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Retenção de Tributos pelos Municípios. Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, ISS e Contribuição Sindical. ASPECTOS cONTÁBEIS. Palestrante: Rodrigo Guesser Assessor Contábil da FECAM. Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais. INSS (OBRIGATÓRIO O DESTAQUE) CSSL (OBRIGATÓRIO O DESTAQUE)
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Retenção de Tributos pelos Municípios Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, ISS e Contribuição Sindical.
ASPECTOS cONTÁBEIS Palestrante:Rodrigo GuesserAssessor Contábil da FECAM
Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais INSS (OBRIGATÓRIO O DESTAQUE) CSSL (OBRIGATÓRIO O DESTAQUE) IR (DESTAQUE NÃO OBRIGATÓRIO) ISS (DEPENDE DE LEI MUNICIPAL)
Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais Prefeitura recebe uma nota fiscal de R$ 5.000,00 Cabe sobre os serviços prestados a retenção de: INSS IRRF CSSL
Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais INCORRETA
Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais INCORRETA
Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais Os valores de retenções destacados nas Notas Fiscais não devem ser deduzidos do total da nota, pois são apenas mera informação de tributos e contribuições a serem retidos. Independente do destaque ou não dos tributos na Nota Fiscal a obrigação da retenção sempre existe.
Retenção da CSSL A Contribuição estabelecida pela Lei 10.833/03 só será retida pelo município que tiver firmado convênio com a Receita Federal para o recolhimento do referida contribuição, o que não ocorre com nenhum município de Santa Catarina.
Retenção Previdenciária É obrigação da empresa contratante reter e recolher a contribuição previdenciária do Contribuinte Individual e do Prestador de Serviço Pessoa Jurídica ficando a mesma, caso não o faça, responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o que determina a Lei.
Retenção Previdenciária Quem sofre retenção? 1- Contribuinte Individual (autônomo); 2- Empregados 3- Pessoas Jurídicas.
Retenção Previdenciária Contribuinte Individual (Autônomo) Situação Comum: Base de Cálculo – Valor total dos serviços limitado ao teto previdenciário.
Retenção Previdenciária Se o valor dos serviços ultrapassar o teto previdenciário Então
Retenção Previdenciária Situações Especiais: 1- Contribuinte Individual x Diversas Empresas Base de Cálculo – Soma dos serviços prestados dentro da mesma competência. Exemplo: Na apresentação da Nota Fiscal de seus serviços no valor de R$ 1.000,00 o autônomo acusou já ter efetuado no período de competência outro serviço para uma determinada empresa cobrando sobre o mesmo o valor de R$ 2.000,00 sendo retido sobre este a importância de 220,00.
Retenção Previdenciária Em outra situação o autônomo declara já ter prestado serviços no valor de R$ 3.000,00 tendo retido sobre este a importância de R$ 330,00.
Retenção Previdenciária Situações Especiais: 2- Contribuinte Individual x Empregado Para o cálculo da contribuição previdenciária a ser retida de pessoa física, que já possua registro como empregado de outra entidade deverá ser seguido o mesmo passo citado anteriormente.
Retenção Previdenciária Como saber se o Autônomo esta Enquadrado em alguma situação especial? A obrigação da Informação é do Contribuinte e deve ser feita através de: A) Comprovante de pagamento Emitido pela empresa em que ele prestou serviço; B) Declaração por ele Emitida.
Retenção Previdenciária Exercício:
Retenção Previdenciária Retenção sobre Folha de Pagamento Para o cálculo da Contribuição Previdenciária a ser retida sobre a folha de pagamento deverão ser observados os percentuais estabelecidos pela tabela da Previdência Social. Base de Cálculo Soma de todos os valores que integram a remuneração do empregado
Retenção Previdenciária Base de Cálculo Soma de todos os valores que integram a remuneração do empregado Gorjetas; Comissões; Percentagens (adicionais); Gratificações ajustadas; Abonos e outras denominações que deverão ser analisadas separadamente conforme o caso em específico; Diárias para viagem (quando excedentes a 50% do valor do salário).
Retenção Previdenciária Diárias para viagem excedentes a 50% do valor do salário Quando o valor das diárias excede a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do empregado, elas integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total. (art. 28, § 8º, "a", da Lei nº 8.212/91).
