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Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde Subgerência de Alimentos. Uso de Edulcorantes em Produtos Diet e Light. Maria Cristina Junqueira de Castro Martha Vírginia Gewehr Machado Renata Scanferla Siqueira Borges. Novembro/2009. Contextualização.
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Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde Subgerência de Alimentos Uso de Edulcorantes em Produtos Diet e Light Maria Cristina Junqueira de Castro Martha Vírginia Gewehr Machado Renata Scanferla Siqueira Borges Novembro/2009
Contextualização Motivadores do mercado para o aumento no consumo de produtos Diet e Light • Perfil epidemiológico ( DCNT, expectativa de vida) • da conscientização em relação à saúde • da renda: tendência a juventude eterna elevou a demanda por produtos direcionados para a saúde e bem estar • Marcas estão se re-posicionando com imagem mais saudável • Mídia • Obesos procuram por produtos para perda de peso com bom sabor
Diet (Portaria SVS nº29/98) Alimentos para fins especiais Registro obrigatório Utilizado nos seguintes casos: dietas para restrição de nutrientes; dietas para ingestão controlada de nutrientes (para controle de peso e dietas para ingestão controlada de açúcares). Light (Portaria SVS n° 27/98) Regulamento técnico referente a informação nutricional complementar Não é obrigatório o registro Utilizado nos seguintes casos: conteúdo absoluto de nutrientes (baixo em relação a valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio) conteúdo comparativo (reduzido em relação a valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio) Diet e light
Diet (Portaria SVS nº 29/98) Alimentos para dietas com restrição de nutrientes: Alimentos com restrição de gorduras Alimentos com restrição de proteínas Alimentos com restrição de sódio Alimentos com restrição de carboidratos
Diet (Portaria SVS nº 29/98) Alimentos com restrição de carboidratos • Restrição de sacarose, frutose e/ou glicose: máximo de 0,5 g de sacarose, frutose e/ou glicose por 100g ou 100 ml do produto final: são formulados para atender às necessidades de pessoas com distúrbios no metabolismo desses açúcares. • Restrição de outros mono e/ou dissacarídeos: máximo de 0, 5 g do nutriente em referência por 100g ou 100 ml do produto final: são formulados para atender as necessidades de portadores de intolerâncias a ingestão de dissacarídeos e/ou portadores de erros inatos do metabolismo de carboidratos.
Diet (Portaria SVS nº 29/98) • Adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose – Adoçante dietético: as matérias primas sacarose, frutose e/ou glicose não podem ser utilizadas em sua formulação:formulados para dietas com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose para atender as necessidades de pessoas sujeitas a restrição desses carboidratos.
Atenção!!! • Adoçante de mesa: é produto formulado para conferir sabor doce aos alimentos e bebidas,podem conter em sua composição, além do edulcorante, veículos específicos como: sacarose, frutose, entre outros, previstos em regulamentos técnicos específicos (RDC Nº 271/05 – Regulamento técnicode Açúcares e Produtos para adoçar e RDC nº 18/08 – Regulamento que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos). • Dispensado de registro (RDC nº 278/05 – Anexo I)
Diet (Portaria SVS nº 29/98) Alimentos para ingestão controlada de nutrientes: Alimentos para controle de peso ( Portaria SVS/MS nº 30/98) Alimentos para dieta com ingestão controlada de açúcares
Diet (Portaria SVS nº 29/98) Alimentos para dieta com ingestão controlada de açúcares: são formulados para atender às necessidades de pessoas que apresentem distúrbios do metabolismo de açúcares, não devendo ser adicionados de açúcares. É permitida a presença dos açúcares naturalmente existentes nas matérias utilizadas
Diet (Portaria SVS nº 29/98) Rotulagem dos alimentos para fins especiais (diet) Além das normas de rotulagem geral, no painel principal devem constar: • Designação do alimento, de acordo com a legislação específica, seguida da finalidade a que se destina, em letras da mesma cor e tamanho; • O termo “diet” é opcional e pode ser utilizados para os alimentos classificados anteriormente.
Diet (Portaria SVS nº 29/98) Nos demais painéis da embalagem: • A informação nutricional, em caráter obrigatório, de acordo com a norma de rotulagem; • Instrução clara do modo de preparo, quando não for apresentado à venda pronto para consumo; • Instrução dos cuidados de conservação e armazenamento antes e depois de abrir a embalagem, quando for o caso.
