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O fluxo e os seus resultados no atendimento aos adolescentes envolvidos em ato infracional: a experiência de Porto Alegre Dra. Vera Lúcia Deboni Junho de 2012. A implantação de experiências restaurativas, no RS, pressupôs a existência dos seguintes precedentes: I – Instalação organizacional
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O fluxo e os seus resultados no atendimento aos adolescentes envolvidos em ato infracional: a experiência de Porto AlegreDra. Vera Lúcia DeboniJunho de 2012
A implantação de experiências restaurativas, no RS, pressupôs a existência dos seguintes precedentes: I – Instalação organizacional II – Clareza conceitual III – Programa de Justiça Restaurativa Consolidado
I – INSTALAÇÃO ORGANIZACIONAL:REGIONALIZAÇÃO DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDELei Estadual 9.896/93 • Juizados Regionais da Infância e da Juventude nas Comarcas de Porto Alegre, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Maria, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santo Ângelo, Uruguaiana, Santa Cruz do Sul e Osório. • Competências: • a) adoções internacionais e as respectivas habilitações; • b) fiscalização das entidades de atendimento e apuração das administrativas relativas à mesmas; • c) execução das medidas de internação e semiliberdade, quando não houver programa específico na Comarca de origem. • d) outras atribuições definidas em lei, que lhes forem pertinentes.
MAPA DA REGIONALIZAÇÃO Santa Maria: Branco Pelotas: Verde Caxias do Sul: Amarelo Queimado Santa Cruz do Sul: Vermelho Osório: Azul Piscina Novo Hamburgo: Gelo Santo Ângelo: Amarelo Passo Fundo: Roxo Uruguaiana: Azul Marinho Porto Alegre: Preto
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PORTO ALEGRE Centro Integrado de Atendimento da Criança e Adolescente – CIACA (2004) Projeto Justiça Instantânea – JIN: Início da Apuração do ato infracional até a fase de defesa prévia (1996). Foro Central Projeto Justiça Juvenil – PJJ: Apuração do ato infracional (2008) 1º e 2º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre: Procedimentos cíveis e processos criminais de violência sexual contra crianças e adolescentes 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre: Execução de Medidas Socioeducativas
II – CLAREZA CONCEITUAL: A medida socioeducativa tem natureza sancionatória, retributiva, sendo que o programa de execução, através do qual vem a ser efetivada, deve perseguir a finalidade pedagógica.
Arts. 37 e 40 da Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança: Princípios fundamentais: Legalidade (previsão legal prévia) Presunção de inocência Garantias da detenção (informação imediata da acusação e do direito à defesa) Direito de não depor contra si mesmo Contraditório e ampla defesa Garantia judicial (ser julgado por juiz competente, independente e imparcial) Celeridade processual Especialidade da jurisdição Intervenção mínima do Direito Penal(estabelecimento de idade mínima para responsabilização) Privação de liberdade como última ratio
Regras de Beijing Princípios Norteadores da decisão judicial e das medidas socioeducativas A resposta à infração será sempre proporcional não só às circunstâncias e às necessidades do jovem, mas também às necessidades da sociedade As restrições à liberdade pessoal do jovem serão impostas somente após estudo cuidadoso os quais deverão ser reduzidos ao mínimo possível Não será imposta a privação de liberdade a não ser que o jovem tenha praticado ato grave, com violência contra pessoa ou por reincidência no cometimento de outras infrações sérias a menos que não haja outra medida apropriada
Centro Integrado de Atendimento da Criança e do Adolescente Fluxo de Atendimento – I DELEGACIA DE POLICIA CIVIL PLANTONISTA: Registros - Boletins de Ocorrência e/ou Autos de Apreensão em Flagrante Notifica os pais/responsáveis e Defensoria Pública para acompanhamento Encaminha o adolescente ao Departamento Médico Legal (exame de corpo de delito) Encaminha ao Ministério Público (prazo máximo 12 horas) Fora horário forense – encaminha ao MP Plantonista. DELEGACIAS DE APURAÇÃO ATO INFRACIONAL – encaminha ao MP expedientes policiais sem flagrante.
