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Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. (PETI)

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. (PETI). Vídeo: Campanha erradicação do trabalho infantil. O que é o Programa?.

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Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. (PETI)

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Presentation Transcript


  1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. (PETI)

  2. Vídeo: Campanha erradicação do trabalho infantil

  3. O que é o Programa? O PETI é um programa do Governo Federal que visa erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e garantir que freqüentem a escola e atividades sócio educativas. Exceto, na condição de aprendiz que é autorizado a partir dos 14 anos. Esse programa, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, é desenvolvido em parceria com os diversos setores dos governos estaduais, municipais e da sociedade civil. O Governo vem trabalhando para integrar o PETI ao Bolsa Família. Dessa forma pretende-se que o PETI chegue a todas as crianças que trabalham.

  4. Ministérios x Ações Para implementação do PETI é necessário a atuação dos seguintes orgãos: • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • Ministério do Trabalho e Emprego • Subsecretaria dos Direitos Humanos • Fundo Nacional de Assistência Social • Fundo de Amparo ao Trabalhador

  5. Ministérios x Ações AÇÕES • Apoio aos Fóruns de Erradicação do trabalho Infantil • Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em situação de trabalho • Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho • Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil; Publicidade de Utilidade Pública 5. Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil e Apoio Técnico à Escola do Futuro Trabalhador

  6. FINANCIAMENTO PETI • O programa será financiado com a participação das três esferas de governo – União, estados e municípios, pelo Fundo Nacional de Assistência Social, Sociedade Civil e Empresas particulares. • A bolsa Criança Cidadã é paga diretamente às famílias e, para manutenção da Jornada Ampliada, a • União repassa ao Município o valor mensal de R$ 20,00 por criança/adolescente.

  7. OBJETIVOS Reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; Centralidade na família; Proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho; Mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil; Garantia de espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil; Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais, a todas as crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho.

  8. PÚBLICO ALVO Famílias com crianças e adolescentes menores de 16 anos envolvidos em situação de trabalho infantil. Exceção daqueles que possuem idade entre 14 e 16 anos que se encontram na condição de aprendiz

  9. Benefícios Financeiros O Governo Federal paga uma bolsa mensal: R$ 25 por criança em atividade para a família que retirar a criança do trabalho, em municípios, na área rural ou urbana, com população inferior a 250.000 habitantes; R$ 40 por criança, em atividade urbana, em capitais, regiões metropolitanas e municípios com população superior a 250.000 habitantes.

  10. Outros Benefícios • Apóia e orienta as famílias beneficiadas por meio de atividades de capacitação e geração de renda; • Fomenta e incentiva a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por intermédio de atividades culturais,desportivas e de lazer, no período complementar ao do ensino regular (Jornada Ampliada) • Estimula a mudança de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade.

  11. Famílias Como ter acesso ao PETI ? Famílias com crianças e adolecentes menores de 16 anos trabalhando, e que possuem renda per capita mensal de até R$ 120,00. Cadastramento do beneficiário e de toda sua familia no CADUNICO = CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO.

  12. Município Como ter acesso ao PETI ? • Casos de trabalho infantil • 2. Levantamento de casos pelos estados e municípios, por meio de seus órgãos gestores de assistência social. • Delegacias Regionais do Trabalho -DRT´s e Ministério Público • 3. Demandas são validadas pela Comissão Estadual e são • submetidas à Comissão Intergestora Bipartite (CIB) da Assistência Social (formada por representantes do estado e municípios) para pactuação. • 4. Envio das informações pactuadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

  13. Requisitos para permanecer noPETI Para permanecer no programa, a família será avaliada de acordo com os seguintes critérios: Retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração; Freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular e nas Ações Socioeducativas e de Convivência (Jornada Ampliada) no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal.

