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RASTREABILIDADE

RASTREABILIDADE. CONCEITOS: Segundo os padrões internacionais (ISO 8402), rastreabilidade é definida como a habilidade de descrever a aplicação, processos e localização, de um produto, a uma determinada organização, por meio de registros e identificação.

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Presentation Transcript


  1. RASTREABILIDADE CONCEITOS: • Segundo os padrões internacionais (ISO 8402), rastreabilidade é definida como a habilidade de descrever a aplicação, processos e localização, de um produto, a uma determinada organização, por meio de registros e identificação. • Rastreabilidade – rastrear é manter os registros necessários para identificar e informar os dados relativos à origem e destino de um produto.

  2. CADEIA PRODUTIVA: MANGA, MAMÃO, FLORES, OLERÍCOLAS, CITRUS, ALGODÃO, SOJA, etc... PARCERIA público-público: MAPA-OEDSV público-privado: OEDSV-RT OEDSV-produtor - privado-privado: RT-produtor ASPECTOS DA CERTIFICAÇÃO

  3. APLICAÇÃO DO SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA 1) GARANTIR A ORIGEM E A IDENTIDADE DE VEGETAIS, PARTES DE VEGETAIS E SEUS PRODUTOS CERTIFICADOS; 2) PERMITIR RASTREABILIDADE; 3) GARANTIR SEGURANÇA NA CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DECLARADA.

  4. COMPONENTES DA CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA • CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM – CFO • CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO – CFOC • PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS – PTV • CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO – CF • CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE REEXPORTAÇÃO - CFR

  5. A Certificação Fitossanitária de Origem - CFO É o documento emitido na origem, pelo RT Habilitado, para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, declarando o atendimento às exigências e requisitos fitossanitários. Identificação do CFO: Código UF (2) + município (5) + Propriedade (4) + ano (2) + UP (sequencial) Exemplo: São Paulo (35) / Araraquara (03208) + Propr. (0001) + ano (08) + UP (001) 35.03208.0001.08.001

  6. Emissão do CFO • Para: • Mercado Interno: Impedir a disseminação de Pragas Quarentenárias Presentes e Pragas Não-Quarentenárias Regulamentadas ou para comprovar a condição de Áreas ou Locais Livres de Pragas e Sistema de Mitigação de Risco de Praga. • Mercado Externo:- Exigência do país importador.

  7. Objetivos da emissão do CFO * Garantir a identidade e origem do produto, dar credibilidade ao processo de rastreabilidade e elevar a confiança na conformidade fitossanitária;*Instrumento fundamental para a defesa fitossanitária criar sustentabilidade para o setor;

  8. EXIGÊNCIAS PARA EMISSÃO DO CFO E CFOC • DO CREDENCIAMENTO DO RT: • Ser Engenheiro Agrônomo ou Florestal; • O OEDSV submete o programa do curso ao DSV; • Cursos para pragas Regulamentadas • A legislação exige um conteúdo e carga horária mínima; • O Credenciamento é específico por praga; • O Credenciamento tem validade nacional e por cinco anos; • O MAPA disponibilizará o Cadastro Nacional dos Profissionais Credenciados.

  9. EXIGÊNCIAS PARA O USO DO CFO E CFOC • O produtor, Unidade de Extrativismo ou Unidade Centralizadora/Processadora deverão se cadastrar no OEDSV e no MAPA; • A origem é a Unidade de Produção: área de tamanho variável, delimitada e identificada por um ponto georeferenciado, cultivada com a mesma espécie vegetal, estágio fisiológico e manejo fitossanitário; • O RT deverá manter livro de acompanhamento; • A Unidade Centralizadora/Processadora deverá garantir a origem dos lotes; • O RT, OEDSV e o SEDESA/SFA deverão encaminhar relatórios.

  10. Exigências para Emissão do CFO • O CFO será emitido na propriedade; • O CFO será emitido para cada partida da UP identificada, quantidade e DA; • O CFO será emitido para um único produto e relacionado individualmente.

  11. DAS INFRAÇÕES - OEDSV • 1) Interceptação de pragas; • 2) RT ou UP não credenciado ou cadastrado; • 3) Documento emitido com irregularidades; • 4) Falta de livro de acompanhamento; • 5) Não encaminhamento dos relatórios • MAPA – supervisão, auditorias no processo

  12. certificação Fitossanitária de Origem Consolidado - CFOC Emitido na unidade centralizadora/processadora de produtos vegetais, a partir da qual saem cargas destinadas a outras Unidades da Federação ou a pontos de saída para o mercado internacional.

  13. A PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS – PTV é o documento emitido pelo Orgão Estadual de Defesa Sanitária vegetal - OEDSV para acompanhar a partida de produtos com exigências fitossanitárias específicas, válida em todo o território nacional,a qual pode ter anexado, quando necessário, laudos ou qualquer outro documento comercial. O controle do trânsito interestadual envolve os transportes rodoviário, aéreo doméstico, hidroviário e ferroviário.

  14. CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO – CF • É o documento oficial emitido pelo MAPA, segundo modelo de certificado da CIPV/FAO, a pedido do interessado, para atestar a condição fitossanitária da partida, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela ONPF do país importador.

  15. DA EMISSÃO DO CFOC • O CFOC será emitido na Unidade Centralizadora/Processadora - UC; • O CFOC será emitido para lotes, formados ou fracionados, de partidas certificadas na origem; • O CFOC será emitido para um único produto. • Lote: conjunto de produtos da mesma espécie, tamanho definido e que apresentam conformdade fitossanitária semelhante.

  16. Vegetal com potencial de veicular pragas regulamentadas? NÃO VEGETAIS E SEUS PRODUTOS Trânsito livre SIM Exigência de certificação Certificação de Origem – CFO (RT-credenciado) Fiscalização OEDSV/MAPA Mercado externo? SIM Fiscalização Federal Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV NÃO CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO Mercado interno

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