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CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO. PROFA. DRA. ANA MARIA DE LIMA. AULA 4. CONTEÚDO. Estatísticas e SESMT; SESMT – Profissionais e Princípios; Responsabilidades do SESMT e seu dimensionamento; CIPA; SIPAT; SST – Lista de verificação; e

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  1. CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO PROFA. DRA. ANA MARIA DE LIMA

  2. AULA 4

  3. CONTEÚDO • Estatísticas e SESMT; • SESMT – Profissionais e Princípios; • Responsabilidades do SESMT e seu dimensionamento; • CIPA; • SIPAT; • SST – Lista de verificação; e • A visão futura para a SST.

  4. Norma Regulamentadora – NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT

  5. NR-4 • Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.

  6. QUEM COMPÕE O SESMT? • Engenheiro de Segurança do Trabalho • Médico do Trabalho • Técnico de Segurança do Trabalho • Enfermeiro do Trabalho • Técnico de Enfermagem do Trabalho Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

  7. JORNADA DE TRABALHO • O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II. • O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II.

  8. COMPETÊNCIAS Estabelecidas no item 4.12 da referente a Norma Regulamentadora.

  9. PRINCIPAIS AÇÕES • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – (PCMSO) • Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) • Laudos de Periculosidade e Insalubridade • Palestras

  10. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS • Estabelecido pela NR-9 • Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.

  11. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO • Entrevista com os trabalhadores; • Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho; • Definição do risco ergonômico; • Definição das melhorias necessárias.

  12. LAUDO PERICIAL Documento que contém todas as informações, conclusões e o embasamento técnico e legal fundamentais para a verificação da existência ou não da insalubridade e/ou periculosidade. Qualidade: objetividade, nexo causal, clareza e, acima de tudo, deve ser conclusivo e convincente.

  13. DIMENSIONAMENTO 1º - Identificar o grau de risco 2º - Relacionar o grau de risco com o número de empregados.

  14. QUADRO 1 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT Códigos Denominação GR A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS 01.1 Produção de lavouras temporárias 01.11-3 Cultivo de cereais 3 01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3 01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3 01.14-8 Cultivo de fumo 3 01.15-6 Cultivo de soja 3 01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3 ... 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 97.0 Serviços domésticos 97.00-5 Serviços domésticos 2 ... Área Sub-Área Atividade Sub-Atividade

  15. QUADRO 2

  16. MOTIVOS DE FRACASSO DO SESMT • Selecionar mal a equipe; • Remunerar mal a equipe do SESMT; • Isolar o SESMT; e • Não existir investimento na atualização do profissional

  17. DIFICULDADES PARA O EXERCÍCIO DO SESMT • Financeiras, por parte das empresas; • Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, outros) ; e • Despreparo Técnico – Cientifico.

  18. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

  19. O QUE É CIPA? • É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho. • Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA. • Surgiu como uma recomendação da OIT em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944.

  20. OBJETIVO Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  21. QUEM DEVE POSSUIR CIPA Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

  22. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES (1/2) • Identificar os riscos do processo de trabalho; • Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho; • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho; • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

  23. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES (2/2) • Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; e • Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

  24. COMPOSIÇÃO DA CIPA A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora - NR–5.

  25. COMPOSIÇÃO DA CIPA – NR 5 • Representantes dos Empregadores: Titulares e suplentes serão por eles designados. • Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.

  26. PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador. Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.

  27. SECRETÁRIO DA CIPA Será escolhido pelos Cipeiros um secretário e seu substituto. Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.

  28. QUADRO PARA O DIMENSIONAMENTO DA CIPA • Quadro I – dimensionamento da CIPA; • Quadro II – agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; e • Quadro III – relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas

  29. TRABALHADOR DESIGNADO O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR-5: designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.

  30. COMPETE AO EMPREGADOR Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

  31. COMPETE AO EMPREGADO • Participar da eleição de seus representantes; • Colaborar com a gestão da CIPA; • Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

  32. QUANTO ÀS GARANTIAS: • - Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargodesde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; e • - É vedada a transferência para outro estabelecimento sem sua expressa anuência, ressalvadas as exceções legais que não configurem alteração contratual.

  33. MANDATO DA CIPA - Para os membros eleitos da CIPA terá a duração de (um) ano, permitida uma reeleição. - Não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

  34. DO PROCESSO ELEITORAL CONVOCAÇÃO pelo empregador 60 dias antes do término do mandato em curso e estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. Ao Presidente e o Vice Presidente da CIPA cabe constituir dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, a COMISSÃO ELEITORAL.

  35. O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (1/3): • publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; • inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; • liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

  36. O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (2/3): • garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; • realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; • realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. • voto secreto;

  37. O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (3/3): • apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; • faculdade de eleição por meios eletrônicos; e • guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

  38. FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS DA CIPA: 1.Edital convocando Eleição da CIPA; 2.Designação da comissão eleitoral. (membros da CIPA atual); 3.Edital de Convocação para inscrições e data da eleição; 4.Folha de votação (eleição); 5.Ata de Eleição; 6. Ata de Instalação e Posse; e 7. Calendário anual de reuniões da CIPA.

  39. MODALIDADES DE REUNIÕES • ReuniãoOrdinária • ReuniãoExtraordinária

  40. REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS • Houverdenúncia de situação de risco grave e iminenteque determine a aplicação de medidascorretivas de emergência; • b) Ocorreracidente do trabalho grave ou fatal; e • c)Solicitaçãoexpressa de uma das representações.

  41. SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO – SIPAT

  42. OBJETIVO Divulgar e promover a prevenção de acidentes no trabalho.

  43. ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO

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