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Incorporação administrativa do Campus Curitiba ao Campus Sede da UTFPR . Comissão COUNI Reunião de 09/11/2012. Incorporação do Campus Curitiba ao Campus Sede da UTFPR. Considerações Administrativas. Administração.
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Incorporação administrativa do Campus Curitiba ao Campus Sede da UTFPR Comissão COUNIReunião de 09/11/2012
Incorporação do Campus Curitiba ao Campus Sede da UTFPR Considerações Administrativas
Administração • “é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos com a finalidade de alcançar os objetivos das organizações”. • Neste contexto não importa a natureza dos empreendimentos quer sejam eles, pessoais, de direito privado ou de direito público, a ação de administrar implica na aplicação de recursos de forma eficaz e eficiente em consonância com um planejamento
Princípios da administração • Administração pública pelo Art. 37, caput, da Constituição Federal “que a administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.”
Definição dos princípios • O principio da legalidade encontra fundamento constitucional no art.5º, II, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Lindemberg (2012, p.3) • O principio da moralidade administrativa para Meirelles (2012, p.67) “conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”. A doutrina enfatiza que a noção de moral administrativa deve estar vinculada à noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.
Definição dos princípios Ao principio da impessoalidade estabelece que administração pública não deve conter marca pessoal do administrador, e sim pela Administração a que ele pertence • O principio da publicidade tem como objetivo assegurar transparência na gestão pública, pois o administrador público deve possibilitar aos administrados o conhecimento pleno de suas condutas administrativas
Definição dos princípios • O principio da Eficiência para Kildare Gonçalves relaciona-se com as normas da boa administração no sentido de que deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado com a melhor custo benefício, buscando a excelência de recursos, enfim, dotando as ações de maior eficácia possível. • Assim, a excelência na administração pública se traduz no estabelecimento de uma gestão consonante com estes princípios e adequada à conjuntura social mais recente.
Pesquisadores propuseram um modelo conceitual para os componentes da estrutura organizacional Nível de formalização Departamentalização Atribuições
Fatores Condicionantes Humano Tecnológico Ambiente Objetivos/ Estratégia Estrutura Organizacional Nível de Formalização Departamentalização Atribuições Formal Critérios de Departamentalização Atividades Centralização ou descentralização Níveis de Decisão Informal Amplitude Administrativa Delegação Níveis Hierárquicos Atribuições das Unidades Administrativas Sistema de Comunicação
Estrutura Tradicional • Vasconcellos (2003) argumenta que a estrutura de uma organização deve estar em sintonia com a natureza da atividade e seu ambiente. Atividades repetitivas e ambientes estáveis favorecem as chamadas estruturas tradicionais que possuem as seguintes características: • Alto nível de formalização; • Unidades de comando; • Especialização elevada; • Comunicação vertical; • Utilização de formas tradicionais de departamentalização.
Estruturas Inovativas • Com o aumento da complexidade do ambiente tornou-se necessária, em alguns setores, a existência de organizações inovativas que pudessem responder de forma eficaz a estas mudanças. • As características estruturais destas organizações são inversas àquelas apresentadas pelas organizações tradicionais: • Baixo nível de formalização; Utilização de formas avançadas de departamentalização; Multiplicidade de comando; Diversificação elevada;Comunicação horizontal e diagonal
Macroestruturas Básicas : • Estrutura Simples • Estrutura Funcional • Estrutura Divisional Avançadas: • Estrutura por Unidade Estratégica • Estrutura Matricial • Estrutura em Rede
ESTRUTURA MATRICIAL 1 • Uma das formas mais utilizadas de estrutura inovativa é a estrutura matricial. • A forma matricial apareceu como uma solução devido a inadequação da estrutura funcional para atividades integradas, isto é aquelas que para serem realizadas exigem interação entre as áreas funcionais. • Um aspecto particular da estrutura matricial é a dupla ou múltipla subordinação
ESTRUTURA MATRICIAL 2 • A grande vantagem apresentada pela estrutura matricial decorre exatamente do fato de ela combinar dois outros tipos de estrutura. • Enquanto a organização funcional favorece a especialização e a acumulação de conhecimentos, a organização divisional favorece algum tipo de resultado ou problema a ser resolvido. • A estrutura matricial equilibra estes dois tipos de vantagens, combinando o potencial de ação (estrutura funcional) com a ação propriamente dita direcionada para o resultado (estrutura divisional).
Estrutura Matricial Adotada por empresas/universidades de grande dimensão; Vantagens • Fácil partilha de recursos e de informação; • Flexibilidade organizacional com elevada estabilidade operacional. Desvantagens • Uma maior morosidade na implementação das orientações estratégicas; • Dualidade de linhas de comando dificulta o controle operacional e apuramento de responsabilidades.
