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A Declaração de Independência do Kosovo.
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A Declaração de Independência do Kosovo “Nós declaramos o Kosovo a ser uma República democrática, secular e multi-étnica, guiada pelos princípios da não discriminação e da igualdade perante a lei. Devemos proteger e promover os direitos de todas as comunidades do Kosovo e criar as condições necessárias para a sua participação efectiva nos processos políticos e decisórios“ Discente:João Luís - 002107 05-11-2010
Sumário 1. Enquadramento histórico – séc. XX e XXI 2. A declaração de independência do Kosovo e o Direito Internacional 3. Kosovo, precedente ou caso especial? 4. Reacção Internacional à declaração de independência
Enquadramento histórico Desintegração do Império Otomano – surgimento de novos Estados na Península Balcânica; Tratado de Londres 1913 – o Estado sérvio anexa Montenegro, Kosovo e Macedónia; Na sequência da 1ª Guerra Mundial (1914): • Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos (1918) – Jugoslávia (1929). Eclosão da 2ª Guerra Mundial: • Território Jugoslavo foi partilhado pelas potências do Eixo; • Fragmentação do Kosovo, sendo que a maior parte do território foi incorporado à Albânia; • Kosovo tinha uma população maioritariamente albanesa: “Grande Albânia”.
Com o final da 2ª Guerra Mundial, o Kosovo tornou-se uma região autónoma da Federação Jugoslava ou província autónoma da Sérvia Conflitos étnicos Retrocesso do estatuto político do Kosovo 1ª tentativa de proclamação da independência em 1990. Todavia, só a Albânia reconheceu o Kosovo como um Estado soberano e independente Desintegração da Jugoslávia: • Início do movimento independentista nos Balcãs Intervenção militar da OTAN no Kosovo - 1999 Guerra do Kosovo
Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas Presença civil internacional direccionada à criação de uma administração provisória UNMIK Território sob a administração executiva, legislativa e judicial da ONU Início do processo de negociação e revisão do estatuto político do Kosovo, através da apresentação de uma proposta oficial por MarttiAhtisaari: Plano Ahtisaariem 2007 A comunidade internacional apoiou o Plano Ahtisaari, na perspectiva, segundo o qual o Kosovo devia tornar-se independente com um período de supervisão internacional Parlamento sérvio votou uma moção de condenação contra qualquer tentativa de independência do Kosovo Reacção Sérvia
Declaração de Independência do Kosovo e o Direito Internacional Acto Unilateral de Independência: “A respectiva validade, no plano das fontes normativas de Direito Internacional, se impõe por si mesmo, não precisando do apoio de outros preceitos” Declaração data de 17 de Fevereiro de 2008 feita pelo Parlamento Kosovar Funda-se na proposta global sobre o estatuto do Kosovo de Ahtisaari A independência do País não deve ser considerada um precedente para outras zonas de conflito Criação de uma República democrática e multi-étnica baseada no tratamento igual de todos os povos perante a lei Prevê a adopção de uma Constituição que garantirá a protecção das minorias étnicas, em especial da comunidade sérvia.
Actualmente: A República do Kosovo é uma democracia representativa parlamentar O poder executivo é exercido pelo Governo do Kosovo na figura do Primeiro-Ministro O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia do Kosovo numa estrutura Unicamaral O Poder Judicial é independente A sua Constituição foi aprovada pela Assembleia, entrando em vigor a 15 de Junho de 2008 Bandeira da República do Kosovo Representação territorial do Kosovo 1 Representação territorial do Kosovo 2
Direito à autodeterminação vs Princípio da Soberania e integridade territorial: • A autodeterminação dos povos está consagrada na Carta das Nações Unidas, no disposto do artigo 1º/2; • O direito à autodeterminação dos povos encontra limitações face à existência da soberania dos Estados; • Soberania estabelece um “presunção” de competência exclusiva de um Estado sobre o seu território; • Esta soberania baseia-se numa posição de não-sujeição a qualquer outra entidade estadual e na garantia de não ingerência ou não intervenção como princípio geral de DI; • O princípio da integridade territorial está positivado na Carta das Nações Unidas, na qual esta proíbe a intervenção de um Estado terceiro na jurisdição interna de um determinado Estado e o uso da força como forma de ocupação de um território; • “…Todos os povos têm o direito de determinar livremente, sem interferência externa, o seu estatuto político…”ONU • Clara oposição entre: - Direito do povo Kosovar à autodeterminação; - Princípio da soberania e integridade territorial da Sérvia
Forma de resolução desta colisão: Existem “casos especiais”, na qual qualquer tentativa de separação, superior à integridade territorial, pode ser considerada legal ou não violadora do Direito Internacional. Estes casos têm que observar três condições: Os “separatistas” são um povo – os albaneses no Kosovo são um povo; Se existiram violações ou transgressões graves dos direitos humanos – no Kosovo houve um real abuso de poder em detrimento de uma parte da população, neste caso a maioria albanesa, o que explica a intervenção da NATO em 1999; Se existe uma outra solução relativa à determinação do estatuto político – as negociações assentes no Plano Ahtisaari falharam. Já a NATO indica que o facto de o Governo não representar a população legitima o direito à autodeterminação do Kosovo. CONCLUSÃO: A declaração de independência do Kosovo não constitui precedente
Reacção Internacional à declaração de Independência ██ Kosovo ██ Estados que reconhecem Kosovo formalmente como independente ██ Estados que têm a intenção de reconhecer Kosovo como independente ██ Estados que demoraram ou expressam neutralidade no reconhecimento da independência de Kosovo ██ Estados que expressam preocupação sobre os movimentos unilaterais ou desejam negociações adicionais ██ Estados que recusaram reconhecer Kosovo como independente
INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE Pedido ao Tribunal Internacional de Justiça para emitir um parecer acerca da questão: Estará a declaração unilateral de independência feita pelas instituições provisórias do Governo Kosovar de acordo com o Direito Internacional?