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Cursos de Terminalidade Breve uma reflexão importante. Ana Maria Ribeiro Técnica em Assuntos Educacionais/UFRJ. 1. Carga Horária mínima e as DCNs. Infelizmente, sabemos que no Brasil, o mínimo sempre acaba virando o máximo.
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Cursos de Terminalidade Breveuma reflexão importante Ana Maria Ribeiro Técnica em Assuntos Educacionais/UFRJ
1. Carga Horária mínima e as DCNs Infelizmente, sabemos que no Brasil, o mínimo sempre acaba virando o máximo. O exemplo mais comum, quando da exigência do currículo mínimo, introduzido na Reforma de 68, era o de que muitas Instituições de Ensino Superior(IES) transformaram o currículo mínimo no currículo necessário para aquisição do diploma, ou seja, o máximo. As exceções eram/são as IES públicas que incluíam disciplinas eletivas, optativas, incorporando mais conteúdo, mais carga horária, constituindo uma formação teórica e prática mais qualificada.
Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, Lei 9394, o currículo mínimo foi extinto e introduziu-se o conceito de Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para cada Curso de Graduação. • Os debates para construção das DCNs, em cada curso, transcorreram-se ao longo dos anos após 1996 e a aprovação de muitas aconteceram nos anos de 2000 e 2001. • Ainda existem cursos que não adaptaram seus currículos às novas DCNs aprovadas. • O Ministério da Educação homologou a Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007, do CNE, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
2. curta duração Os cursos, de curta duração, na nova legislação, de diferentes níveis de abrangência nos cursos superiores, não podem ser confundidos com os cursos de graduação. Não podemos, e não devemos ir além do que o legislador assim decidiu. O artigo 44, da Lei 9394/96, faz uma clara separação dos cursos seqüenciais por campo de saber (inicialmente, na tramitação no Congresso Nacional, chegou a ter a denominação de pós-médio que não foi a desejada pelos parlamentares) e os cursos de graduação.
Não há na lei a idéia de que os cursos de graduação tenham “diferentes níveis de abrangências”. O texto na LDB, se referencia aos cursos seqüenciais por campo de saber e não aos Cursos de Graduação. No art. 45, as IES responsáveis por educação superior podem ter “variados graus de abrangência ou especialização”. São as IES, e não a graduação. Há sim um debate sobre a inclusão de ciclo básico nos cursos de graduação com dois anos de duração, que possibilite uma maior capacidade de escolha e preparação dos jovens. Nestes cursos, com ciclo básico, a graduação deverá ter no mínimo quatro anos de duração, é o que está no Projeto de Lei do MEC para a Reforma do Ensino Superior(PL 7200/2006).
A especificação de que os cursos de graduação compreendem a licenciatura, bacharelado e tecnológico, também está presente no PL em tramitação. Na proposta, os cursos de curta duração passam a ser de “formação continuada”, sem relação com a graduação, sem expedição de diploma e sim, de certificação. Ainda é uma proposta, mas com certeza aponta o que a sociedade e entidades da educação construiram coletivamente. Portanto, não cabe trazer o debate sobre cursos de curta duração para a definição de carga horária de curso de graduação presencial.
3. Ano letivo O ano letivo regular com no mínimo 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, se aplica à educação superior como um todo e toda a sua abrangência - cursos seqüenciais por campo de saber; cursos de graduação; cursos/programas de pós-graduação e cursos/programas de extensão (art. 47, LDB). Apenas o § 4° especifica a oferta de cursos de graduação no período noturno, sendo obrigatório nas instituições públicas, nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno.
Quando do debate sobre o ano letivo regular, no Congresso Nacional, o legislador tinha a intenção de aumentar os dias/semanas de funcionamento das instituições de ensino com “trabalho acadêmico efetivo”, que pode, ou não, significar o aumento da carga horária dos cursos de educação superior, mas jamais reduzir. Os 200 dias podem significar 33 semanas de 6 dias úteis, ou 40 semanas de 5 dias úteis (cálculo usado no Curso de Medicina que chegou as suas 7.200 h). Sabemos perfeitamente que a distribuição da carga horária de uma determinada disciplina por um semestre letivo é uma opção pedagógica, metodológica, pois se assim não fosse poderíamos em duas semanas terminar uma única disciplina de 80 horas (8 horas por dia de aula em 10 dias !).
Não quis o legislador determinar carga horária mínima anual nos cursos de educação superior, como o fez para a Educação Básica que está definida com 800 horas (inciso I art. 24, LDB). Se o fizesse não determinaria para a Educação Superior o mesmo que a Educação Básica. Ou seja, um curso de graduação com 4(quatro) anos de duração com menos 3.200 h, significa menos de 800 horas anuais de trabalho acadêmico efetivo, menos que a educação básica. Ao mesmo tempo, se apostarmos numa carga horária mínima baseada nas 800 horas anuais, estaremos nos colocando numa posição delicada frente aos acordos internacionais. Como ter equivalências enquanto Portugal se ajusta para atender as especificações da União Européia, cuja carga horária anual é de 1.560 horas anuais?
