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AIA: AULA 2 (24/02/09). O Processo de AIA: - Pré-avaliação Definição do âmbito Termos de referência. Pré-avaliação e definição do Âmbito. Pré-avaliação ( Screening ) Definição do Âmbito ( Scoping ) Elaboração dos Termos de referência ( Terms of Reference ). Definições.
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AIA: AULA 2 (24/02/09) O Processo de AIA: - Pré-avaliação Definição do âmbito Termos de referência
Pré-avaliação e definição do Âmbito • Pré-avaliação (Screening) • Definição do Âmbito (Scoping) • Elaboração dos Termos de referência (Terms of Reference)
Definições • Pré-avaliação: Decisão sobre a necessidade ou não de EIA. Ajuda a focalizar os recursos para projectos com maior probabilidade de causar impactos significativos ou aqueles cujos impactos são incertos • Âmbito e TORs: Identifica questões chaves, ajuda a entender a dimensão dos impactos ambientais e identifica aspectos ambientais significantes, que merecem estudos posteriores. Prepara os termos de referência do estudo de impacto ambiental
Pré-avaliação - MICOA Objectivos da pré-avaliação: • Determinar a necessidade ou não de EIA • Determinar o nível de EIA requerido Resultados da pré avaliação: • EIA detalhado é necessário • EIA simplificado é necessário • Nenhum EIA é necessário
Pré-avaliação Métodos da pré-avaliação • Abordagem Prescritiva • Legislação ou políticas que definam para que tipo de propostas o EIA é aplicável • Lista de inclusão de projectos para os quais o EIA é automaticamente requerido • Lista de exclusão de actividades que não requerem o EIA • Abordagem com base na experiência • Critério de avaliação das propostas caso a caso para identificar aquelas que requeiram o EIA
Pré-avaliação Critérios para a pré-avaliação : • Localização, tipo e tamanho do projecto; • Sensibilidade do ambiente ; • Provável efeito social e na saúde da população local.
Pré-avaliação: Categorização das propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I Categoria A (Requerem AIA Detalhada - EIA) • Barragens e represas • (Re)Assentamento e desenvolvimento urbano • Infra-estruturas (transporte, saneamento, indústrias) • Energia e extracção de minerais (gás, carvão, petróleo) • Gestão de lixo e deposição de substâncias perigosas e tóxicas • Energia (central eléctrica, linhas de transmissão); • Exploracao florestal (desbravamento superior a 50 ha) • Agricultura (parcelamento em mais de 350 ha e de 1000 ha de regadio, reconversao, introducao de novas culturas, aquacultura, etc).
Pré-avaliação: Categorização das propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I Categoria B (AIA simplificado - EAS): • Todas as actividades que nao recaiam sobre categoria A ou C; • Actividades que nao afectam significativamente, impactos de curta duracao, intensidade, extensao, magnitude e/ou significancia e poucos sao irreversiveis.
Pré-avaliação: Categorização das propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I Categoria C (nao requerem AIA): • Actividades de assistencia tecnica auto; • Esquemas de irrigacao entre 50-100 ha; • Hoteis, casas, etc em cidades e vilas; • Pavilhao para animais (1000-1500 animais); • Desbravamento/transformacao de areas nativas entre 100-200 ha sem ragadio; • Industria de conservacao de frutos e horticolas - >=300t/dia.
Pré-avaliação Critério para determinar a necessidade e o nível de AIA: • Características do ambiente receptor; • Impacto potencial da proposta; • Resiliência do ambiente natural e humano; • Nível de confiança na previsão dos impactos; • Existência de politicas e programas bem como outros processos de tomada de decisões; • Nível do interesse público
Pré-avaliação Aspectosimportantes na determinação da significância dos impactos: • Localização próximo de áreas protegidas ou áreas designadas; • Localização em paisagens de especial interesse e valor histórico-cultural; • Localização em ambientes sensíveis; • Uso de terra actual; • Abundância, qualidade e capacidade regenerativa dos recursos naturais; • A capacidade de absorção do ambiente natural; • Áreas em que os padrões de qualidade ambiental definidos na lei já foram excedidos
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA Requisito obrigatório para as actividades de categoria A, sendo da inteira responsvbilidade do proponente (Artigo 10, decreto 45/2004). Finalidade: • Fase inicial – começa finda apré-avaliação; • Processo aberto e interactivo – a participação do público e as autoridades competentes são parte integral do processo; • Estabelece as bases para o EIA detalhado, identificando: • Questões importantes a serem consideradas • Apropriada dimensão espacial e temporal • Informação necessária para a tomada de decisão • Questões chaves e efeitos significativos a serem estudados em detalhe
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA Objectivos chaves da definição do âmbito e TdRs: • Informar o público sobre a proposta; • Identificar os principais intervenientes (stakeholders), suas preocupações e valores • Definir alternativas razoáveis e práticas; • Identificar os aspectos mais importantes e impactos significantes a serem estudados; • Definir as fronteiras para a AIA detalhada em termos de espaço, tempo e conteúdo; • Definir as formas do envolvimento do público; • Estabelecer os TdR (TORs) para a AIA detalhada.
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA O processo da definição do âmbito e TdRs tem as seguintes funções: • Identificar uma série de preocupações (comunidade rural e científica); • Avaliar essas preocupações para identificar as questões significantes; • Categorizar os impactos que requerem estudos posteriores; • Estabelecer uma estratégia para resolver as questões
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA Etapas do processo da avaliação do âmbito e TdRs: • Preparar o esquema da definição do âmbito e TdRs • Objectivos e descrição da proposta, • O contexto de políticas e ambiente • Dados e fontes de informação, constrangimentos, etc • Alternativas à proposta • Preocupações, questões e efeitos identificados até a data • Criar condições para a participação do público • Cronograma para a fase de definição do âmbito, AIA detalhada e tomada de decisão • Desenvolver o esquema através de consultas informais • Tornar o esquema e material de suporte para a condução do processo disponível para o público
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA Etapas do processo da avaliação do âmbito e TdRs (cont.): • Compilar a diversidade de questões e preocupações (lista longa); • Avaliar sua relativa importância e significância para definir as questões chaves ( lista curta); • Organizar as questões chaves e categorias de impacto a ser estudada; • Melhorar o esboço da definição do âmbito e TdRs para progressivamente incorporar a informação de cada etapa; • Elaborar os TORs para AIA detalhada; • Monitorar o progresso, fazendo ajustes quando necessário
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA Intervenientes na definição do âmbito e TdRs: • O proponente • A autoridade competente • Corpo de gestão da AIA • Outras agências responsáveis • Técnicos e especialistas da AIA • Pessoas afectadas pela proposta • A comunidade no geral
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA Informação requerida nos termos de referência (Artigo 10, decreto 45/2004): • Resumo não técnico; • Identificação e endereço do proponente e da equipa de consultores; • Limites da área de influência directa e indirecta e os padrões de uso de terra; • Descrição da actividade e das diferentes acções previstas e das alternativas nas etapas de planificação, construção, exploração e desativação; • Descripção biofisica e socio-económica do local; • Identificação das questões fatais da actividade; • Indicação dos potenciais impactos ambientais da actividade; • Identificação e descrição dos aspectos a investigar em detalhe no EIA Relatório entregue à DNAIA junto com os TdR. O número de cópias previamente acordado (papel e digital).
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA TdR preside a elaboração do EIA e EAS e deve conter (Artigo 11, Decreto 45/2004): • Descripção dos estudos especializados identificados no EPDA; • Descripção das alternativas viáveis identificada e que devem ser investigada no EIA; • Metodologia de identificação e avaliação de impactos nas diferentes fases; • Descripção do processo de participação pública; • Identifição do proponente; • Identificação da equipa responsável pelo EIA ou EAS; • Requisitos de informação adicional necessária