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Peça 05 – Mandado de Segurança. Cabimento e fundamento : artigo 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal e artigo 1º da Lei nº 12.016/09
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Peça 05 – Mandado de Segurança Cabimento e fundamento: artigo 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal e artigo 1º da Lei nº 12.016/09 Art. 1° Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Procedimento: Lei n. 12.016/09 Terminologia: Impetrante/Impetrado– impetrar Estrutura da peça: sem epígrafe, qualificação completa, fatos, direito , concessão da liminar e pedidos
Peça 05 – Mandado de Segurança Pedidos: a) concessão da medida liminar nos termos pleiteados (a concessão da medida liminar pleiteada, com base no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, para...); b) a notificação da autoridade coatora (Impetrado) para, querendo, prestar informações no prazo legal (artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/09); c) que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica a qual a autoridade coatora pertence, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito; d) a oitiva do Ilustre representante do Ministério Público; e) julgamento procedente, confirmando-se a medida liminar e concedendo-se a segurança em definitivo; f) a condenação ao pagamento das custas processuais. Detalhes: Não esquecer do valor da causa; não citação mas notificação da autoridade coatora; não há produção de provas e nem condenação em honorários advocatícios.