430 likes | 507 Views
ACÇÃO DE DIVULGAÇÃO. Procedimentos de apresentação de grandes projectos à CE AG/IFDR/CE. Grandes Projectos 2007-2013. Lisboa, 20 Abril 2010. Sumário. Objectivos da acção de divulgação Ponto de situação Disposições regulamentares Fases do processo Procedimentos Ambiente.
E N D
ACÇÃO DE DIVULGAÇÃO Procedimentos de apresentação de grandes projectos à CE AG/IFDR/CE Grandes Projectos 2007-2013 Lisboa, 20 Abril 2010
Sumário Objectivos da acção de divulgação Ponto de situação Disposições regulamentares Fases do processo Procedimentos Ambiente
Objectivos da Acção de Divulgação Revisão de conceitos, processos e procedimentos Partilha de experiências Identificação de pontos de melhoria Simplificação de procedimentos, celeridade de aprovação, segurança da execução
Ponto de situação (lista indicativa) 48 GP previstos em 6 PO do QREN VT – 31 FC – 9 Regionais: Norte – 2; Centro – 1; Açores – 1; Madeira – 4 19 GP enviados ao IFDR e notificados à CE Ponto de situação
Ponto de situação (notificados à CE) 19 GP enviados ao IFDR e notificados à CE VT – 9 (2 Decisões) FC – 7 (4 Decisões e 1 anulado, iniciativa AG) Centro – 1 (Decisão) Açores – 1 (anulado, iniciativa AG) Madeira – 1 Questões tipo levantadas pela CE: ACB e Ambiente. Ponto de situação
Disposições regulamentares Conceito de grande projecto Reg. (CE) n.º 1083/2006, artigo 39.º Série de obras, actividades ou serviços Acção indivisível Natureza técnica ou económica precisa Objectivos claramente identificados Custo total superior a 50 milhões de euros
Disposições regulamentares Momento de aferição do custo total Nota de orientações COCOF 08/0006/01 Na candidatura ou na fase de implementação
Estratégia de intervenção do PO Modalidade – concurso / contínuo Calendários, estratégias, metas (fiabilidade e risco) Requisitos legais (ambiente, licenciamento) Melhores condições de execução PO - GP Parceria AG - Beneficiário Disposições regulamentares
Disposições regulamentares Fases prévias à aprovação pela AG Custo-benefício Oportunidade Recursos (executar e manter) Licenciamento e Ambiente Contratação pública
Disposições regulamentares Aprovação AG Confirmação da aprovação AG Celebração de um contrato escrito entre o Beneficiário e a AG Validação de despesa e pagamento
Disposições regulamentares Momento de envio à CE: Reg. (CE) n.º 1083/2006 alíneas d) e h) do artigo 40 Nota de orientações COCOF 08/0006/01 Num momento prévio ou numa fase inicial de implementação
Disposições regulamentares Certificação de despesa à CE: Reg. (CE) n.º 284/2009 (altera o Reg. (CE) n.º 1083/2006) Circular IFDR n.º 04/2009 de 13/07/2009 - Notificação à CE
Disposições regulamentares Envio ao IFDR e à CE Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão, n.º 1 e 4 do artigo 16.º Envio da AG ao IFDR- webservice - SI FEDER/FC Orientações complementares IFDR/ competências AG selecção Envio do IFDR à CE - SFC 2007 Artigo 40º do Reg. CE 1083/2006, anexo VII do Reg. CE 846/2009, anexo C do Manual IFDR
Disposições regulamentares Manual de Procedimentos IFDR Antecipar questões, minimizar pedidos de esclarecimento Celeridade do processo Estrutura dos formulários, clareza e consistência dos documentos Anexo C – recomendações, coerência, SI, documentos de referência Dirigido a AG, beneficiários, peritos externos, entidades responsáveis pela emissão de pareceres Actualização periódica
Fases do Processo Solicitação do número CCI ao IFDR: Elementos: Designação; Ano de início; Eixo prioritário do PO; Objectivo (Convergência ou Competitividade).
Fases do Processo Análise do IFDR Formulário ponto por ponto Anexos Alteração obrigatória – condiciona envio, correcção, suficiência, consistência Observação – esclarecimentos adicionais, enriquecimento Sugestão de alteração – melhorias de clareza, precisão
Fases do Processo Sequência da Análise do IFDR Eventual revisão do Formulário e/ou Anexos pela AG Envio do GP à CE pelo IFDR Apreciação pela CE artº41 Reg. CE 1083/2006, consulta de peritos externos se necessário
Fases do Processo Workflow no SFC 2007 (IFDR/CE) Criado, validado e enviado (IFDR) Admissível (CE) - informações suficientes para análise Devolvido (CE) - carece de alterações e/ou esclarecimentos adicionais Apto para Decisão (CE) - reunidas as condições para a emissão de decisão Decisão adoptada (CE)
Fases do Processo Prazo de decisão Reg. (CE) n.º 1083/2006, artigo 41.º 3 meses após o envio à CE (suspensão do prazo quando ocorre devolução) apreciação favorável ou notificação das razões de não aprovação
Fases do Processo Devolução pela CE Contributo da AG Análise do IFDR Envio à CE – via SFC 2007
Fases do Processo Conteúdo da Decisão da CE Reg. (CE) n.º 1083/2006, art. 41.º Objectivo físico (anexo I) - secção B.4 do formulário e anexos Montante da decisão (ao qual se aplica a taxa do Eixo) - secção H.2 do formulário Plano anual da participação financeira do Fundo (anexo II) - secção H.3 do formulário
Fases do Processo Detalhe da Decisão da CE Nota de orientações COCOF 08/0006/01 Sem detalhe excessivo Complementado pelas informações do formulário e anexos Contribuição pública e Fundo – acordo AG / beneficiário Limites art.º 55º do Reg. 1083/2006 ou auxílios de estado
Fases do Processo Modificação da Decisão Nota de orientações COCOF 08/0006/01 Alteração do objecto físico (Anexo I) Ajustamento da participação financeira do Fundo modificação da taxa do eixo prioritário (alteração do PO) revisão do montante da decisão a que se aplica a taxa do eixo prioritário
Fases do Processo Acompanhamento/Monitorização • Nota de orientações COCOF 08/0006/01 • Informações previstas no art. 40.º do Reg. (CE) n.º 1083/2006 e nos Formulários • Discrepância significativa – transmitida pela AG - IFDR – CE • Secções B.4 e B.5
Fases do Processo Informação no Relatório de Execução do PO • Reg. (CE) n.º 846/2009, Anexo VI • GP em curso • progresso diferentes fases ponto D.1 • financiamento secção H.2.2 • Qualquer mudança na lista indicativa dos grandes projectos no PO
Informação no Relatório de Execução do PO Fases do Processo • Reg. (CE) n.º 846/2009, Anexo VI • GP concluídos • data de conclusão • custo total final • indicadores-chave de realização e de resultado e indicadores comuns da CE • problemas significativos na execução e medidas adoptadas
Acompanhamento e Controlo Fases do Processo • Pista de auditoria - documentos originais • Verificações no local • Verificação no encerramento • Questões ambientais
Acompanhamento após conclusão e Avaliação Fases do Processo • Receitas líquidas não incluídas até 3 anos após conclusão • Avaliação - TCE • Objectivos visados • Resultados /benefícios esperados/obtidos • Eficácia e eficiência da operação
Procedimentos Formulários de Grande Projecto Reg. (CE) n.º 846/2009, Anexo VII Investimento em Infra-estruturas Investimento Produtivo estrutura comum com especificidades
Procedimentos Estrutura do Formulário – Reg. (CE) n.º 846/2009, Anexo VII A. Endereços e referências B. Informações sobre o projecto C. Resultados dos estudos de viabilidade D. Calendário, incluindo a maturidade E. Análisecusto-benefício F. Análise de impacte ambiental G. Justificação do financiamento público H. Plano de financiamento, incluindo o cálculo da contribuição comunitária I. Compatibilidade com as políticas e o direito comunitário J. Aval da autoridade nacional competente