REITOR/VICE REITOR PROGRAD PROREC PROPLAD PROPPG CAMPUS A – DIRGE A DIRGRAD A DIREC A DIRPLAD A DIRPPG A CAMPUS B – DIRGE B DIRGRAD B DIREC B DIRPLAD B DIRPPG B CAMPUS C – DIRGE C DIRGRAD C DIREC C DIRPLAD C DIRPPG C CAMPUS D – DIRGE D DIRGRAD D DIREC D DIRPLAD D DIRPPG D
ESTRUTURA MATRICIAL APLICADA A UNIVERSIDADE • É um excelente antídoto contra os malefícios da estruturação das universidades por faculdades, verdadeiros redutos de interesses feudais, com custos altíssimos, na medida em que duplica recursos de forma desnecessária e, ainda, com perspectivas maiores de prejuízo para a qualidade do ensino, pois não permite a mesma capacidade de especialização que permite o modelo matricial, que soma para si as vantagens do modelo funcional.
Incorporação administrativa do Campus Curitiba ao Campus Sede da UTFPR ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS UNIVERSITÁRIAS
UNIVERSIDADE As universidades são organizações complexas que se caracterizam por: • o desejo das comunidades docente, discente e técnica-administrativa de manutenção do pluralismo político, da autonomia universitária e da liberdade acadêmica; • execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão para a consecução de seus objetivos; • ter seu desenvolvimento articulado através de políticas públicas.
ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA 1 • As características básicas da estrutura universitária foram formadas durante os séculos XII e XIII principalmente em Paris, Oxford, Cambridge e Salamanca. Tais características eram decorrentes de sua missão original - o ensino - e apresentam-se ainda hoje remanescentes.
ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA 2 • No Brasil todo o arcabouço legal recebeu forte influência o consultor Rudolph Atcon recomendou a implantação de uma nova estrutura administrativa universitária baseada no modelo empresarial, cujas principais finalidades deveriam ser o rendimento e a eficiência . Essa universidade empresa foi representada conforme o quadro-organograma onde: o Conselho Universitário (2) trata da política universitária, o Conselho de Curadores (3) trata de assuntos financeiros, as comissões ad hoc resolvem divergências entre 2 e 3, um administrador profissional com cargo de confiança (5) preside o conselho de chefes das unidades administrativas (6).
Análise do modelo de Atcon • No modelo muitas das recomendações do consultor foram consideradas na Lei 5540, cujos critérios para a organização universitária foram assim resumidos: • 1) Unidade de patrimônio e administração; • 2) Estrutura orgânica com base em departamentos, • 3) Unidades em função de ensino e pesquisa; • 4) Vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes; • 5) Racionalidade da organização com plena utilização de recursos materiais e humanos, estratégia de modernização administrativa; • 6) Universidade de campo pelo cultivo das áreas fundamentais dos conhecimentos humanos • 7) Flexibilidade de métodos e critérios com vistas às diferenças individuais, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinações dos conhecimentos
PADRÃO DAS ESTRUTURAS • A universidade brasileira ainda busca um modelo de estrutura administrativa que lhe proporcione eficiência e eficácia na condução de suas atividades. A busca de modelos de organização ainda é calcada na função ensino, conforme pode ser observado na proliferação de modelos baseados em cursos, em detrimento das atividades de pesquisa e extensão.
MODELOS DE ORGANIZAÇÃO • Todas as universidades possuem parte de suas organizações estabelecida em lei. O dispositivo legal atingiu, diretamente, o modo como as universidades devem organizar suas atividades-fim, atingindo apenas indiretamente as atividades-meio. Desse modo, a história de sua formação, suas vocações, e as demandas sociais da região onde estão estabelecidas, levaram à existência de diferentes modelos de organização.
MODELOS DE TRADICIONAIS • A Reforma de 1968, implementada através da Lei nº 5.540, proporcionou quatro modelos básicos de estruturação para as universidades, no que se refere às atividades-fim: • 1) agregação de departamentos em poucos centros; • 2) reunião de departamentos em número maior de institutos; • 3) ligação direta de departamentos à administração superior; e • 4) superposição de centros aos institutos. Tais modelos estão representados na figura a seguir.
Novos modelos de estruturação • Quatro novos modelos de estruturação administrativos são observados atualmente, em decorrência, principalmente, de dois fatores: 1º) a publicação LDB que revogou as disposições da Lei n.º 5.540 (Art. 92) e deu autonomia às universidades na organização de seus cursos e programas (Art. 53); e 2º) a criação de novas universidades desde a publicação da LDB. • Os quatro novos modelos, basicamente, derivam dos anteriores. Contudo, têm a menor unidade administrativa representada por cursos e não por departamentos. Nos novos modelos as disciplinas estão vinculadas diretamente ao curso.
