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OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 1ª aula OMCB03 20/02/2014

OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 1ª aula OMCB03 20/02/2014. Profº. Rene Sanches - Graduação em Economia - Universidade Mackenzie; - Pós-Graduação em Finanças na Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo; - Perito Econômico Financeiro – CORECON.

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OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 1ª aula OMCB03 20/02/2014

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  1. OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 1ª aula OMCB03 20/02/2014

  2. Profº. Rene Sanches - Graduação em Economia - Universidade Mackenzie; - Pós-Graduação em Finanças na Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo; - Perito Econômico Financeiro – CORECON

  3. Experiência Profissional:Alguns...anos na área Bancária & FinanceiraBanco Safra – Mesa de operações (Ativos e Passivos)BankBoston – Área técnica da mesa – Gerente FinanceiroControlbac – Consultoria na área bancáriaBanco Mercedes-Benz – Gerente Geral de Cobrança e Área Jurídica.BTG Pactual - (Securitizadora) (Administração da Carteira do Banco Lehmann Brothers no Brasil) Telefônica - Gerente Executivo Sócio na R$$ Consultoria Financeira.Diretor Financeiro - CONESPA

  4. Palestras realizadas: - Câmara Alemã de Comércio – Lei de Falências; - CRECI-SP – Cons.Reg. dos Corretores de Imóveis – Lei de Falência ; - CINGAPURA – Processos de recuperação de créditos – Congresso Mundial – (Banco Mercedes-Benz) - PORTO RICO – Revisão de processos bancários - Banco Mercedes-Benz ; - CANADÁ – Revisão de Processos de Cobrança - Banco Mercedes-Benz.

  5. Apresentação dos alunos:Nome:Formação:Empresa onde trabalha:Experiência no mercado financeiro ? Conhecimento sobre Cálculo Financeiro e HP12-C?

  6. Método de avaliaçãoUm trabalho que deverá ser apresentado no dia 03/04.Nota final = (T+P)/2Lista de presença: Preferencialmente ao final da aula.e-mail: rene.sanches@globo.com

  7. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos de Regulação e Fiscalização: CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários Superintendência de Seguros Privados Secretaria de Previdência Complementar

  8. Sociedade corretoras de câmbioAs sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.770, de 1990).

  9. Representações de Instituições Financeiras EstrangeirasRegulamentadas pela Resolução CMN Nº 2.592/1999, não podem realizar transações financeiras, mas basicamente contatos comerciais e transmissão de informações.

  10. Agentes Autônomos de Investimentos É a pessoa natural ou jurídica uni profissional, que tenha como atividade a distribuição e a mediação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Tal atividade somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM. A autorização será concedida à pessoa natural, domiciliada no País, que possua reputação ilibada, tenha concluído o ensino médio em instituição reconhecida oficialmente e tenha sido aprovada em exame técnico prestado perante entidade certificadora autorizada pela CVM.

  11. Entidade Fechada de Previdência Privada Uma entidade fechada de previdência complementar é uma instituição sem fins lucrativos que administra os planos de previdência de uma determinada sociedade, chamada de patrocinadora, normalmente uma empresa pública ou privada, pelos chamados fundos de pensão. O que a caracteriza como "entidade fechada" é o fato de atender exclusivamente aos empregados de suas patrocinadoras.

  12. Entidade Aberta de Previdência Privada Uma entidade aberta de previdência complementar pode ter fins lucrativos e o objetivo principal é administrar planos de previdência de qualquer pessoa. Essas são as instituições privadas, normalmente ligadas a seguradoras. No caso da previdência complementar aberta existem duas possibilidades: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

  13. Sociedades de Capitalização Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

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