170 likes | 302 Views
Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento. Ação trabalhista: Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho(CF, art. 114).
E N D
Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento • Ação trabalhista: • Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho(CF, art. 114). • Ação é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar dado conflito existente entre certas pessoas”...(MARTINS, 2003, p. 217)
Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento • Jurisdição: não é só o poder-dever de dizer o direito(Jus Dicere), mas, também, efetivá-lo. • Características da Jurisdição: • Substitutiva • Inerte • Imutabilidade • Inafastabilidade • Juiz Natural
Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento • Ação: é um direito Público, humano, Fundamental, autônomo e abstrato assegurado a qualquer pessoa para exigir do Estado-Juiz a prestação da atividade jurisdicional na hipótese de lesão ou ameaça a direito.
Processo e procedimento • Etimologicamente: • Processo: significa “ marcha avante” • Latim: “Procedere” – ir adiante • Processo: é o caminho para a solução do conflito submetido a jurisdição(Bezerra Leite).
Processo e procedimento • Teorias do Processo: • Várias Teorias: contratualista; quase contratualista; a da situação jurídica, a da satisfação de pretensões e a do serviço público. • Prevaleceu no Brasil: • Teoria da Relação Jurídica.
Processo e procedimento • O processo é formado de 03 pessoas: • O Juiz, o autor e o réu. • Relação triangular, mediante distribuição de poderes, direitos e faculdades, ônus obrigações e deveres.
Processo e procedimento • Pressupostos processuais: • São elementos imprescindíveis para que a relação processual possa existir ou se desenvolver validamente. • Art. 267, IV, § 3 e 301 § 4º CPC.
Processo e procedimento • Pressupostos processuais de existência: • a) petição inicial. Toda ação deve conter um pedido, que é veiculado na vestibular. • No processo do trabalho a exordial pode escrita ou verbal.
Processo e procedimento • b) Jurisdição: • O Juiz que vai julgar tem de ter jurisdição. • Um Juiz aposentado não tem jurisdição.
Processo e procedimento • c) Citação. • Antes da citação já existe a ação, mas não há processo. A relação processual válida só se instaura com a citação do réu; • OBS.: A ausência de qualquer desses pressupostos torna inexistente a relação jurídico-processual;
Processo e procedimento • Pressupostos processuais positivos de validade: • a) Capacidade postulatória; • b) Petição inicial apta; • c) Competência do Juízo, art. 301, II, CPC; • d) Imparcialidade do Juízo; • e) Capacidade Processual – legitimatio ad processum; • f) Válida;
Processo e procedimento • Pressupostos processuais negativos e validade: • a) Litispendência – Ação idêntica. • - Art. 301, § § 1º, 2º e 3º do CPC; • b) Coisa Julgada • - Art. 301 , § § 1º, 2º e 3º do CPC; • c) Convenção Arbitral; • - Art. 301, IX, CPC;
Processo e procedimento • Perempção; • - Art. 731 e 732 CLT; • Ausência 02 vezes seguidas – arquivamento. • Suspensão – 06 meses;
Processo e procedimento • Processo: Definição: • Conjunto de atos processuais que vão se sucedendo e de forma coordenada dentro da coisa julgada até atingir a coisa julgada.
Processo e procedimento • Procedimento: • Definição: • Forma, rito, modo, maneira, como os atos processuais vão se projetando e se desenvolvendo dentro da relação jurídica-processual.
Processo e procedimento • Tipos de procedimento: • Comum: • a) Ordinário – art. 837 ao 852 da CLT; • b) Sumário(Dissídio de alçada); • - Art. 2º, § § 3º e 4º da Lei 5.584/70; • c) Sumaríssimo; • - Art. 852-A ao 852-I da CLT(Lei 9.957/2000);
Processo e procedimento • Especial: • a) Inquérito para apuração de falta grave; • b) Dissídio Coletivo; • c) Ação de Cumprimento;