Fluxo de Atendimento – II MINISTÉRIO PÚBLICO - Possibilidades: Determinar diligências Pedido de arquivamento Ajuste de remissão ministerial (sem cumulação com MSE) Representação (com ou sem pedido de internação provisória) Suspensão da tramitação do expediente policial e encaminhamento para CPR-JIJ
FLUXO DE ATENDIMENTO III JUSTIÇA INSTANTÂNEA: Possibilidades Apreciar pedido de arquivamento do expediente policial Distribuir processo Receber representação (citar o adolescente, cientificar responsáveis) Realizar interrogatório Conceder remissão extintiva (com ou sem MSE meio aberto) Conceder remissão suspensiva (com MSE meio aberto) Decidir pedido de internação provisória Receber defesa prévia e remeter processo ao PJJ Suspender processo e encaminhar para CPR-JIJ
Fluxo de Atendimento - IV ENTREVISTA COM EQUIPE TÉCNICA: APLICADA MSE(LA e/ou PSC): Esclarece tecnicamente o adolescente e responsáveis sobre a natureza da medida, como e onde será executada bem como as consequências no não cumprimento. Encaminha o adolescente e responsáveis para o acolhimento coletivo junto ao Programa Municipal de Execução de Medidas Socioeducativas – PEMSE, nos respectivos CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme seu endereço, em dia e hora previamente estabelecidos. Alimenta guia de encaminhamento on line. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA: Esclarecer adolescente e responsáveis sobre unidade de internação, tempo máximo da segregação provisória, direitos etc.
CPR – JIJ - Procedimento na JIN • Recebe expedientes policiais encaminhados pelo MP e processos judiciais encaminhados pelo Juiz -JIN • Acolhe as pessoas envolvidas presentes no CIACA • Realiza o Pré-círculo com os presentes • Registra o procedimento e distribui entre os facilitadores • Facilitadores designam data e cartório expede cartas convites e/ou mandados de cientificação • O procedimento restaurativo é relatado resumidamente na Guia de Procedimento Restaurativo Informatizado • Entrega de relatório e de acordo para juntada no expediente e/ou processo
Foro Central - Projeto Justiça Juvenil - PJJ: Apuração do ato infracional Fluxo de Atendimento I Recebe o processo da JIN Encaminha para Avaliação Social/Psicológica, se necessário Encaminha para CPR-JIJ (a critério do juízo) Realiza instrução e julgamento até trânsito em julgado Obs: adolescente respondeu processo internado provisoriamente, determina execução imediata da MSE em meio fechado, deixando de reconhecer direito de apelar solto
Fluxo de Atendimento II APLICADA MSE LA e/ou PSC: Encaminha adolescente e responsável para ENTREVISTA COM EQUIPE TÉCNICA do ato infracional que esclarece sobre a natureza da medida, como e onde será executada, bem como as consequências do não-cumprimento. A equipe agenda e faz o encaminhamento ao Programa de Execução de M.S.E de meio aberto (em regra após trânsito em julgado e/ou quando declarado desejo de não recorrer) INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE: Juízo PJJ pauta a audiência de homologação do Plano Individual de Atendimento (PIA) no 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude e encaminha peças para formação do Processo de Execução de Medida Socioeducativa
Foro Central – 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude Execução de Medidas Socioeducativas Fluxo de Atendimento I Recebe as peças processuais da JIN e do PJJ e forma o Processo de Execução de Medida Expede guia de execução com cópia das peças processuais Intima adolescente e responsável para iniciar o cumprimento da MSE de meio aberto, quando não encaminhado antes ou para retomada de MSE suspensa Realiza audiência de homologação de PIA das MSE privativas de liberdade Processa a execução das MSE (homologação PIA e demais decisões) Realiza avaliação no mínimo semestral Encaminhar para CPR-JIJ, sempre que necessário Realiza audiências de advertência, de revisão, pós-fuga e de progressão de MSE
Fluxo de Atendimento II Acompanha e supervisiona os programas de execução de M.S.E. (Meio Aberto, Meio Fechado e Egressos) Fiscaliza as unidades privativas de liberdade – Resolução 77/2009 – CNJ Fiscaliza o Programa de Meio Aberto de responsabilidade do Município de Porto Alegre descentralizado nos CREAS Realiza Avaliação Psicológica e Psiquiátrica(quando determinada pelo juízo) Procede discussão caso a caso com equipes dos Programas e Rede de atendimento à Criança e ao Adolescente Recebe os casos para procedimento restaurativo na CPR-JIJ