  14. Integração PETI + PBF Potaria 666 – 28/12/2005 = Integração do PETI ao PBF Toda criança/adolescente do PBF com ocorrência de trabalho deve ser, obrigatoriamente, inserida no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI. Causa da integração • Inviabilidade de se manter dois programas de transferência de renda separados, onde um tinha foco na pobreza e outro no trabalho infantil • Agem em sinergia, pois garantem renda básica que confere às famílias os direitos à alimentação, educação e saúde buscando a preservação dos vínculos familiares e da convivência comunitária

  15. Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho InfantilCMETI Constituída por membros do governo e da sociedade e tem caráter consultivo e propositivo e objetivo de contribuir para a implantação e implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Devera ser formalizadas por meio de Decreto do Prefeito Municipal, ou por Portaria do Secretário Municipal de Assistência Social, após aprovação do respectivo Conselho de Assistência A Comissão deve ser formada por : Orgãos gestores das áreas de assistência social, trabalho, educação e saúde Conselhos de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar,Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho ou postos,instituições formadoras e de pesquisa, organizações não-governamentais, fóruns de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

  16. FUNÇÃO CMETI 1. Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil; Sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do Peti; 2. Participar, juntamente com o órgão gestor municipal da Assistência Social, na definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças e adolescentes a ser atendidos no município; 3. Participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas; 4.Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando a otimizar os resultados do Peti;

  17. FUNÇÃO CMETI 5 . Articular-se com organizações governamentais e não governamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos direitos da criançdo adolescente, para apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica; 6. Sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes; 7. Recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do programa; 8. Acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo critérios complementares para a sua seleção em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência Social;

  18. FUNÇÃO CMETI 9. Acompanhar e supervisionar, de forma complementar, as atividades desenvolvidas pelo programa; 10. Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil; 11. Receber e encaminhar aos setores competentes (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e órgãos de controle – TCU e CGU) as denúncias e reclamações sobre a implementação e execução do Peti; 12. Estimular e incentivar a capacitação e atualização de profissionais e representantes de instituições prestadoras de serviços junto ao público-alvo;

  19. FUNÇÃO CMETI 13. Contribuir no levantamento e consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor municipal da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas. 14. Aprovar, em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência Social, os cadastros das famílias a ser beneficiadas pelo Peti.

  20. Finalidades do Programa Transformação da Sociedade Brasileira- Pais com índices elevados de crianças trabalhando. História do Trabalho Infantil no Brasil e no mundo. Contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;

  21. PRINCIPAIS FALHASPETI 1. Falhas no processo de cadastramento,cadastro desatualizado, o que, em geral, impede a localização dos beneficiários, assim como o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades e o monitoramento da evolução da renda per capita das famílias ao longo do tempo; 2. Famílias beneficiárias com renda superior ao estipulado pelos programas e multiplicidades de pagamentos de benefícios; 3. Beneficiário recebendo valor diferente do devido ou sem receber o benefício; 4. Pagamento de benefícios a famílias residentes em outro município; 5. Beneficiários com duplicidade de Número de Identificação Social (NIS);

  22. PRINCIPAIS FALHASPETI 6. Ausência de divulgação, pela Prefeitura, da relação de beneficiários do Programa; 7. Morosidade, da Prefeitura e do MDS, na implementação dos procedimentos de bloqueio das multiplicidades; 8. Inexistência de responsáveis técnicos nos Municípios pelo acompanhamento das condicionalidades do programa; 9. Falhas no controle de freqüência escolar realizado pelas escolas; 10. Ausência de cumprimento, por parte das famílias beneficiárias, das condicionalidades do programa.

  23. Pontos positivos do PETI • A proteção dada a criança e ao adolescente evitando que os mesmos submetam a um trabalho que venha a causar dano um saúde e até mesmo a sua segurança, visando garantir o desenvolvimento sadio e pleno dos mesmos. • A possibilidade dos participantes em ampliar o universo do conhecimento por intermédio da cultura, atividades desportivas, lazer, assim, propiciando a um maior desenvolvimento através de um preparo e de um cuidado maior para o lado da educação, estimulando uma mudança de hábitos e atitudes para melhorar a qualidade de vida. • A bolsa auxílio é um ponto positivo a destacar pois de qualquer forma evita a exposição das crianças à exploração na área do trabalho, isto porque as mesmas passam a ter uma renda garantida junto à sua família e vindo a não necessitar buscar no trabalho como forma de obtenção de extrair uma renda.

  24. Maiores Informações • Telefone: 0800 707 2003 • E-mail:protecaosocialespecial@mds.gov.br • Endereço: SEPN 515 Norte - Bloco "B" - 1º andar - CEP: 70770-502 - Brasília/DF • www.mds.gov.br

  25. Equipe • Adriano Bohana • Felipe Freitas • Pollyanna Sales • Rodrigo Magalhães • Rui Cesar Pinto • Tiago Cezimbra

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