Distribuição do uso de modelos de estrutura administrativas
A estrutura administrativa matricial de funcionamento com Diretor Geral Diretores de Unidades foi proposta junto ao então Conselho Diretor do Cefet-Pr na 29ª seção de 24 de março de 2000. O Campus Curitiba foi estabelecido como unidade através de votação junto na mesma reunião como voto de confiança uma vez que era preciso “liberar o Diretor Geral e os Diretores de Área das tarefas operacionais”. As estruturas administrativas operacionais ficaram com as unidades e a estrutura de planejamento ficou com a Diretoria Geral (modelo matricial da Siemens). Por exemplo na antiga Direc esta estrutura ficou sendo composta do Diretor de Área, do Diretor Adjunto e Secretaria. A lotação da maior parte destes servidores continuou no Campus. Diretores de Unidades eram inicialmente indicados pelo Diretor Geral. Passaram a ser eleitos a partir de 2004. Passaram a ter autonomia concedida pelo Diretor Geral para atuarem como “Diretor Geral em cada uma das unidades” e posteriormente como Reitores em seus Campus incluindo Curitiba.
Incorporação do Câmpus Curitiba ao Câmpus Sede da UTFPR ANÁLISE DO PROBLEMA
Duas administrações mesmo câmpus • Gestão de compartilhamento das estruturas executivas • Gestão de atomização das estruturas executivas
ANÁLISE • Distúrbio administrativo provocado pela existência de duas instâncias gestoras dentro da mesma estrutura física do câmpus sede da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Divisão da estrutura executiva Caracterização do distúrbio • Com a estrutura de câmpus Curitiba e Reitoria algumas atividades são realizadas em duplicidade, setores e cargos são replicados com as mesmas funções, dentro de uma mesma estrutura física, sendo que o quadro de servidores da UTFPR é bastante enxuto para permitir tal situação. • Estruturas administrativas repetidas, os servidores ficam sem identidade. Pertenço a quem? Ao câmpus ou à Reitoria? • Problemas no Sistema de Avaliação de Desempenho, pois há servidores que trabalham envolvidos com equipes do câmpus Curitiba e da Reitoria simultaneamente. • Dificuldades na realização dos trabalhos, gerando maior lentidão nos processos, no que diz respeito a encaminhamento de determinados temas.
Consequências adminstrativas • O distúrbio administrativo se caracteriza principalmente com fluxos de informações distintos percorrendo os mesmos canais de forma dissonante. • A dificuldade de solução de conflitos. • Ações gerenciais ficam divididas. • A judicialização de qualquer tema do qual haja contrariedade administrativa. • Procedimento iguais têm tratamento diferenciado. • Falta de integração entre equipes que atuam em um mesmo espaço físico e realizam atividades correlatas, mas pertencem a estruturas organizacionais diferentes. • Ausência de “sentimento de equipe” como um todo (sectarismo, rivalidades).
Outras considerações • Tal distúrbio foi agravado pela crise de espaço físico e pela problemática ocupação do espaço da Ecoville. • E, por fim o acirramento das relações foi exacerbado pelas posições políticas pré e pós-eleição para reitor do inicio do ano de 2012. • Todo o movimento de atomização acaba não levando em conta que, ao final, o câmpus Curitiba nunca foi um câmpus fora da sede e sim a própria sede da universidade que estava sofrendo um processo de divisão.
INDAGAÇÕES Como é possível atuar com estruturas administrativas misturadas no caso do Campus Curitiba? Lembrar que o Diretor Geral do Campus precisa por isonomia aos outros Diretores atuar como o Reitor. Entretanto neste caso os dois ocupam o mesmo espaço físico com conflito claro de estrutura. É possível justificar a subdelegação das atividades do Reitor no caso de um Campus sobrepondo o Campus Sede no mesmo espaço geográfico? A estrutura matricial que gera uma dupla linha de comando não estaria neste caso criando um problema administrativo insolúvel? Ao invés de imaginarmos que isto é personalizado não seria razoável imaginar que o problema neste caso estaria sendo gerado unicamente por conta da atuação natural de cada um dos gestores no papel que lhe foi conferido pela estrutura administrativa e pelos procedimentos existentes?
Hipóteses • Incorporação da administração do câmpus Curitiba ao câmpus sede da UTFPR. • Separar ambas as estruturas e tudo que isto implica em municípios distintos;
Incorporação do Campus Curitiba ao Campus Sede da UTFPR Considerações Jurídicas sobre a Incorporação do Campus Curitiba
Art 32. do Regimento Geral - O Reitor é a autoridade superior da Universidade, e seu representante legal em todos os atos e feitos judiciais ou extrajudiciais. Art 23. do Estatuto - parágrafo único - O Reitor poderá delegar aos Pró-Reitores, Diretores Gerais de Campi, Diretores de Gestão e Diretores de áreas ou seus substitutos legais competências para realização de atos inerentes à administração da UTFPR.Lei. 9784 de 29 de janeiro de 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública FederalArt 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avicação legalmente admitidos. Art 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parecer homologado 21/10/2002 CNE/ CES 282 2002, análise de estatutos de Universidades e de Regimentos de IES não Universitárias.- O conceito de sede é o da legislação civil que nas pessoas jurídicas de direito privado corresponde ao município em que foram registrados seus atos constitutivos; - No entanto, vale ressaltar que as instituições universitárias podem atuar descentralizadamente, com a oferta de cursos no campus em que localiza a administração central da IES e nos demais Campi autorizados e devidamente citados no estatuto, observado o princípio da organicidade e unicidade.
