1 / 20

Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano

Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano. Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly. Estrutura da educação profissional em Alagoas. INEPRO- Instituto de educação profissional CEEP- Conselho Estadual de Educação Profissional

fritz
Download Presentation

Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly

  2. Estrutura da educação profissional em Alagoas • INEPRO- Instituto de educação profissional • CEEP- Conselho Estadual de Educação Profissional • FEEP- Fundo estadual de educação profissional PARA MAIS INFORMAÇÕES... Regulamentação através de lei delegada nº 36 e nº 37 de 23/04/2003 . www.ipedal.gov.br

  3. INEPRO/AL • Constituído sob a forma autárquica e vinculado à Secretaria Executiva de Educação, • Promover a educação profissional nos níveis básico, técnico e tecnológico no âmbito do Estado de Alagoas, • Tem personalidade jurídica de direito público interno, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

  4. INEPRO/AL Art. 4º - Competências: • I – formular a política de educação profissional; • II - coordenar, assessorar e executar a política de educação profissional em Alagoas, em três níveis: básico, técnico e tecnológico; • III - elaborar o diagnóstico de demanda de educação profissional em Alagoas;

  5. INEPRO/AL Art. 4º - Competências: • IV - propor ao CEEP, a política de educação profissional, suas normas, bem como os critérios de prioridade e elegibilidade das demandas; • V - propor CEEP, os critérios de transferência de recursos para os municípios, escolas ou centros de educação profissional do segmento comunitário, devidamente credenciados pelo Conselho Estadual de Educação;

  6. INEPRO/AL Art. 4º - Competências: • VI - prestar assessoria técnica, pedagógica e administrativa aos centros ou escolas de educação profissional da rede pública; • VII - elaborar e submeter à apreciação do CEEP, os planos anuais e plurianuais de acordo com as diretrizes do Programa de Educação Profissional;

  7. Conselho Estadual de Educação Profissional • Conselho de caráter permanente e de composição tripartite e paritária entre governo, empregador e empregado, vinculado ao INEPRO/AL • A função de membro do CEEP, não é remunerada, constituindo-se relevante serviço público.

  8. Conselho Estadual de Educação Profissional Composição: I – quatro representantes governamentais: a) Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social; b) INEPRO/AL; c) Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; e d) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior. II – quatro representantes do segmento dos trabalhadores: a) trabalhadores urbanos; e b) trabalhadores rurais. III – quatro representantes dos empregadores: a) empregadores urbanos; e b) empregadores rurais.

  9. Fundo de Educação Profissional -FEEP Art.4º Das Receitas: I – dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado e créditos adicionais que lhes sejam destinados; II – dotações, auxílios e subvenções, que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios ou pelas entidades da administração indireta; III – doações, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis que venha a receber de organismos e entidades nacionais ou internacionais, bem como de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras;

  10. Fundo de Educação Profissional -FEEP Art.4º Das Receitas: IV – produto de convênios, acordos, ajustes ou similares firmados com outras entidades financiadoras; V – receitas provenientes das alienações de bens móveis e imóveis do Estado, no âmbito das Secretarias Executivas de Economia Solidária, Trabalho e Renda; de Educação e de Ciência e Tecnologia e Educação Superior; VI – nunca menos que vinte e cinco por cento dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, destinados ao Estado de Alagoas;

  11. Fundo de Educação Profissional -FEEP Art.4º Das Receitas: VII – recursos oriundos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional e/ou internacional; VIII – transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento estadual; IX – juros e rendimentos de depósitos e aplicações bancárias;

  12. Fundo de Educação Profissional -FEEP Art.4º Das Receitas: X – recursos oriundos das faltas não justificadas dos servidores do Instituto de Educação Profissional do Estado de Alagoas – INEPRO/AL; da Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior e da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; e XI – outras rendas eventuais ou extraordinárias que, por disposição de lei ou por sua natureza, caibam à autarquia.

  13. Fundo de Educação Profissional -FEEP Art. 5º Da aplicação: I – em gestão de educação profissional II – na aquisição de equipamento III – em desenvolvimento técnico-pedagógico IV – na manutenção dos Centros de Educação Profissional V – em capacitação de recursos humanos VI– em convênios com escolas ou centros de educação profissional do segmento comunitário

  14. Avaliação do Modelo Existente Autarquia – Pontos positivos • Descentralização (objetividade) • Controle administrativo • Maior liberdade de contratação para atender demandas específicas de educação • Das receitas • Transferências • Cobranças de taxas e serviços

  15. Avaliação do Modelo Existente Autarquia – Pontos positivos • Privilégios administrativos: • Tributários (imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços) • Processuais (impenhorabilidade dos bens e renda, impossibilidade de usucapião, recurso de oficio das sentenças improcedentes)

  16. Avaliação do Modelo Existente Autarquia – Pontos negativos • Contratação via concurso público (destacadamente em se tratando de educação profissional) • Processo de prestação de contas • Espaços para transferências • Em processos de licitação os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para análise técnica

  17. Avaliação do Modelo Existente Fundo – Pontos positivos * Obrigatoriedade de aplicação da destinação do recurso * Em se tratando de administração direta, o fundo se constitui num mecanismo de receita para atividades especificas * Várias possibilidades de receita

  18. Avaliação do Modelo Existente Fundo – Pontos negativos • Burocratiza a administração dos recursos (em se tratando de autarquia) • Controle contábil • Necessidade de implantação de comitê gestor, algumas vezes representando pagamento aos membros deste comitê. • Custos de operacionalização

  19. Procedimentos: Reformulação da lei • Duplicidade de proposta para a mesma finalidade • Onerosidade • Burocratização • Conselho é deliberativo • Ausência de definição das receitas da autarquia

  20. OBRIGADA

More Related