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Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FORPLAD SETEMBRO 2010. Informações da Coordenação-Geral de Orçamento spo_orcamento@mec.gov.br 2022-8835 / 2022-8836. Orçamento 2011 Distribuição por Órgão Superior. Orçamento 2011 Distribuição por GND. Orçamento 2011 Distribuição por Tipo de UO.
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Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FORPLAD SETEMBRO 2010
Informações da Coordenação-Geral de Orçamento spo_orcamento@mec.gov.br 2022-8835 / 2022-8836
Programação Orçamentária 2010 Em Mil 26000 Ministério da Educação Dotação Autorizada Limite Mov. Emp. % 17.609.718 14.572.676 82,75% DECRETO Nº. 7.094, DE 03/02/2010 e alterações (Publicado no DOU de 04/02/2010) DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2010 ANEXO I Programação de Movimentação e Empenho (Despesas Discricionárias)
Programação Orçamentária 2010 ANEXOS(Portaria MP Nº 48/2010) Dotação Autorizada LIMITES MOV. EMP. 2.487.935 Anexo IFnt.100,113,118,180,280,313 NCA - Custeio 1.767.571 2.638.860 NIA - Investimento 1.870.237 5.126.795 Total 3.637.808 979.125 Anexo IIFnt. 150, 250 NCB - Custeio 914.847 217.015 NIB - Investimento 185.038 Total 1.196.140 1.099.885 Anexo IIIFnt. 179, 182, 282 NCC - Custeio 114.932 114.932 NIC - Investimento 119.575 119.575 Total 234.507 234.507 Anexo IVFnt. 112, 312 NCD - Custeio 7.527.843 6.524.762 NCD - Investimento 3.488.633 3.039.915 Total 11.016.476 9.564.676 Anexo V - Organismos InternacionaisOEI, OEA, PENUD, UNESCO, UNICEF, MERCOSUL NXA - Custeio 35.800 35.800 TOTAL DESPESAS DISCRICIONÁRIAS 17.609.718 14.572.676 Em Mil Portaria MP Nº 145, de 09/02/2010 e alterações Deficit de Limite R$ 3.037.042
Programação Orçamentária 2010 DECRETO Nº. 7.094, DE 03/02/2010 Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 19 de dezembro de 2010. A SE/MEC publicará uma portaria antecipando esse prazo para 10 de dezembro de 2010.
Programação Orçamentária 2010 Excepcionalmente as IFES e HUs estão receberam autorização (via COMUNICA) para Remanejar Dotações de Capital para Custeio, até hoje 09/09/2010, às 14 horas.
Informações da Coordenação-Geral de Finanças iarapinheiro@mec.gov.br 61 2022-8812/8911
Execução Financeira PORTARIA Nº. 248, DE 06/04/2010 DETALHA OS LIMITES DE PAGAMENTO LIMITE DE PAGAMENTO ESTABELECIDO PARA O MEC EM 2010 Anexo I (Fonte Tesouro): R$ 17.807.216.000 Pagamento Efetivo até 31/08/2010 (Anexo I): R$ 11.670.236.000 Saldo de limite de pagto até dezembro/2010: R$ 6.136.980.000
Execução Financeira • Liberações Financeiras estão ocorrendo toda Terça e Sexta Feira. • Saldo Acumulado Liquidado menos Cota Recebida menos Caixa
Execução Financeira RESTOS A PAGAR • DECRETO Nº 7.057 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. • Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 até 31 de dezembro de 2010.
Execução Financeira Solicitamos, que: • As Unidades analisem os saldos de RAP existentes, e providenciem o Cancelamento daqueles saldos que não necessitarão ser pagos. • Evitem deixar saldos financeiros sem utilização na Conta de Limite de Saque de Pagamento.
Informações da Coordenação-Geral de Planejamento lindbergbrito@mec.gov.br 61 2022-8827/8828
Coordenação-Geral de Planejamento O Ministério da Educação desenvolveu o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC), o qual possui função InfraSIG, ou seja, funciona como alimentador do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGplan ), do Ministério do Planejamento, conforme artigo 7º da Portaria MEC nº 731, de 22.07.2009, e tem como finalidade receber e transmitir os dados de monitoramento da execução física das ações do PPA-MEC.
Portaria MP nº 01/2009 Periodicidade • Art. 3º É de responsabilidade do coordenador de ação o registro das seguintes informações: • I - execução física mensal dos produtos das ações orçamentárias; e • II - execução física e financeira mensal dos produtos das ações não orçamentárias. §1º O registro de que tratam os incisos I e II deverá ser realizado até o décimo dia do mês subseqüente ao término de cada trimestre.
Decreto 6.601/2009 [Destaques] Art. 2º, § 4º A gestão de programa do PPA é de responsabilidade do Gerente de Programa, em conjunto com o Gerente-Executivo, e a gestão da ação, do Coordenador de Ação, com apoio do Coordenador-Executivo de Ação. Art. 3º, § 2o O Gerente de Programa é o titular da unidade administrativa à qual o programa está vinculado e o Coordenador de Ação, da unidade administrativa à qual se vincula a ação nos termos do caput.
Coordenador de Ação • O Coordenador de Ação tem por função viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa, bem como efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações no SIGPlan/SIMEC.
Estatísticas de Avaliação Exemplo de Preenchimento 27
Portaria 731 /2009 Art. 5º As ações executadas pelas unidades vinculadas − Instituições Federais de Ensino Superior, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica, Colégio Pedro II, Hospital de Clínicas de Porto Alegre e Fundação Joaquim Nabuco −, serão validadas, no âmbito destas unidades, por meio de registro no SIMEC, pelos respectivos setores responsáveis pelo planejamento, orçamento ou administração.
Projetos / Obras Os Projetos de Obras constantes como ação orçamentária específica do PPA, deverão ter a data de conclusão atualizada. Tendo em vista tanto informar ao Governo Federal as obras já concluídas, como também identificar a necessidade de prorrogação de prazo de uma obra já iniciada, com a respectiva justificativa. (considerando o recurso total da ação, previsto no PPA)
Coordenação-Geral de Orçamento Wagner Vilas Boas de Souza Coordenador-Geral de Orçamento wagner.souza@mec.gov.br 2022-8835 / 2022-8836