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CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. Vice-Diretoria e Seção Técnica Acadêmica IBILCE/UNESP Fevereiro/2010. Lei Federal. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008: Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. Disponível na página de legislações da STA. Convênios.
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CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Vice-Diretoria e Seção Técnica Acadêmica IBILCE/UNESP Fevereiro/2010
Lei Federal • Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008: Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. • Disponível na página de legislações da STA.
Convênios • Para que seja firmado um Convênio para estágio de alunos, deve haver interesse das duas partes envolvidas (UNESP/IBILCE e a empresa/Instituição). • O Convênio é o documento que estabelecerá uma “conexão” entre a UNESP/IBILCE e a empresa/Instituição.
Convênios • O Convênio somente tem validade a partir da data das assinaturas das duas partes. • A proposta de Convênio deverá partir da empresa/instituição interessada ou do Conselho de Curso de Graduação. • As propostas de Convênios deverão ser protocoladas ao Diretor.
Convênios • Ao chegar a proposta, a STA solicitará abertura de processo e encaminhará para análise da CPEU. • O protocolo das propostas deve acontecer com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do estágio. • Após aprovação da CPEU, a STA colherá assinatura do Diretor e encaminhará o Convênio à empresa, via correio.
Convênios • A relação de empresas/instituições conveniadas está disponível na página www.gbd.ibilce.unesp.br/scc/, ou acessando o site do IBILCE, clicando em Instituição, Convênios, Sistema de Controle de Convênio, Exibir Convênios Vigentes.
Estágios • Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Termos de Compromisso de Estágio • Os estágios curriculares são divididos em: • Estágios Obrigatórios, e • Estágios Não-Obrigatórios.
Estágios Obrigatórios • São aqueles definidos como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. • Nesses casos, a concedente do estágio não tem a obrigação de pagar bolsa e vale-transporte ao estagiário. • Para esses estágios, a UNESP fica responsável pelo recolhimento do seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
Estágios Não-Obrigatórios • São aqueles desenvolvidos como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. • Nesses casos, a concedente do estágio deverá pagar bolsa e vale-transporte ao estagiário. • A concedente é responsável pelo recolhimento do seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
Carga horária dos estágios • Os estagiários deverão cumprir carga horária máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais. • O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso.
Recesso dos estagiários • É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares. • O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. • Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Supervisores do estágio • O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.
Minutas dos Termos de Compromisso de Estágio • Acesse o site www.ibilce.unesp.br • Clique em Instituição • Clique em Convênios • Clique em Estágios Curriculares • Clique na minuta correspondente
Encaminhamento dos Termos de Compromisso de Estágio • Estágio Obrigatório: o supervisor do estágio/docente da disciplina deverá recolher todos os Termos de Compromisso de Estágio dos alunos, verificando se todos os itens estão preenchidos e assinados, encaminhar para ciência do Conselho de Curso de Graduação e, após, encaminhar à STA para conferência. • A STA encaminha à DTA para assinatura e devolve os documentos ao supervisor em, no máximo, 15 dias.
Encaminhamento dos Termos de Compromisso de Estágio • Estágio Não-Obrigatório: o supervisor do estágio deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, verificando se todos os itens estão preenchidos e se o plano de atividades proporciona ao estagiário experiência prática na linha de formação do curso supra mencionado. • O supervisor ou o estagiário encaminha o Termo de Compromisso para ciência do Conselho de Curso e, após, à STA, que fará a conferência. • A STA encaminha à DTA para assinatura e devolve os documentos ao supervisor ou ao estagiário em, no máximo, 15 dias, contados a partir do recebimento.
Informações importantes • O aluno NUNCA deve iniciar suas atividades de estágio antes da aprovação do Convênio e da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. • No caso de estágio não-obrigatório, a concedente deverá pagar bolsa e vale-transporte ao aluno e os valores deverão estar descritos no TCE. Não existe a possibilidade desse tipo de estágio sem os pagamentos.
Informações importantes • Qualquer desacordo com a Lei Federal nº 11.788/08 gera vínculo empregatício entre a concedente e o estagiário. • A UNESP/IBILCE não se responsabilizará pelos estagiários irregulares com a documentação.
Estagiários “de fora” • A UNESP/IBILCE poderá ser a Concedente do estágio para alunos de outras Instituições. • Estágios Obrigatórios: o aluno interessado deverá, primeiramente, procurar o Departamento de Ensino. Após, conversar com o futuro supervisor do estágio e preencher o Termo de Compromisso, que deverá conter as assinaturas dos supervisores de ambas Instituições. Após, entregar o TCE na STA para conferência e assinaturas. • Estágios Não-Obrigatórios: caso um Departamento admita estagiários de outras Instituições nessa situação, ficará sob a responsabilidade do supervisor do estágio pertencente ao IBILCE o pagamento da bolsa e do vale-transporte. • Em ambos os casos, os Termos de Compromisso de Estágio deverão, obrigatoriamente, receber o visto do Chefe do Departamento em que o estágio será realizado.
Seção Técnica Acadêmica Nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. E-mail: sta@ibilce.unesp.br Telefones: (17) 3221-2428 / 2480 Muito obrigada!