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Orçamento Institucional. Conceitos. Orçamento Público.
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Orçamento Institucional Conceitos
Orçamento Público • O OrçamentoPúblico é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. De maneira geral, as receitas são obtidas por meio de impostos, taxas, contribuições e outros mecanismos fixados pela União, Estados e Municípios. Os gastos públicos são definidos de acordo com critérios jurídicos, econômicos e políticos, que devem ser acompanhados não só pelo Congresso Nacional, mas principalmente pela população, maior interessada nesse processo
Receita e Despesa Pública RECEITA DESPESA Conjunto dos gastos financeiros do Estado ou de outras pessoas de direito público para cobrir os serviços de interesse da sociedade, ou para a realização de investimentos. • Conjunto dos meios financeiros usados pelo Estado ou por outras pessoas de direito público para atender à cobertura das despesas necessárias ao cumprimento de suas funções. Dessa forma, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem a finalidade atender às despesas públicas
Categorias Econômicas das Despesas 3 – DESPESAS CORRENTES 4 – DESPESAS DE CAPITAL São as despesas destinadas ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras. • São as despesas destinadas a custear a manutenção da máquina administrativa. São alguns exemplos os gastos com salários de servidores, gastos com diárias, materiais de consumo, energia, água e telefonia.
Grupos da Natureza das Despesas 1. Pessoal e Encargos Sociais 2. Juros e Encargos da Dívida 3. Outras Despesas Correntes (ODC) 4. Investimentos 5. Inversões Financeiras 6. Amortização da Dívida 7. Reserva do Regime Próprio de Previdência Social 9. Reserva de Contingência Principais
Fontes de Recursos • Fonte 100 – Recursos ordinários do Tesouro Estadual. • Fonte 121 – Recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino superior. • Fonte 240 – Recursos próprios. • Fonte 262 – Recursos de convênios com outra esfera de governo e entidades não governamentais, firmados pela Administração Indireta.
Classificação Orçamentária segundo a Estrutura Programática Institucional
Programas • O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. • 036 – Apoio Administrativo • 250 – Fortalecimento do Ensino Superior • 251 – Extensão Universitária e Cultural • 252 – Gestão e Desenvolvimento Institucional • 253 – Apoio ao Desenvolvimento da Pesquisa e Pós-Graduação
PAOEs – Projetos, Atividades e Operações Especiais • Projeto -É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental. • Atividade -É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental. • Operação Especial - São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Programa 253 – Apoio ao Desenvolvimento da Pesquisa e Pós-Graduação
Remanejamentos Orçamentários LED, Alterações de QDD e Decretos Orçamentários
Alterações do Limite do Elemento de Despesa - LED • São movimentações de recursos de elementos de despesa pertencentes ao mesmo grupo de despesa, na mesma fonte de recursos, no mesmo PAOE, na mesma região, na mesma modalidade de aplicação. Prazo de atendimento imediato Tramitação interna do setor de execução interessado
Alterações de QDD • São movimentações de recursos que visem a mudança da modalidade de aplicação dos elementos de despesa pertencentes ao mesmo grupo de despesa, na mesma fonte de recursos, no mesmo PAOE, na mesma região. Prazo de atendimento imediato Tramitação interna da PRPDI
Decretos Orçamentários • Constituem os remanejamentos de recursos entre grupos de despesa, incorporações de recursos de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação, inclusive os provenientes de convênios. Prazo de atendimento de 04 a 07 dias úteis.
Relatório de Ações Governamentais – RAG PPA 2008/2011
Relatório de Ações Governamentais - RAG • O RAG é uma avaliação do desempenho dos Programas e dos PAOEs desenhados no PPA 2008/11 e operacionalizados anualmente através das Leis Orçamentárias Anuais – LOAs, proporcionando a identificação dos resultados alcançados na implementação e execução dos Programas e subsidia a elaboração das avaliações a cada secretaria.
Plano Plurianual 2012 – 2015 PPA 2012 – 2015
PPA 2012/2015 • Instrumento de planejamento de médio prazo, com duração de quatro anos, instituído na Constituição Federal, Art. 165, I e §1º. Consta na Constituição Estadual no Art. 162, §1º. • Art. 165, §1º, CF/88: a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Plano de Trabalho Anual – PTA 2012 LOA/2012
Plano de Trabalho Anual – PTA/2012 • O Plano de Trabalho Anual é um plano gerencial que deve ser elaborado para buscar resultados que a sociedade espera. • Não é um instrumento legal, porém subsidia a criação da Lei Orçamentária Anual – LOA. • Deve conter os responsáveis pela ação, procedimentos, prazos iniciais e finais, metas físicas a serem entregues, o valor das tarefas orçadas e sua classificação orçamentária.
Lei Orçamentária Anual • Art. 165, §5º, CF/88. • Constitui-se num dos três instrumentos de planejamento e orçamento definidos na Constituição Federal, juntamente com o PPA e a LDO. Assim como os demais, sua elaboração é obrigatória para todos os entes da federação e , visa concretizar, em cada exercício, os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas na LDO. • Curto prazo – um ano.