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Apelação – juízo a quo. Apelação adesiva. Contra-razões de apelação. Recebo a apelação em ambos os efeitos (520). Intime-se a parte contrária para ofertar contra-razões em 15 dias (518). Se negativo o exame, cabe agravo de instrumento.
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Apelação – juízo a quo Apelação adesiva Contra-razões de apelação Recebo a apelação em ambos os efeitos (520). Intime-se a parte contrária para ofertar contra-razões em 15 dias (518) Se negativo o exame, cabe agravo de instrumento Dou seguimento ao recurso, determinando o envio dos autos ao Tribunal Não recebo a apelação do autor, por ser intempestiva Se negativo o exame, cabe agravo de instrumento Juiz a quo -www.casadaçogra.com.br Apelação (513; 514) em 15 dias (508) Sentença (162, p. 1º c/c 267 e 269) Juízo de admissibilidade
Juízo de admissibilidade e de mérito Apelação – juízo ad quem Dou seguimento ao recurso Relator Atacável por agravo (5 dias) para a Turma competente (557, par. 1º, CPC): • REFORMAS Amplos poderes • Negar seguimento a recursomanifestamente inadmissível , improcedente, prejudicado ou contrário à jurisprudência dominante ou Súmula daquele TJ, STJ ou STF • Dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante ou Súmula do STJ ou STF Recurso conhecido e, no mérito, provido ou improvido disponível em bp2.blogger.com Atacável por Embargos, REx ou REsp Colegiado Os demais casos são julgados pela Turma, composta por 3 desembargadores