Execu o da obriga o de fazer ou de n o fazer. Entrega de coisa.Declara o de vontade.
Efetiva??o da tutela antecipada. Art. 273... ??????? ? 3o A efetiva??o da tutela antecipada observar?, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, ?? 4o e 5o, e 461-A. (Reda??o dada pela Lei n? 10.444, de 2002)??????? ??4o??A tutela antecipada poder? ser revogada
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