoje a marca de ser um dos paises que tem o melhor sistema digital do mundo nos setores: bancários e politicos ( urna eletrônica ), mas também é um dos maiores celeiros de criminosos digitais do Mundo. • “O Brasil está se tornando um laboratório para crimes de informática porque prolifera o crime organizado no país e as leis para prevenir crimes digitais são poucas e ineficazes”. The New York Times, outubro de 2003. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Crimes Digitais • crimes atualmente perpetrados com o uso de alta tecnologia: • O estelionato em todas as suas formas, • lavagem de dinheiro, os crimes do colarinho branco, furto, • serviços subtraídos, o contrabando, a pornografia infantil, invasões de privacidade, apologia de crimes, violações à propriedade intelectual ou industrial, violações à Lei do Software, pichações em sites oficiais do governo, vandalismo, sabotagem, dano, propagação de vírus de computador, • a pirataria em geral, espionagem, tráfico de armas e drogas, lesões a direitos humanos (terrorismo, crimes de ódio, racismo, etc), destruição de informações, jogos ilegais, • Outros em desenvolvimento..... _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Projeto de Lei dos Crimes Digitais _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Projeto de Lei • Inicial: Projeto de Lei 84/1997 • Lei especial sobre os crimes digitais • Abrangências • Definição de meio digital, dado, informação • Profissionais do meio digital • Tipicidade dos crimes ligados a sistema de informação _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Projeto de Lei • Sofreu várias emendas, inclusive alterando em parte o Código Penal • Aprovado na Câmara dos Deputados em 2003, aguarda votação no Senado • Motivo: Pauta congestionada por MPs do executivo • Se aprovado, ainda assim não atenderá de plano as demandas sociais e negocias, pois já padece de melhorias em razão da inovação tecnológica. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Projeto de Lei • Problemas ligados ao crime digital com a legislação atual • Imputabilidade penal • Morosidade na adequação do fato à norma • Ausência de tipos penais específicos • Muitas condutas serão tipificadas pela conduta abstrata descrita em outra norma, que exigem a conduta presencial do agente. • Questões de direito internacional ligadas a extradição de criminosos • O Brasil só extradita para cumprimento de penas sobre condutas aqui incriminadas. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Direitos Autorais _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Direito Autoral • Conceito • O direito autoral é o reconhecimento de paternidade , naturalmente concedido a uma obra original de caráter intelectual ou artístico, ao seu criador. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Direito Autoral • Fundamento Jurídico • Lei 9.610 de 19/02/1998 • Define e regula as questões ligadas a matéria • Direito Autoral de Software • Lei do Software 9609 de 19/02/1998 • Dá as características legais ao software quanto ao reconhecimento de sua autoria. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Registro do Software • O objetivo do registro de um Software é proteger a criação intelectual de um programa operável em computadores (ou para utilização nestes, sistemas de informatização e controle similares e afins) da reprodução de cópias não autorizadas, da venda e ou uso indevido de todo e qualquer programa de computador ou mesmo, apenas parte destes. • Para que se possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado poderá apresentar seu pedido ao INPI, em formulário próprio. • Por estar no âmbito do Direito Autoral, diferentemente dos casos de marcas e patentes, o registro dos programas de computador feitos no Brasil tem reconhecimento internacional. O título do programa é protegido juntamente com o programa "em si", isto quer dizer que há a prerrogativa de um só procedimento ou registro poder proteger-se tanto o produto quanto o nome comercial. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Direito Autoral • Tipos de direitos autorais • Os direitos autorais abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: software,literatura, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia, etc. • A proteção para qualquer direito autoral está intrinsecamente ligado a obra. A proteção consiste em reconhecer-se a autoria _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Direito Autoral • Licenciamento e cessãoÉ a possibilidade, legalmente, concedida através de um contrato ou acordo particular outorgada a um terceiro de publicar ou reproduzir uma obra protegida por Direitos Autorais. • Este tipo de contrato é chamado de cessão de direitos ou licenciamento. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Direito Autoral • Quem é um autor? • Sob a lei de direitos autorais, o criador da expressão original em um obra é seu autor. • O autor também é o proprietário dos direitos sobre a obra, a menos que haja um acordo ou contrato escrito pelo qual o autor nomeia ou transfere os direitos autorais a outra pessoa ou entidade, como um editor. • Em casos de obras produzidas sob contrato prévio (encomenda), o empregador ou contratante é considerado o proprietário da obra. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Direito Autoral • Os Direitos Autorais são transferíveis? • Sim. Como qualquer outra propriedade, tudo ou parte dos direitos de uma obra podem ser transferidos de um para outro proprietário. • Como obtenho Royalties ? • A obtenção dos Royalties sobre a comercialização das cópias de uma obra, normalmente é uma questão de acordos privados entre um autor e um editor. Dependem, portanto, de um contrato bem elaborado entre as partes. O contrato apropriado para o caso de comercialização de um Software é o contrato de TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Pirataria _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Pirataria • Conceito • Tomar como sua a propriedade intelectual de outrem, com o objetivo de obter vantagem patrimonial indevida. • Uso de marcas famosas • Uso similar de imagem de produto • Plágio de obra cultural • Cópia indevida de produtos consagrados _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Pirataria • Os produtos piratas consomem 58% do mercado mundial de marcas. • Produtos pirateados • Software • Medicamentos • Auto peças e outros.... • Quem perde: • Consumidor • Produtos de baixa qualidade, baixa durabilidade e/ou resistência, sem efeito pleno • Estado • Deixa de arrecadar tributos e mesmo não tem controle sobre a qualidade dos produtos que a sociedade está utilizando. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Pirataria • Quem ganha: • Crime organizado • Detêm os meios de produção na origem • Controla a internacionalização • Controla a distribuição nos pontos de venda • Mecanismo: • Corrupção política • Tráfico de escravos • Lei da máfia • Organizações Criminosas • Máfia italiana ( Camorra, Nhandretta, Cosa Nostra ) • Yakusa • Tríades chinesas _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Pirataria • Em relação ao crime organizado é hoje tida como atividade de Estado. • Possuem alta liquidez econômica • Tem por objetivo desmoralizar as marcas que investem em pesquisa e tecnologia, acentuando as dificuldades empresariais de vários setores. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Pirataria • No Brasil o decreto de 13/03/2001 institui o Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, cujo objetivo é centralizar as atividades de acompanhamentos, bem como propor medidas de coibição junto aos diversos organismos estatais nas esferas Federal, Estadual e Municipal • As ações não foram eficazes em razão do alto índice de desemprego formal e da política assistencialista estatal da atual gestão administrativa federal. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Pirataria • Paradoxo • O produto pirata é tido como alternativa ao original, em razão do preço. • No software: O MS-Windows é pago e o Linux é gratuíto. • Por quê persiste a pirataria do MS-Windows? _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Pirataria • Salvo melhor juízo: • A empresa que pilhou a HP na questão da interface gráfica e mouse em conjunto com a Apple. E que vendeu aquilo que não tinha. ( DOS => PC ou MS ) deve utilizar a pirataria em proveito próprio no sentido da formação de mão de obra, barata, para o mercado garantir o monopólio dos produtos da gigante mundial do software. • Este princípio é o mesmo utilizado para a formação de viciados em narcóticos. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Segurança Bancária _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Bancos • Economia atual: mais de 80% das transações estão relacionadas ao sistema financeiro => Bancos • Transações diárias na ordem de grandeza de 10.000.000 • Elevado número de correntistas • Ainda, que boa parte da população esteja à margem do sistema. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Bancos • É possível o atendimento pessoal para todos os correntistas ? • Extratos • Cheques • Pagamentos • Saques ( locais e remotos ) _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Bancos • Solução: • Atendimento descentralizado • Serviços em “quiosques” • Acesso discado – “client-server” • Acesso WEB • Benefícios • Realizar o serviço • Comodidade para o cliente _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Bancos • O que acontece com o sistema bancário com a perda da credibilidade no Internet Banking e/ou Caixas Eletrônicos? • Resposta: COLAPSO _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Bancos • Responsabilidade objetiva • Inversão do ônus da prova na relação com o cliente • Código de Defesa do Consumidor • Investimento de 5% do lucro em Segurança • Não deixar gerar expectativa negativa quanto a credibilidade do sistema junto à população _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Bancos • Reuniões e Campanhas periódicas sobre orientação ao usuário quanto ao uso dos processos de automação. • Investimentos constantes em melhorias dos processos internos de automação. • Criação de Comitê Interno de Fraudes _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho