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MULHER: DIREITOS NO TRABALHO. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU/AL Superintendência de Vigilância à Saúde - SUVISA Diretoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador - DIVISAT. Quais as regras para a aposentadoria das mulheres?
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MULHER: DIREITOS NO TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU/AL Superintendência de Vigilância à Saúde - SUVISA Diretoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador - DIVISAT Quais as regras para a aposentadoria das mulheres? As servidoras que entraram no serviço público a partir de dezembro de 1998 podem se aposentar com 55 anos de idade, 30 de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo. A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, em seu art. 6º, determina que a funcionária que tenha ingressado no serviço público até aquela data poderá aposentar-se, com proventos integrais, quando vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: 55 anos de idade, 30 de contribuição, 20 de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Entretanto, quando o ingresso ocorrer após dezembro de 2003, a funcionária pública perderá o direito à integralidade, passando sua aposentadoria a ser calculada conforme o disposto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Constituição Federal, em seu art. 5º, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e que é garantido o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O inciso I desse artigo estipula que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. O art. 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no inciso XXX estabelece a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Isso significa que, para o mesmo trabalho, homens e mulheres devem receber o mesmo pagamento. A mulher trabalhadora conta com os seguintes benefícios específicos para a maternidade: - Licença maternidade - Salário-maternidade - Garantia de emprego - Amamentação - Adoção DIVISAT – Diretoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador Rua Josefa Suruagy, sem número. Conjunto Santo Eduardo, Poço. Fones: 3315.2759 / 3315.3920