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AS LEIS INVASORAS DE COMPETÊNCIA VISÃO GERAL. 1 . O PROBLEMA DAS COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS. 1.1 . COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS E PRIVATIVAS 1.1.1 . MATERIAIS 1.1.2 . NORMATIVAS 1.2 . AS COMPETÊNCIAS COMUNS OU SUPLETIVAS MEIO AMBIENTE ( ARTIGO 24, VIII )
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1 . O PROBLEMA DAS COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS 1.1. COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS E PRIVATIVAS 1.1.1. MATERIAIS 1.1.2. NORMATIVAS 1.2. AS COMPETÊNCIAS COMUNS OU SUPLETIVAS MEIO AMBIENTE ( ARTIGO 24, VIII ) CONSUMIDOR ( ARTIGO 5º, XXXII; ARTIGO 24, VIII ) TEMAS URBANÍSTICOS ( ARTIGO 21, XX; ARTIGO 24, I; ARTIGO 182 ) SAÚDE PÚBLICA ( ARTIGO 24, XII ) 1.3. AS COMPETÊNCIAS SUBJACENTES À TITULARIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1.3.1. NORMATIVAS 1.3.2.ADJUDICATÓRIAS 1.3.3.REGULATÓRIAS RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO
2 . AS COMPETÊNCIAS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS A COMPETÊNCIA MATERIAL DE UM ENTE SOBRE UM SERVIÇO PÚBLICO ACARRETA O DEVER DE PRESTAR OU DISPONIBILIZAR ORGANIZAR E REGULAR A COMPETÊNCIA DE UM ENTE SOBRE SERVIÇO PÚBLICO GERA UMA RESERVA DE COMPETÊNCIAS SOBRE ASPECTOS REGULATÓRIOS NÃO RETIRA COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS DOS OUTROS ENTES MAS ESVAZIA NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIAS COMUNS O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIAS COM DESVIO DE FINALIDADE
3 . O PROBLEMA DA INVASÃO DE COMPETÊNCIAS AFETAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS FEDERAIS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS PRINCIPAIS CAMPOS DE INVASÃO 3.1. CONSUMIDOR 3.2.MEIO AMBIENTE E SAÚDE PÚBLICA 3.3. USO DE BENS PÚBLICOS 3.4. MATÉRIA URBANÍSTICA 3.5. MATÉRIA TRIBUTÁRIA ALGUNS EXEMPLOS VEDAÇÃO DA INTERRUPÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO PROTEÇÕES ESPECIAIS A USUÁRIOS HIPOSUFICIENTES HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBRIGAÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AOS CLIENTES RESTRIÇÃO AO USO DO SOLO URBANO PARA IMPLANTAÇÃO DE REDES
4 . MINHA POSIÇÃO SOBRE ESTAS INTERFACES 4.1. MATÉRIA CONSUMEIRISTA O USUÁRIO COMO CONSUMIDOR UMA NOVA APLICAÇÃO DO PERVASIVE POWER ( PREVALECE A REGRA DO MATERIALMENTE COMPETENTE E OS OUTROS ENTES SÓ PODEM ATUAR NA OMISSÃO OU FRAGILIDADE DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA ) A PREVALÊNCIA DA TUTELA REGULATÓRIA DO CONSUMIDOR EX. : ABUSO DE PREÇO E SUBSÍDIOS CRUZADOS ESTRUTURA TARIFÁRIA – TARIFA DE DISPONIBILIDADE
4 . MINHA POSIÇÃO SOBRE ESTAS INTERFACES 4.2. MATÉRIA AMBIENTAL E SAÚDE PÚBLICA A PREVALÊNCIA DA DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS A VEDAÇÃO DO LICENCIAMENTO COMO VETOR DE REGULAÇÃO OU INTERDIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL VERSUS FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
4 . MINHA POSIÇÃO SOBRE ESTAS INTERFACES 4.3. USO DE BENS PÚBLICOS COMPETÊNCIA DITADA PELA TITULARIDADE DO BEM VEDAÇÃO DA INTERDIÇÃO : LIMITES DE EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA A VEDAÇÃO AO DESVIO DE FINALIDADE POR ONERAÇÃO EXCESSIVA
4 . MINHA POSIÇÃO SOBRE ESTAS INTERFACES 4.4. MATÉRIA URBANÍSTICA COMPETÊNCIA MUNICIPAL VEDAÇÃO DA INTERDIÇÃO : LIMITES AO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA A VEDAÇÃO AO DESVIO DE FINALIDADE POR ONERAÇÃO
