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Clipping Impresso Quarta, 11 de janeiro de 2012. Blog do Décio Sá – 10/01/12. Pleno do TJ julga 16 processos nesta quarta-feira
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Clipping Impresso Quarta, 11 de janeiro de 2012
Blog do Décio Sá – 10/01/12 Pleno do TJ julga 16 processos nesta quarta-feira Nesta quarta-feira (11) acontece a primeira sessão plenária jurisdicional do Tribunal de Justiça do Maranhão de 2012. A condução dos trabalhos será feita pelo desembargador Guerreiro Júnior, presidente da Corte, que assumiu o cargo em 16 de dezembro de 2011. Guerreiro comandará 1ª sessão do Pleno A pauta da sessão prevê o julgamento de 16 processos – uma Ação Penal, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade e 12 Mandados de Segurança. Desde a última segunda-feira (9), com o fim do recesso forense, os prazos nas instâncias de 1º e 2º graus da justiça maranhense voltaram a correr normalmente. Na segunda-feira ocorreu a primeira sessão da 3ª Câmara Criminal, que julgou apenas habeas corpus. Nesta terça-feira (10), a 1ª Câmara Criminal – com 13 processos –, a 2ª e 4ª Câmaras Cíveis – respectivamente com 30 e 40 processos – realizam as primeiras sessões do ano. Todas as sessões realizadas pelo Tribunal podem ser acompanhadas pela população. Elas iniciam sempre às 9h e, além das partes e advogados, são geralmente assistidas por estudantes de Direito, que buscam maior vivência no ambiente judicial. Um dos processos em pauta é uma ação do prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atemir Botelho (PRB), contra ato da Câmara de Vereadores que limitou a nomeação de diretores de escolas
Blog do Décio Sá – 10/01/12 TJ mantém eleição da Câmara de Apicum-Açu Em sessão nesta terça-feira (10), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria, acatou recurso de quatro vereadores do município de Apicum-Açu e considerou válida a eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 17 de dezembro de 2010. O pedido dos vereadores Neil Wagner Castro, Romário Sousa, Oziel Silva e Carlos Celso Pereira foi contra decisão do juízo da comarca de Bacuri, que deferiu parcialmente a antecipação de tutela e suspendeu os efeitos das eleições realizadas em 17 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2010, entendendo que possuiriam vícios formais insanáveis. O magistrado determinou a convocação de nova eleição e prorrogou a validade do mandato do presidente e demais membros da Mesa Diretora. Em recurso, os vereadores alegaram que a eleição do dia 17, na qual foram vencedores, teria sido válida e conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, não havendo motivos para sua invalidação. A relatora, desembargadora Nelma Sarney, considerou que o processo legislativo que elegeu a chapa “Renovação e Luta”, do dia 17 de dezembro, se deu sem nenhum vício em seu procedimento, não sendo verificadas ilegalidades no decorrer da sessão. Segundo a magistrada, a saída injustificada do então presidente e do vice-presidente, que se ausentaram da sessão após intervalo, não impedia a continuidade da sessão, uma vez que os vereadores presentes compunham número mínimo necessário. O voto da relatora, validando a eleição de 17 de dezembro e suspendendo a do dia 30, foi seguido pelo desembargador Jorge Rachid, contra o voto do desembargador Raimundo Cutrim, que decidiu manter a suspensão de ambas as eleições, considerando, entre outros, a pendência do julgamento da ação originária
Blog Marco D’Eça – 10/01/12 TJ derruba Liminar e determina aposentadoria de coronéis “vencidos”… Justiça garante renovação na PM... O presidente do Tribunal de Jutiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, cassou hoje a Liminar concedida pelo colega Jorge Rachid Mubárack Maluf em favor de quatro coronéis que não queriam ir para a reserva remunerada, mesmo com a idade limite estourada. Com a decisão, os coronéis terão que ser aposentados, o que abrirá vaga para que a governadora Roseana Sarney (PMDB) resolva a promoção de quatro tenentes-coronéis ao posto. A decisão de Rachid – e outras, concedidas também por juízes de primeiro grau – garantiam aos coronéis que permanecessem na ativa até, pelo menos, 70 anos. Mas, pela Lei da Polícia Militar, um coronel tem um prazo estabelecido para ficar no posto. Findado este prazo, ele é obrigado a ir para a reserva. A regra, quebrada pela decisão de Rachid, garante a renovação dos quadros de comando da Polícia Militar. Com a decisão de Guerreiro Júnior, 35 tenentes-coronéis passam a “disputar” o posto. A nomeação é de livre escolha da governadora Roseana Sarney…
Blog Luis Cardoso – 10/01/12 TJ derruba Liminar e determina aposentadoria de coronéis ‘vencidos’ O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, cassou hoje a Liminar concedida pelo colega Jorge Rachid Mubárack Maluf em favor de quatro coronéis que não queriam ir para a reserva remunerada, mesmo com a idade limite estourada. Com a decisão, os coronéis terão que ser aposentados, o que abrirá vaga para que a governadora Roseana Sarney (PMDB) resolva a promoção de quatro tenentes-coronéis ao posto. A decisão de Rachid – e outras, concedidas também por juízes de primeiro grau – garantiam aos coronéis que permanecessem na ativa até, pelo menos, 70 anos. Mas, pela Lei da Polícia Militar, um coronel tem um prazo estabelecido para ficar no posto. Findado este prazo, ele é obrigado a ir para a reserva. A regra, quebrada pela decisão de Rachid, garante a renovação dos quadros de comando da Polícia Militar. Com a decisão de Guerreiro Júnior, 35 tenentes-coronéis passam a “disputar” o posto. A nomeação é de livre escolha da governadora Roseana Sarney…