Retenção Previdenciária Exemplo: Empregado que percebe R$ 1.700,00 de salário mensal e realiza 3 viagens por mês, recebendo R$ 350,00 em cada viagem.
Retenção Previdenciária Em outro caso: Empregado que recebe R$ 1.500,00 de salário mensal e realiza 2 viagens no mês, recebendo R$ 250,00 em cada viagem.
Retenção Previdenciária São somados também a base de cálculo Vale Transporte pago em pecúnia; Auxílio alimentação caso a empresa não esteja inscrita no PAT; Auxilio Alimentação pago em pecúnia; TODOS OS VALORES QUE GERAM A BASE DE CÁLCULO SÃO BASE TAMBÉM PARA O INSS PATRONAL.
Retenção Previdenciária Exercício:
Retenção Previdenciária Empregado x Mais de um vínculo Quando o funcionário possui vinculo empregatício em mais de uma empresa o cálculo da retenção passa a ser feito da seguinte forma: Base de Cálculo: Salário Empregador A + Salário Empregador B Valor a ser retido: (Base de Cálculo x % da tabela INSS) - INSS retido pelo outro empregador.
Retenção Previdenciária Exemplo: Um novo empregado que receberá um salário bruto de R$ 1.500,00 declara já receber em outra empresa a importância de R$1.000,00 tendo retido em sua folha o valor de R$ 80,00 a título de INSS. .
Retenção Previdenciária Exercício:
Retenção Previdenciária Retenção Pessoa Jurídica Observar onde se enquadra o serviço contratado Empreitada – Artigo 117 da IN 971 Cessão de Mão de Obra – Artigo 117 e 118 da IN 971 A classificação encontrada nestes dois artigos é exaustiva não cabendo retenção sobre serviços que não estejam enquadrados dentro dos mesmos
Retenção Previdenciária Material e equipamentos com custos declarados em contrato O valor do material fornecido pelo contratante ou o valor do equipamento locado para realização dos serviços pode ser deduzidos da base de cálculo desde que lançados pelo valor da sua aquisição ou sua locação e desde que estejam discriminados no documento fiscal
Retenção Previdenciária Material previsto em contrato sem custo declarado
Retenção Previdenciária Exercício
Retenção Previdenciária Equipamentos sem menção em contrato Se a utilização de equipamentos for necessária para a realização dos serviços e não esta prevista em contrato a base de cálculo será de no mínimo 50% do valor do documento fiscal desde que este tenha os valores dos equipamentos discriminados.
Retenção Previdenciária Exercício
Retenção Previdenciária Obrigações previdenciárias e administrativas Recolhimento das Contribuições É feito através da Guia da Previdência Social – GPS Vencimento - Dia 20 do mês posterior ao mês da Competência Competência - Para os Órgão Públicos é a data da liquidação do documento fiscal (Art. 52 Parágrafo 2º da IN 971)
Retenção Previdenciária Para Órgão Públicos os códigos de recolhimento utilizados são: 2402 - Contribuinte individual e Folha de Pagamento; 2437 – Aquisição de Produto Rural de Produtor Pessoa Física 2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ/MF 2682 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI Código de Pagamento
Retenção Previdenciária Obrigações previdenciárias e administrativas Apresentação da GEFIP/SEFIP Por intermédio da GEFIP/SEFIP a empresa deve informar mensalmente ao INSS todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias relacionadas aos seus empregados e aos serviços contratados prestados por contribuintes individuais
Processamento da SEFIP Outros Entes Empresas Privadas INSS Órgão Públicos CEF FGTS
Retenção Previdenciária Códigos de Preenchimento: Categoria É a categoria em que o trabalhador se enquadra. Contribuintes Individuais – 13,14,15 ou 16; CLT – 01; Mandato Eletivo – 19; Cargo em Comissão e ACT – 20; Servidor Efetivo Regime Geral (INSS) 21.
Retenção Previdenciária Ocorrência: Informa a exposição ou não a agente nocivo e a quantidade de vínculos empregatícios. Apenas um Vinculo: Em branco (sem exposição a agente nocivo)ou 01, 02, 03 e 04; Mais de um Vínculo: Não exposto a agente nocivo ou 05, 06, 07, 08