Diet (Portaria SVS nº 29/98) Informações que devem constar em destaque e em negrito: • “Diabéticos: contem (especificar o mono e/ou dissacarídeo)”; • A informação: “contem fenilalanina” para os alimentos nos quais houver adição de aspartame; • A informação: “este produto pode ter efeito laxativo” para os alimentos cuja previsão razoável de consumo resulte na ingestão diária superior a 20g de manitol, 50g de sorbitol, 90 g de polidextrose e outros polióis que possam ter efeito laxativo; • A orientação: “consumir preferencialmente sob orientação nutricional ou médica”
Light (Portaria SVS nº 27/98) • Regulamentado pela Portaria SVS/MS nº 27/98 – Informação Nutricional Complementar • Informação Nutricional Complementar: é qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui uma ou mais propriedades nutricionais particulares, relativas ao seu valor energético e o seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras alimentares, vitaminas e/ou minerais.
Light (Portaria SVS nº 27/98) • Quanto ao conteúdo absoluto de nutriente, o termo “light” poder ser utilizado quando for cumprido o atributo baixo em relação seu valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol, sódio.
Light (Portaria SVS nº 27/98) • Quanto ao conteúdo comparativo de nutriente, o termo “light” poder ser utilizado quando for cumprido o atributo reduzido em relação seu valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol, sódio.
Light (Portaria SVS nº 27/98)Condições para declarações relacionadas ao conteúdo de açúcares Baixo: máximo de 5g de açúcares por 100g de sólidos ou 100 ml de líquidos Reduzido: redução mínima de 25% de açúcares e uma diferença maior que 5g de açúcares por 100g de sólidos ou 100 ml de líquidos • Além das condições acima citadas, o produto deve fornecer no máximo 40 kcal/100g (sólidos) ou 20 kcal para 100 ml (líquido), caso contrário deve declarar “este não é um produto com valor energético reduzido”.
Light (Portaria SVS nº 27/98) Critérios para utilização da informação nutricional complementar • Permitida em caráter opcional nos alimentos em geral; • Deve referir-se ao alimento pronto para o consumo, quando for o caso, de acordo com as instruções de preparo; • Deve ser expressa por porção de acordo com a RDC 359/ 03 e Informe Técnico nº 36/08; • Não é permitido informações que possam levar a interpretações errôneas ou engano do consumidor; • Quando se referir a características inerentes ao alimento, deve informar que todos os demais alimentos daquele tipo possuem esta característica.
Light (Portaria SVS nº 27/98) Conteúdo comparativo • Definir a identidade do alimento ao qual está sendo comparado; • Descritos de maneira que possam ser claramente identificados pelo consumidor; • Cálculo para a comparação: • produto similar do mesmo fabricante; • valor médio de 3 produtos similares comercializados na região; • base de dados de valor reconhecido.
Edulcorantes Edulcorantes: são aditivos de baixa caloria que proporcionam sabor doce aos alimentos. • RDC Nº 18 de 24/03/2008: dispõe sobre “Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos”.
RDC Nº 18 de 24/03/2008 • Dispõe sobre “Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos”; • Os limites máximos de uso dos aditivos edulcorantes referem-se a 100g ou 100ml do alimento pronto para o consumo; • As empresas tem três anos a contar da publicação da RDC para adequarem seus produtos (até 24 de março de 2011).
RDC Nº 18 de 24/03/2008 • Comitê de aditivos alimentares da OMS/FAO • Considerações: • necessidade de segurança de uso dos aditivos na fabricação de alimentos; • o emprego dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado; • os mesmos constam da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul - Resolução GMC nº. 11/2006; • referências do Codex Alimentarius e da União Européia; • a ingestão dos aditivos, em seus limites máximos de uso, não deve ultrapassar os valores da IDA.
Classificação dos edulcorantes Quanto ao processo de obtenção: Sorbitol e Eritritol Isomaltitol Manitol e Maltitol Lactitol e Xilitol
Classificação dos edulcorantes Quanto à intensidade do dulçor:
Classificação dos edulcorantes Quanto à intensidade do dulçor:
Informe Técnico n°40/2009 Uso do edulcorante ciclamato em alimentos: • Dúvidas quanto a segurança de uso; • Proibição do ciclamato nos EUA; • Pesquisas em animais (tumores em ratos) com ingestão crônica em altas doses; • Desde a década de 60 estão sendo realizados testes de mutagenicidade e genotoxidade, porém os estudos possuem incidências estatísticas insignificativas.