LEGISLAÇÃO FEDERAL • Art. 24. As universidades poderão pedir credenciamento de campus fora de sede em Município diverso da abrangência geográfica do ato de credenciamento em vigor, desde que no mesmo Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007) • § 1o O campus fora de sede integrará o conjunto da universidade e não gozará de prerrogativas de autonomia. (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007) • § 2o O pedido de credenciamento de campus fora de sede processar-se-á como aditamento ao ato de credenciamento, aplicando-se, no que couber, as disposições processuais que regem o pedido de credenciamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007) • § 3o É vedada a oferta de curso em unidade fora da sede sem o prévio credenciamento do campus fora de sede e autorização específica do curso, na forma deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6.303, de 2007) Redação dada pelo decreto 6.303 de 2007
LEGISLAÇÃO FEDERAL • no art. 53, já regulamentado pelo Decreto nº 5.773, de 2006 • Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: • I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (sublinhamos) Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996
LEGISLAÇÃO FEDERAL • Câmpus • Câmpus Sede • Câmpus fora da Sede • Unidade Educacional na Sede Consulta feita pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS emitiu, por meio da Secretaria de Educação Superior o Ofício nº 10.083/2012/MEC/SESu/DIFES, de 30.06.2012. Estatuto da Fronteira SulA administração do Campus é realizada pela direção do Campus, constituída por um Diretor, um coordenador administrativo e um coordenador acadêmico, exceto no Campus Sede, no qual a administração é realizada pela Reitoria.
LEGISLAÇÃO FEDERAL • Campus – local onde se oferece uma gama ampla de atividades administrativas e educacionais estruturantes do funcionamento da instituição, incluindo oferta de cursos, além de extensão e pesquisa, com a utilização de bibliotecas, laboratórios e espaços de prática pelos estudantes e professores, e também reitorias, pró-reitorias, coordenação de cursos, secretaria, funcionamento de colegiados acadêmicos e apoio administrativo em sentido estrito. Consulta feita pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS emitiu, por meio da Secretaria de Educação Superior o Ofício nº 10.083/2012/MEC/SESu/DIFES, de 30.06.2012, Câmpus Câmpus Sede Câmpus fora da sede Unidade Educacional na Sede
LEGISLAÇÃO FEDERAL • Campus sede – local principal de funcionamento da instituição, incluindo os órgãos administrativos e acadêmicos centrais, a oferta dos cursos e as demais atividades educacionais. Para fins regulatórios, o Município em que se situa a sede da instituição delimita o exercício de prerrogativas de autonomia, no caso de universidades e centros universitários. Consulta feita pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS emitiu, por meio da Secretaria de Educação Superior o Ofício nº 10.083/2012/MEC/SESu/DIFES, de 30.06.2012, Câmpus Câmpus Sede Câmpus fora da sede Unidade Educacional na Sede
LEGISLAÇÃO FEDERAL • Campus fora da sede – local secundário de funcionamento da instituição, fora do Município onde se localiza a sede da instituição, onde se oferecem cursos e atividades administrativas. É restrito às Universidades e depende de credenciamento específico, não gozando de prerrogativas de autonomia. Consulta feita pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS emitiu, por meio da Secretaria de Educação Superior o Ofício nº 10.083/2012/MEC/SESu/DIFES, de 30.06.2012, Câmpus Câmpus Sede Câmpus fora da sede Unidade Educacional na Sede
Incorporação do Câmpus Curitiba ao Câmpus Sede da UTFPR Considerações Econômicas sobre a Incorporação do Campus Curitiba
Considerações adicionais • Considerando que o câmpus sede goza de prerrogativas de autonomia e que no entendimento do MEC existe uma distinção clara entre câmpus sede e câmpus fora da sede e de unidade educacional (Ecoville) • A garantia de existência do câmpus sede não desvaloriza o trabalho dos câmpus fora da sede • Considerando ainda que a história de desenvolvimento de nossa instituição esta vinculada a quadra entre as Ruas Marechal Floriano Peixoto e Dez.Westphalen e, por conseguinte temos a responsabilidade de manter a sede de nossa Universidade no local de suas raízes históricas