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Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – Perspectiva de fomento à inclusão social. ALIMENTAÇÃO – princípio constitucional. Art. 208, inciso IV e VII “ O dever do Estado com a educa ç ão ser á efetivado mediante a garantia de: [ … ]
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Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – Perspectiva de fomento à inclusão social
ALIMENTAÇÃO – princípio constitucional Art. 208, inciso IV e VII “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: […] IV atendimento em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade; VII atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.”
BASELEGAL • Art. 205 e 208 da Constituição Federal de 1988 • Lei de Diretrizes e Bases da Educação 1996 • Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 09/01/01) • Resolução CFN nº 358, de 18/05/2005 • Portaria Interministerial nº 1.010/06 • Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN • Resolução n° 38, de 19/08/2008 • Medida Provisória nº 455, de 28/01/09
PNAE Princípios Universalidade Continuidade Equidade Descentralização Controle Social Direito à Alimentação Escolar
OBJETIVO Medida Provisória n° 455, de 28 de janeiro de 2009 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e à formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, durante o período letivo.
Como atingir os objetivos • Por meio da oferta de refeições que supram às suas necessidades nutricionais; • Por meio de ações de educação alimentar e nutricional; • Por meio de ações de desenvolvimento de projetos de Hortas Escolares que integrem a educação, meio ambiente, saúde, desenvolvimento sustentável e mobilização comunitária; • Por meio da introdução no currículo escolar; • Por meio do fomento a participação da população no controle social do Programa.
Estrutura Externa do PNAE PNAE Governo Federal Escolas Federais Municípios Governo Municipal Estados Governo Estadual Escolas
INTERSETORIALIDADE DO PNAE MRE Rel. Exteriores
Creche Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino de Jovens e Adultos Escolas Federais e Filantrópicas ATENDIMENTO DO PNAE • Clientela Atendida: • Creche • Ensino Fundamental 2003 TOTAL: R$ 954.200.000 2009 TOTAL: R$ 2.026.625.172 52 MILHÕES DE ALUNOS !!!
EXECUÇÃO FINANCEIRA- elaboração das refeições - Transferência em 10 parcelas. Escolas Federais SEDUC • Prefeitura Escolas Públicas e Filantrópicas
CAE – Controle Social Constituição do Conselho de Alimentação Escolar SOCIEDADE CIVIL 2 PAIS DE ALUNOS 2 CAE • Igreja • Sind. Rural • Assoc. Moradores • Clubes • . • Professores • Alunos • Trabalhadores • Em Educação EDUCAÇÃO 2 EXECUTIVO 1
Atribuições do CAE • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para o programa; • Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; • Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;e • Receber o relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.
Visão Empreendedora • O PNAE fomenta ações que visam apoiar o desenvolvimento educacional, econômico-social e sustentável, incentivando o empreendedorismo dos profissionais e da comunidade em geral, e ainda, promove: • Valorização do potencial econômico • Estimulo à produção local • Geração de emprego e renda
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Contatos: COORDENAÇÃO-GERAL DO PNAE • Telefones: (61) 3966-4980/4976 • Fax: (61) 3966-4405 • E-mail: ouvidoria@fnde.gov.br • Internet: www.fnde.gov.br