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Início das aulas em 02/03/2010 VA: 20/04/2010 VF: 24/06/2010 Aulas até 1º de julho de 2010 (data da 2ª chamada e revisão de prova VF). TGP - Apresentação. BIBLIOGRAFIA:
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Início das aulas em 02/03/2010 VA: 20/04/2010 VF: 24/06/2010 Aulas até 1º de julho de 2010 (data da 2ª chamada e revisão de prova VF) TGP - Apresentação Facha - Teoria Geral do Processo - 2010 - 1º Semestre
BIBLIOGRAFIA: CINTRA, Antonio Carlos Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo- 21ª Ed. Malheiros, 2005, ou posterior. TGP - Apresentação Facha - Teoria Geral do Processo - 2010 - 1º Semestre
O que é processo? TGP - Apresentação Facha - Teoria Geral do Processo - 2010 - 1º Semestre
O que é processo? Ação continuada, realização contínua e prolongada de alguma atividade; seguimento, curso, decurso Sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade; andamento, desenvolvimento, marcha Modo de fazer alguma coisa; método, maneira, procedimento (Dicionário HOUAISS da Língua Portuguesa) TGP - Apresentação Facha - Teoria Geral do Processo - 2010 - 1º Semestre
O que é processo? ...o instrumento para ser obtida a prestação jurisdicional, acolhendo, ou não, a pretensão do autor formulada no pedido, ainda que o réu não conteste. (LIMA, Dicionário CPC) ...entidade complexa, podendo ser encarado sob o aspecto dos atos que lhe dão corpo e da relação entre eles (procedimento) e igualmente sob o aspecto das relações entre os seus sujeitos (relação processual) (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO) TGP - Apresentação Facha - Teoria Geral do Processo - 2010 - 1º Semestre
O exercício da jurisdição através do processo é regulado pelo Direito Processual, que em nossa ordem jurídica está contido, principalmente: - Na Constituição; - No Código de Processo Civil; - No Código de Processo Penal; - Na CLT, no Código Eleitoral, no Cód. Proc. Penal Militar, e em outras leis esparsas. TGP - Apresentação Facha - Teoria Geral do Processo - 2010 - 1º Semestre
O direito processual e a ordem jurídica: A ordem jurídica (HERMES LIMA) é um sistema de normas que: 1) Constitui e assegura certas relações formais entre as pessoas, atribuindo-lhes direitos e vinculando-as de forma cogente a situações e prescrições de conduta; 2) Dá expressão e sentido às próprias normas que integram este sistema; 3) Prevê a tutela estatal daquelas relações que estabelece entre as pessoas. TGP - Apresentação Facha - Teoria Geral do Processo - 2010 - 1º Semestre
Posição do direito processual na ordem jurídica: A ordem jurídica é formada, principalmente pela legislação, bem como pela jurisprudência (súmulas vinculantes) e pelos negócios jurídicos (doutrina das fontes do direito), que constituem atividade normativa. Tal atividade é expressão da função jurídica do estado (CINTRA, GRINOVER, DINAMARCO). De modo preponderante, a ordem jurídica enuncia direitos (normatiza situações de modo geral e abstrato), constituindo assim o plano que se costuma chamar de direito substantivo. Entretanto, a ordem jurídica é composta também por uma outra classe de normas, destinadas a fazer atuar o direito substantivo em situações de conflito (ou de ausência de consenso), que recebe o epíteto de direito adjetivo, e consiste no direito processual, que disciplina o exercício da jurisdição. TGP - Apresentação Facha - Teoria Geral do Processo - 2010 - 1º Semestre
Função do direito processual na ordem jurídica: Se a legislação (função normativa) estabelece normas para observância geral, a jurisdição assegura a sua vinculatividade e eficácia, levando à realização prática da ordem jurídica. A legislação, no entanto, não é capaz de prever todas as situações, e nem é interpretada de maneira unívoca. Surgem, assim, conflitos de interesses. A jurisdição é a aplicação do direito nessas situações. A garantia de intangibilidade da coisa julgada (CRFB, art. 5º, XXXVI) faz com que seja a “última palavra”. Para HERMES LIMA, a ordem jurídica não é produto da razão abstrata ou da consciência individual, mas sim fenômeno histórico, contingente, mutável (exemplo: escravidão, caput diminutio da mulher), podendo ser mudada inclusive pela atuação da jurisdição (ex. Súmulas Vinculantes). A jurisdição garante a coerência e a integridade da ordem jurídica, funcionando como instância última de solução de conflitos, como garantia institucional do direito a ter direitos. TGP - Apresentação Facha - Teoria Geral do Processo - 2010 - 1º Semestre
Conceito de Teoria Geral do Processo – Disciplina/Campo de Estudos que analisa e descreve a forma de resolução de conflitos privilegiada pela ordem jurídica, a jurisdição, o meio de acioná-la, que é o direito de ação, e seu instrumento indispensável, o processo. A TGP abarca a identificação das normas processuais (princípios e regras) e sua peculiar interpretação e aplicação, estuda a estrutura institucional da jurisdição, e também os elementos e condições de exercício do direito de ação, além dos pressupostos de desenvolvimento do processo. Sua organização almeja, idealmente, todos os ramos da atividade jurisdicional (civil, penal, trabalhista, eleitoral e militar) e busca sistematizar conceitos que tenham aplicabilidade em todas essas especialidades. TGP - Apresentação Facha - Teoria Geral do Processo - 2010 - 1º Semestre
Leitura para a próxima aula (04/03/10): TGP Capítulo I, itens 1 a 4 TGP Capítulo II, itens 9 a 11 (Disponível na Xerox) TGP - Apresentação Facha - Teoria Geral do Processo - 2010 - 1º Semestre