III – PROGRAMA DE JUSTIÇA RESTAURATIVA CONSOLIDADO Programa Justiça 21 (2005…): Objetiva divulgar e aplicar as práticas da Justiça Restaurativa na resolução de conflitos em escolas, ONGs, comunidades e Sistema de Justiça da Infância e Juventude Implementado desde o ano de 2005, no 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre, sendo articulado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS Estimulou a implantação da Central de Práticas Restaurativas na Vara Regional da Infância e Juventude da Capital
IMPLANTAÇÃO DA CPR-JIJ RESOLUÇÃO 822/2010- Conselho da Magistratura TJRS: Declarou a existência da Central de Práticas Restaurativas junto ao Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre -CPR-JIJ, com o objetivo de realizar Procedimentos Restaurativos em qualquer fase da apuração do ato infracional e/ou execução de MSE EXPEDIENTE nº 0010-09/003270-2/ 22.06.2011-CGJRS: Conselho da Magistratura deliberou pela manutenção da Central de práticas Restaurativas e pela Ampliação da Justiça Restaurativa para todo o Estado
CPR - JIJ É um serviço oferecido pelo TJRS, sediado e administrado pelo 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre Aplica e promove a Justiça Restaurativa, mediante a realização de Procedimentos Restaurativos, envolvendo adolescentes em conflito com a lei, vítimas, familiares, comunidade, programas de execução de medidas socioeducativas e rede de atendimento, buscando restabelecer laços sociais e promover a responsabilização dos envolvidos em consequência do ato infracional
CPR - JIJ Foco de atendimento: adolescente autor de ato infracional que ingressou no sistema de justiça da Infância e da Juventude, vítimas, suas famílias e comunidade Tipos infracionais: todos, exceto violência sexual intra familiar Encaminhamentos: na fase pré-processual ou na fase processual. (CIACA - Centro Integrado de Atendimento da Criança e do Adolescente - “porta de entrada” ; PJJ - Projeto Justiça Juvenil – fase de conhecimento; do 3º Juizado da Vara da Infância e da Juventude – execução de MSE)
EXPERIÊNCIAS RESTAURATIVAS: Com base nos princípios e valores da Justiça Restaurativa, a CPR-JIJ desenvolve várias modalidades: Círculo Restaurativo (com vítima direta) Círculo Restaurativo Familiar (com vítimas secundárias) Círculo de Compromisso (no curso das MSE) Diálogo Restaurativo (experiência de menor complexidade)
REPERCUSSÕES POSITIVAS Aumento do diálogo e da capacidade de escuta e empatia Maior envolvimento e responsabilização das famílias e comunidades Fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares dos adolescentes Co-responsabilização na solução do conflito (Re)Estabelecimento de relações sociais saudáveis, sem violência para adolescentes, vítimas e comunidade Estímulo a processos de responsabilização dos adolescentes Ressignificação do cumprimento da MSE Envolvimento e participação dos atores que compõem a rede socioassistencial, através de encaminhamentos de adolescentes, vítimas e familiares aos serviços disponíveis
CPR-JIJ - DADOS GERAIS CASOS ENCAMINHADOS: 2010 (Jan à Dez): 496 2011 (Jan à Dez): 475 2012 (Jan à Mai): 200 Total: 1.171 PROCEDIMENTOS RESTAURATIVOS REALIZADOS 2010 (Jan à Dez): 378 2011 (Jan à Dez): 310 2012 (Jan à Mai): 90 Total: 778
REPERCUSSÕES POSITIVAS Aumento do diálogo e da capacidade de escuta e empatia Maior envolvimento e responsabilização das famílias e comunidades Fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares dos adolescentes Co-responsabilização na solução do conflito (Re)Estabelecimento de relações sociais saudáveis, sem violência para adolescentes, vítimas e comunidade Estímulo a processos de responsabilização dos adolescentes Ressignificação do cumprimento da MSE Envolvimento e participação dos atores que compõem a rede socioassistencial, através de encaminhamentos de adolescentes, vítimas e familiares aos serviços disponíveis
REFERÊNCIASLei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do AdolescenteLei 12.594/2012 – Sistema Nacional Socioeducativo e regulamentação das Medidas SocioeducativasControle GPR – Guia de Procedimentos Restaurativos Informatizada (Sistema elaborado pela PROCEMPA – Pref. Mun. Porto Alegre)Brancher, Leoberto. Pedido de formalização da CPR JIJ – central de Práticas Restaurativas do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Porto Alegre ao Tribunal de Justiça do RS. Documento interno. 2009.
Vera Lúcia Deboni (51) 3210.6773 – 3210.6538 - 3210.6969 frpoacentjz3jij@tj.rs.gov.br vldeboni@tj.rs.gov.br Rua Márcio Luís Veras Vidor, 10/ 10o andar – sala 1061 Praia de Belas – Porto Alegre/RS CEP: 90110.161