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MICHEL FOUCAULT E SEULIRO VIGIAR E PUNIR.
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MICHEL FOUCAULT E SEULIRO VIGIAR E PUNIR FOUCAULT EM SEU LIVRO VIGIAR E PUNIR FAZ UMA ANÁLISE SOBRE A DIFERENCIAÇÃO DÁS FORMAS PUNITIVAS DA SOCIEDADES AO LONGO DA HISTÓRIA. ELE DESCONSTROI A RELAÇÃO ATUAL DE PENA, ATRAVÉS DE UMA NARRATIVA AO QUAL BUSCA, POR MEIO DE COMPARAÇÕES PERCEBER AS DIFERENTES ABORDAGENS SOCIAIS PARA O TEMA PUNIÇÃO. O SUPLÍCIO ERA UMA ABORDAGEM MUITO COMUM DURANTE O SÉCULO XVII E XVIII.
Foucault argumenta que a prisão não era o modo de Punição imaginado por aqueles que criticavam o ato do suplício durante o século XVIII. Pelo contrário os críticos acreditavam que tornava-se necessário era uma relação de qualidade entre um dado crime e seu castigo (ou seja dependendo do crime ser castigado de uma determinada maneira, quanto maior o crime maior o suplicio) mas, o que ocorria era a pena ser realizada de acordo com o tipo de crime e o comportamento do prisioneiro. ( ex:
todos os ladrões terão um tipo de pena, todos os assassinos outro tipo e assim por diante, dessa forma um ladrão de pão tem a mesma pena que um ladrão de banco...) A prisão foi rapidamente aceita, para substituir o suplício porque ela era a forma pura e concentrada de outras instituições disciplinares, como colégios, hospitais, asilos e fábricas, que estavam se desenvolvendo desde o séc. XVII. Mas a hegemonia da prisão como forma de punir marca o nascimento da sociedade disciplinar.
A prisão se parece com escolas, fábricas, hospitais e sanatórios; nelas os prisioneiros aprenderiam, trabalhariam e se curariam de seus desvios sociais, voltando a ser bons cidadãos. Inversamente, porém, para se aprender, trabalhar e se ficar são e saudável, seria preciso que os seres humanos aceitassem se comportar um pouco como prisioneiros, sendo vigiados e obedecendo regras incoerentes em nome da eficiência.
Teorias de Foucault A primeira teoria do autor é sobre a Conceituação de mudança histórica, “enquanto no suplicio o que importava era fazer o corpo sofrer, a prisão visa castigar a alma: quer corrigir disciplinar, readequar os prisioneiros a sociedade ( FOUCAUTL, 1979,p. 16)
A segunda teoria é a invasão da lei pela norma trazida pela mudança no objeto de ação punitiva. Ou seja o novo modo de punir muda a teoria e a prática judicial, pois a prisão faz dos prisioneiros delinquentes, primeiro numa dimensão de idealidade (FOUCAULT, 1979.p. 251)
O delinquente é um personagem, um ser que tem em seu passado individual o princípio de explicação de seus atos; A dimensão de idealidade faz com que um indivíduo seja julgado não pelo que fez, mas pelo que ele é: na fixação da sentença e durante a punição. Quem julga não é apenas os juízes mas também os especialistas em
Normalidade – psiquiatras, psicólogos, médicos e servidores sociais. A ideia de anomia social ( ausencia de oportunidades absolutas e a causalidade inconsciente, encarregado de apresentar trajetórias criminosas. A terceira teoria desse livro é ideia de que o sistema penal deve ser concebido como um esforço para
eliminar ilegalidades, mas como um modo de administrá-las (FOCAULT, 1979,p.272). Desde cedo, a prisão conviveu com a constatação de seu fracasso, críticos falavam que ao invés de reabilitar, ela era lugar de aprendizagem de crimes, ao qual jovem presos por pena leve após a prisão se tornam criminosos de carreira.