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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA. TRANSMISSÃO DE CARGOS E POSSE DOS GESTORES ELEITOS. FACILITADOR: Vitor Maciel. SALVADOR - BA. Recomendações aos gestores municipais para a transição de mandatos. Transição, o que significa ?. Moderno Dicionário da Língua Portuguesa.
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA TRANSMISSÃO DE CARGOS E POSSE DOS GESTORES ELEITOS FACILITADOR: Vitor Maciel SALVADOR - BA
Recomendações aos gestores municipais para a transição de mandatos
Moderno Dicionário da Língua Portuguesa 1 Ato ou efeito de transitar, isto é, de passar de um lugar para outro; passagem. 2 Forma de passar de um assunto ou de um raciocínio para outro. 3 Passagem de um estado de coisas para outro. 4 Modificação de um regime político. 5 Geol Passagem de um gênero de rochas para outro. 6 Mús Passagem de um tom para outro por meio da modulação. T. inarmônica: a que se faz por inarmonia.
Constitui a mudança formal de uma gestão governamental para uma nova, onde a execução das funções públicas ficará a cargo de um novo grupo de trabalho.
TEMPO DE ESTADO X TEMPO DE GESTÃO
ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO • guardar, conservar e bem administrar o patrimônio municipal; • executar a arrecadação da receita e aplicar corretamente os recursos; • gerir a movimentação bancária do dinheiro arrecadado; • prestar contas de sua administração. ...
... ao término do seu mandato, o Prefeito — como qualquer agente político ou público — tem o dever de fornecer a seu sucessor os dados e informações necessários para que a nova gestão municipal possa iniciar sua administração.
Constituição Federal/88 • Lei 4.320/64 • Lei 8.666/93 • LRF 101/00 • Lei 10.028/00 • Resolução TCM nº 1270/08 • Lei Eleitoral 9.504/93 • Resolução TCM nº 1060,61,62/05; .Portaria STN • Normas Locais FONTES DE CRITÉRIO:
TCM RESOLUÇÃO TCM nº 1270/08 Disciplina as providências a serem adotadas pelos Municípios para a transmissão de cargos de Prefeitos, Vice-Prefeitos Municipais e Vereadores, e dá outras providências.
Das Obrigações dos Gestores Municipais em Término de Mandato • Art. 1º Os Prefeitos e Presidentes de Câmara que estão encerrando o mandato constituirão, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo [...]
RECOMENDAÇÕES AOS GESTORES MUNICIPAIS PARA A TRANSIÇÃO DE MANDATOS
I - Criar uma comissão denominada Comissão de Transmissão de Governo:
Objetivo da comissão... • Evitar a descontinuidade administrativa no município e facilitar a assunção dos novos gestores, mediante o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços prestados em prol da comunidade. Presidente Cons. Raimundo Moreira
Início dos trabalhos da comissão ... • a Comissão deverá ser constituída com antecedência mínima de trinta dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos ;
Prefeitura: - o Secretário de Finanças; - o Secretário de Administração; - o responsável pelo Sistema de Controle Interno Municipal; - o responsável pelo Setor Contábil; - 2 (dois) ou mais representantes do Prefeito eleito;
Câmara : - no máximo 3 (três) servidores da Câmara, indicados pelo atual Presidente; - o responsável pelo Sistema de Controle Interno; - o responsável pelo Setor Contábil.
INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO • Plano Plurianual, Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte, nos termos dos arts. 4º e 5º da LRF (obs.: para Prefeituras).
TERMO DE VERIFICAÇÃO DE SALDO EM CAIXA Será registrado o valor, em moeda corrente, e os cheques em poder da Tesouraria, encontrados nos cofres da Prefeitura ou da Câmara em 31 de dezembro do exercício que se encerra. ATENÇÃO Os arts. 164 da CRFB e 157 da CEB determinam que as disponibilidades de caixa deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais.
Termo de Verificação de Saldos Bancários Neste termo constará o saldo da conta-corrente da Prefeitura ou Câmara em bancos, anexando-se extrato que indique o valor existente no banco em 31 de dezembro do exercício que se encerra.
Demonstrativo dos restos a pagar : Demonstrará os restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e os relativos ao exercício que se encerra, com os processados e os não processados em separado e cópias anexas dos respectivos empenhos, contendo: - número de ordem (por empenhos), dotação, valor e nome do credor; - inscrição no CNPJ ou CPF do credor; - data do contrato, do empenho e, se processados, da liquidação.
Relação de valores e títulos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, corrigidos e discriminados por contribuintes:
Relação atualizada dos bens patrimoniais: Relação atualizada dos bens patrimoniais, indicando os números de tombamento e a alocação por setor em 31 de dezembro do final de mandato. (1) descrição, modelo, marca, série etc.
RELAÇÃO DOS BENS DE CONSUMO: (1) descrição, modelo, marca, série etc.
Balancete referente ao mês de dezembro, acompanhado dos demonstrativos da Receita, da Despesa e das Contas do Razão (obs.: para Prefeituras e Câmaras). • Relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município.
Levantamento da situação dos servidores, por cópia do relatório emitido no Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal – Sappe do TCM, contendo o quantitativo de (obs.: para Prefeituras e Câmaras): • servidores estáveis; • servidores pertencentes ao Quadro Suplementar; • servidores admitidos por concurso público; • pessoal contratado por prazo determinado a partir do primeiro dia do mandato que está terminando.
Relação de concursos públicos realizados e em realização, indicando os homologados no exercício, os que estão em andamento e os que se encontram dentro do prazo de validade (obs.: para Prefeituras e Câmaras). • Relação de pendências em pagamentos de servidores, se houver (obs.: para Prefeituras e Câmaras).
Relação de entidades civis que receberam recursos públicos municipais a título de subvenção, contribuição ou auxílio e que deles não prestaram contas (obs.: para Prefeituras). • Relação de contratos administrativos de despesas continuadas (obs.: para Prefeituras e Câmaras).
Livros contábeis e administrativos estabelecidos na Resolução TCM nº 612/02 (obs.: para as Prefeituras e Câmaras). • Cadastro Tributário e Fiscal dos contribuintes do município (obs.: para Prefeituras). • Relação dos Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo em tramitação na Câmara Municipal.
Lei Orgânica do município; • Leis Complementares à Lei Orgânica; • Regimentos Internos das entidades da administração municipal; • Lei de Organização do Quadro de Pessoal; • Estatuto dos Servidores Públicos ou norma equivalente; • Legislação Tributária; • Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e legislação pertinente;
instruções leis • leis que disciplinem: • concessão de diárias; • fixação de subsídios aos agentes políticos; • concessão de adiantamentos; • contratação temporária de mão-de-obra; • concessão de subvenções sociais; • licitações e contratos administrativos; • outras normas correlatas. portarias
Todos os documentos enviados à Comissão de Transmissão de Governo devem ser emitidos em papel timbrado e assinados.
A Comissão de Transição de Governo, ao encerrar os exames, deve elaborar relatório conclusivo e remetê-lo, no prazo máximo de 20 dias úteis após o término do exercício em que ocorreram as eleições.