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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA COORDENAÇÃO-GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS. Programa Nacional de Triagem Neonatal. Ana Stela Goldbeck Responsável de área – PNTN/CGSH. Brasília 24/10/2013. OBJETIVOS DO PROGRAMA.
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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA COORDENAÇÃO-GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS Programa Nacional de Triagem Neonatal Ana Stela Goldbeck Responsável de área – PNTN/CGSH Brasília 24/10/2013
OBJETIVOS DO PROGRAMA • Promover a detecção de doenças genéticas e/ou congênitas em fase pré-sintomática nos recém-nascidos da população brasileira; • Permitir a intervenção clínica precoce e proporcionar o tratamento adequado; • Diminuir a mortalidade, morbidade e suas consequências irreversíveis no desenvolvimento físico e intelectual do recém nascido, geradas pelas doenças.
Marco Normativo do PNTN Consulta Pública nº 18 de 20 de setembro de 2013 www.saude.gov.br/consultapublica ou www.saude.gov.br/sas
SÍNTESE DO PNTN (Triagem Biológica): FASES DO PROGRAMA
PANORAMA DE HABILITAÇÃO 2011 2013 2014 Fase I Fase II Fase III Fase IV
DESAFIOS: Qualificação 50,8% Coletas Tardias Fonte: Relatórios anuais - PNTN/CGSH/DAE/MS - 2012
DESAFIOS: Qualificação • Idade Ideal para a primeira consulta • Hiperplasia Adrenal Congênita:10 dias • Hipotireoidismo Congênito: até 10 dias • Fenilcetonúria: até 15 dias • Deficiência de Biotinidase: 15 dias • Doença Falciforme: 30 dias • Fibrose Cística: 30 dias • DESAFIOS • Coleta precoce TEMPO • 1ª Consulta - TEMPO Fonte: Relatórios anuais - PNTN/CGSH/DAE/MS - 2012
TRIAGEM NEONATAL BIOLÓGICA TRIAGEM NEONATAL BIOLÓGICA
CRITÉRIOS DE INCORPORAÇÃO Condição triada deve ser incidente na população; História natural das doenças deve ser bem conhecida; Existir estágio precoce identificável; Detecção precoce com testes seguros e confiáveis; Programa com logística definida de acompanhamento clínico e tratamento permanente dos casos Acesso à Atenção Especializada e medicamentos no Sistema Único de Saúde; Relação custo X benefício economicamente viável e socialmente aceitável
INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS “Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - CONITEC no SUS.
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT (2010) O processo de criação de políticas públicas DEVE: Ser baseado em evidências científicas para qualificação dos processos diagnósticos e terapêuticos; Elaborar e publicar o PCDT para as doenças; Contar com a existência de medicamentos integrantes do componente especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
Disponibilização de Medicamentos • Portaria 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) • Medicamentos serão disponibilizados mediante haver Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT • Disponibilização se dá mediante pactuações entre União, Estados, DF e Municípios.
PNTN “No âmbito do SUS, os exames que trata o inciso III são os que compõe um Programa Nacional de Triagem Neonatal, cuja relação de exames será definida pelo Ministério da saúde e progressivamente ampliada, com estabelecimento de metas e prazos.”
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA COORDENAÇÃO-GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS Obrigada! Brasília 24/10/2013