4. Diretrizes Nacionais A omissão de carga horária mínima para a educação superior, no caso específico, para os cursos de graduação, e a retirada da exigência do currículo mínimo na LDB, confirmada pelo parecer do CNE/CES, não significou que era desejo do legislador que a anarquia predominasse na educação superior. Ao estabelecer que a autonomia universitária consistisse na atribuição de “fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes”(inciso II, art. 53), o legislador atribuiu ao órgão competente – o Conselho Nacional de Educação – a tarefa de elaborar as referidas diretrizes.
Portanto, a tarefa primordial do CNE era a aprovação das diretrizes gerais, as Diretrizes Curriculares Nacionais. Os Pareceres e depois Resoluções do CNE, que tratam das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação especificam que “as diretrizes curriculares constituem orientações para a elaboração dos currículos que devem ser necessariamente adotadas por todas as IES”.
Como princípios das Diretrizes Curriculares estão: *assegurar as IES ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos; *indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo, a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos. *são estabelecidas as competências gerais, as competências e habilidades específicas e os conteúdos curriculares que contemplem as áreas indicadas para cada curso e inclui ainda o Estágio Curricular e Atividades Complementares.
Os cursos deverão ter um projeto pedagógico buscando uma formação integral e adequada do estudante através de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão/assistência.
5. Avaliação A avaliação institucional é o instrumento de acesso público que aponta a qualidade da instituição e de seus formandos aptos a atuarem no mundo do trabalho. O SINAES – Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior foi introduzido em 2003 e vem sendo implantado a partir de CPA (Comissão Própria de Avaliação) em cada instituição de ensino, do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e de outros instrumentos de avaliação. Infelizmente muitas universidades ainda não aprovaram seus Planos de Desenvolvimento Institucional e não tem instituído suas CPAs, como é o caso da UFRJ.
6. Analise do CNE sobre Carga Horária dos Curso de Graduação Bacharelados Presenciais Distribuição da Carga Horária Mínima por Ano* Acima podemos verificar como, cada curso de graduação, em função da carga horária mínima indicada, pode distribuí-la por ano (3, 4, 5 ou 6) nos 200 dias de trabalho acadêmico efetivo e sua correspondente carga horária por dia.
Vejamos como se distribui por ano de duração e horas-dia e retirando a carga de estágio – nos casos de 10%, 15% e 20%
Os cursos da área de saúde, a exceção de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia foram excluídos da Resolução e ainda estão em analise no CNE.
* Parecer nº 8/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação de 31/01/2007, homologado pelo Ministério da Educação em 18/06/2007
Conclusões O que temos que avaliar sobre a proposta de terminalidade breve é se o que está se propondo é a criação de cursos indefinidos, do ponto de vista da inserção profissional dos jovens, ou se estamos discutindo como reestruturar nossos cursos de graduação, através do aumento da carga horária diária, possibilitando o seu término em três anos. Como podemos ver pelas tabelas apresentadas pelo CNE isso é possível, redistribuindo as cargas horárias totais de cada curso (o exemplo dos cálculos apresentados é com a carga horária mínima definida).
É nosso objetivo que cada estudante encontre na UFRJ o ambiente propício ao exercício da liberdade, solidariedade, diversidade e ética, para que possam se comprometer com o futuro do Brasil. E isto não se dará reduzindo o tempo de atividade acadêmica, estabelecendo uma carga horária mínima que não reflete o que muitos educadores e profissionais apontam como suficiente para uma formação básica, necessária a construção dos alicerces do futuro formando – independente se sua opção será a pesquisa ou a inserção profissional.
A realidade brasileira tem nos mostrado que a baixa qualidade do ensino adquirido nas instituições de ensino superior, principalmente do setor privado, exige uma regulação do Estado e a publicação de normas que nivelem os cursos de graduação no país aos patamares de uma nação que deseja a soberania nacional e a independência econômica. Baixas exigências acadêmicas só se coadunam com uma visão de dependência e submissão, página que desejamos virar na história brasileira.
“Aquele que conhece o inimigo e a si mesmo, ainda que enfrente cem batalhas, jamais correrá perigo. Aquele que não conhece o inimigo, mas conhece a si mesmo, às vezes ganha, às vezes perde. Aquele que não conhece nem o inimigo nem a si mesmo está fadado ao fracasso e correrá perigo em todas as batalhas.” Tzu, Sun. A Arte da Guerra Vamos primeiro conhecer a fundo as questões para melhor saber, contra o quê estamos nos opondo. E sobretudo, saber pelo quê estamos lutando! FIM