O edulcorante ideal • Poder edulcorante igual ou superior ao da sacarose • Ausência de cor e de odor • Perfil de sabor agradável, sem sabor residual • Facilidade de dissolução • Compatibilidade química com outros aditivos e demais componentes dos alimentos • Estabilidade química e térmica em qualquerpH
O edulcorante ideal • Baixo aporte calórico • Não cariogênico • Seguro para o consumo humano • Disponibilidade comercial • Custo competitivo em relação à sacarose e outros edulcorantes
O edulcorante ideal Além do sabor, a substituição do açúcar envolve: • Reposição do “volume” (espessantes) • Adição de conservantes (o açúcar age como conservante pois Atividade de água) • Manutenção de textura e aparência agradável
Por que as empresas estão utilizando blends? • Menor ingestão diária de edulcorantes; • Melhor percepção sensorial; • Maior sinergia entre edulcorantes; • Potencialização no poder edulcorante.
Por que as empresas estão utilizando blends? • Nos blends as melhores características do edulcorantes são preservadas; • Maximização do poder edulcorante em função da união/sinergia das propriedades individuais.
Por que as empresas estão utilizando blends? Maior sinergia entre os edulcorantes:
Pesquisa Realizada pelo Inmetro Justificativa: • Consumidores não entendem a diferença • Um dos setores que mais crescem (18% ao ano) fonte: ABIA • Grande de número de solicitações na Ouvidoria do Inmetro
Pesquisa Realizada pelo Inmetro Análise realizada em 2004
Pesquisa Realizada pelo Inmetro Resultados produtos diet: 78% não conformes à legislação • falta de registro no MS • valores nutricionais fora da tolerância de 20% • não informaram a quantidade de açúcares presentes
Pesquisa Realizada pelo Inmetro Resultados produtos light: 71% não conformes à legislação • não atenderam à classificação “light”; • valores nutricionais fora da tolerância de 20%; • não informaram a quantidade de açúcares presente.
Pesquisa Realizada pelo Inmetro Análise realizada em 2007 Light (marcas analisadas e resultados): • pão de forma (8): todas não conformes • sucos (7): 6 não conformes
Pesquisa Realizada pelo Inmetro Resultados das análises realizadas em 2007
Pesquisa Realizada pelo Inmetro Conclusões: • Há tendência de não conformidade no setor; • Há interpretações divergentes sobre a regulamentação; • Há casos de publicidade enganosa; • Há dificuldade de entendimento por parte do consumidor.
Avaliação da rotulagem dos alimentos com Informação Nutricional Complementar fabricados no Município de São Paulo(Covisa/SMS/2008) Objetivo: • Verificar a adequação dos rótulos dos produtos alimentícios dispensados de registro fabricados no Município de São Paulo em relação à Informação Nutricional Complementar
Avaliação da rotulagem dos alimentos com Informação Nutricional Complementar fabricados no Município de São Paulo(Covisa/SMS/2008) Metodologia: • 10 empresas (Comunicação de Inicio de Fabricação de produtos alimentícios com alegação de Informação Nutricional Complementar) - maio a agosto de 2008; • Coleta dos rótulos para análise (n = 77); • Foram analisados: biscoitos, barra de cereais, cereais, pães, bolos e coberturas; • A análise da rotulagem baseou-se na Portaria ANVISA/MS nº 27 de 13/01/98.
Percentual de amostras em desacordo com a Portaria ANVISA/MS nº 27 de 13/01/98. Município de São Paulo, 2008. 100% 80% 60% amostras em desacordo com a legislação 40% 20% 0% bolos cereal biscoitos barra de cereais coberturas/caldas biscoito recheado
Avaliação da rotulagem dos alimentos com Informação Nutricional Complementar fabricados no Município de São Paulo(Covisa/SMS/2008 Conclusão • percentual de rotulagem em desacordo com a Portaria MS nº 27/98 a exposição cada vez maior da população aos produtos alimentícios com alegações de atributos nutricionais = o risco à Saúde Pública, visto que o conteúdo nutricional desses produtos, muitas vezes, não corresponde aos atributos nutricionais alegados; • é de fundamental importância a continuidade da análise da rotulagem desses produtos pelos órgãos competentes .