Procedimentos Recomendações de Preenchimento Responder às questões (ler antes de escrever, evitar cópias sistemáticas de anexos) Verificar consistências Todos os pontos devem ser preenchidos Informação deve obedecer ao tipo de dados solicitado Campos numéricos com valor nulo, deverá constar o zero numérico Campos de texto que não se apliquem, deverá constar menção “não aplicável” Datas apresentadas no formato “dd/mm/aaaa” Evitar a inclusão de siglas sem previamente serem apresentadas por extenso
Procedimentos Recomendações em relação aos Anexos Disponibilização em versão electrónica Declaração da autoridade responsável pela fiscalização dos sítios da Rede Natura 2000 Análise custo-benefício Verificação da coerência entre formulário e anexos Explicitação da relação entre dados do formulário e os anexos Referência no índice aos anexos (respeitar a designação e indicar o n.º de páginas) Evitar anexos volumosos e sem valor significativo
Procedimentos Alteração do Formulário e/ou Anexos Enviar apenas os documentos alterados (e não o processo integral) Elaboração de documento síntese autónomo com identificação da questão e da alteração efectuada Alteração do Formulário assinado com a data actual (Secção J)
Procedimentos Fluxo de informação AG / IFDR / CE AG / IFDR - SI FEDER/FC (exceptuando a solicitação do número CCI e as informações das discrepâncias significativas) IFDR / CE – SFC 2007
Códigos (B.2 e B.4) Categorização das actividades, indicadores comuns Descrições (B.4, B.5, C.1) Objecto físico (e outras fases), contributo, viabilidade Análise custo-benefício (E) Período de referência, taxa de desconto, défice de financiamento Financiamento (H) Custos elegíveis, montante da decisão, fontes de co-financiamento, plano anual Pontos sensíveis e boas práticas Procedimentos
Enquadramento das questões de Ambiente Secção F do formulário Dificuldades frequentes no preenchimento do formulário Ambiente
Em www.ifdr.pt Políticas Horizontais» AMBIENTE » Ambiente e Desenvolvimento Sustentável » Política de Coesão e Ambiente » Planos e Programas » Projectos » Acesso à Informação Ambiental Enquadramento das questões de Ambiente Ambiente
Objectivo Sistematizar as preocupações com questões ambientais ao nível do projecto, incluindo a atenção prestada ao cumprimento de legislação (comunitária e nacional) Estrutura e designações F. Análise de Impacte Ambiental Secção F. do Formulário Ambiente
F.1. - Indicar como o projecto… Contribui para princípios/ Respeita objectivos F.2. - Consulta das autoridades ambientais F.3. - Avaliação de Impacte Ambiental (incluindo aplicação da Directiva AAE) F.4. - Rede Natura 2000 F.5. - Medidas adicionais de integração ambiental F.6. - Custos de medidas de correcção/compensação F.7. - Relação de projectos de águas/ águas residuais/ resíduos com planos/programas F. Análise de Impacte Ambiental Ambiente
Aspectos de AIA A figura do licenciador e da Autoridade de AIA (procedimentos) Como abordar o ponto F.3.1. - Autorização de Desenvolvimento? Quem autoriza o projecto ? em que data? e se não houver licenciamento formal? O Anexo II da Directiva AIA e a legislação nacional (selecção de projectos) Como evidenciar o respeito pelo nº4 do Artº1º do DL 197/2005, de 8/11? A fundamentação dos critérios do Anexo V (localização/dimensão/natureza) pelo licenciador Dificuldades frequentes no preenchimento do formulário (I) Ambiente
Pareceres/declarações ambientais O tempo e o modo As perspectivas (Autoridades Ambientais/ Autoridades de Gestão/ Comissão Europeia) Que futuro? Rede Natura 2000 A Questão F.4.1. AIA e Estudos de Incidências Ambientais O modelo Anexo I Dificuldades frequentes no preenchimento do formulário (II) Ambiente
Outras Pontos F.5. e F.6. Omissão frequente de boas práticas e custos Ponto F.7. O PEAASAR II e o PERSU II Dificuldades frequentes no preenchimento do formulário (III) Ambiente
Mais informação www.ifdr.pt Obrigada pela vossa atenção!