4 . MINHA POSIÇÃO SOBRE ESTAS INTERFACES 4.5. MATÉRIA TRIBUTÁRIA COMPETÊNCIA DO ENTE TITULAR DO PODER DE TRIBUTAR LIMITES DE PODER DE TRIBUTAR NOVAMENTE O DESVIO DE FINALIDADE
5.1.CONSUMIDOR 5.2. MEIO AMBIENTE 5.3. USO DE BENS PÚBLICOS 5.4. MATÉRIA URBANÍSTICA 5.5. MATÉRIA TRIBUTÁRIA 5 . AS LEIS INVASORAS NA JURISPRUDÊNCIA
5.1.CONSUMIDOR • ADI 3343 / DF, MINISTRO LUIZ FUX, 01/09/2011 • LEI DO DISTRITO FEDERAL – PROIBIA A COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA NOS SERVIÇOS DE ÁGUA, LUZ, GÁS, TV A CABO E TELEFONIA. • AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO ( CF, ARTIGO 24, V E VII ) • ADI 3361 / AC,MINISTRA CARMEN LÚCIA, 17/03/2011 • LEI DO ACRE – PROIBIA O CORTE RESIDENCIAL DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA PELAS CONCESSIONÁRIAS POR FALTA DE PAGAMENTO • COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA • ADI 3905 / RJ, MINISTRA CARMEN LÚCIA, 17/03/2011 • LEI DO RIO DE JANEIRO - OBRIGAVA CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA A INSTALAR MEDIDORES DE CONSUMO DE ENERGIA NA PARTE INTERNA DA PROPRIEDADE ONDE SE REALIZA O CONSUMO. • COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 5 . EXEMPLOS DE LEIS INVASORAS NA JURISPRUDÊNCIA
5.1.CONSUMIDOR • ADI 1104 / DF, MINISTRO GILMAR MENDES, LIMINAR NEGADA, PREJUDICADO • LEI DO DISTRITO FEDERAL – ISENTA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, E DAS TAXAS E TARIFAS PELO FORNECIMENTO DE AGUA E ENERGIA ELÉTRICA, AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E BENEFICENTES, DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA • LIMINAR NEGADA • RELATOR NERI DA SILVEIRA, 1994, SOB O ARGUMENTO DE QUE “ NÃO SE TRATA, NA ESPÉCIE, DE LEI DISTRITAL SOBRE AGUA E ENERGIA ELÉTRICA ” E QUE “ NENHUM DOS DISPOSITIVOS SE REFERE À ... CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA ”. ( ÉPOCA ANTERIOR À DESESTATIZAÇÃO DO SETOR, QUANDO ESSE ÔNUS RECAIU SOBRE A ADMINISTRAÇÃ O) • ADI 70032020695 TJ / RS, DESEMBARGADOR GENARO JOSÉ BARONI BORGES, 22/11/2010 • LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA COBRAR TAXA DE RELIGAÇÃO • MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO 5 . EXEMPLOS DE LEIS INVASORAS NA JURISPRUDÊNCIA
5.2.MEIO AMBIENTE • ADI 1575 / SP, MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, 07/04/2010 • LEI DE SÃO PAULO – ESTABELECIA QUE A PESQUISA E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O SETOR NUCLEAR SERIAM FISCALIZADOS POR CONSELHO ESTADUAL • VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE ATIVIDADES NUCLEARES DE QUALQUER NATUREZA • ADI 329 / SP, MINISTRA ELLEN GRACIE, 01/04/2004 • LEI DE SANTA CATARINA – EXIGIA AUTORIZAÇÃO PREVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, RATIFICADA POR PLEBISCITO PARA ATIVIDADES NUCLEARES NO ESTADO • VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE ATIVIDADES NUCLEARES DE QUALQUER NATUREZA. • ACO 593 QO ( STF ),MINISTRO NÉRI DA SILVEIRA, 07/06/2001 • LEI DE MINAS GERAIS CAUSANDO INTERFERÊNCIA NO APROVEITAMENTO DO POTENCIAL HIDRÁULICO • RECONHECIDA O CONFLITO FEDERATIVO E RISCO A COMPETÊNCIAS DA UNIÃO FEDERAL PARA PROMOVER O APROVEITAMENTO DOS POTENCIAIS HIDRÁULICOS • ACO PERDEU SEU OBJETO COM A REVOGAÇÃO DA LEI, MAS FOI ADMITIDA PELO STF 5 . EXEMPLOS DE LEIS INVASORAS NA JURISPRUDÊNCIA
5.3.MATÉRIA URBANÍSTICA / USO DE BENS PÚBLICOS • ADI 70006725022 ( TJ / RS ),DESEMBARGADOR ANTONIO J. DALL'AGNOL JUNIOR, 01/03/2004 • LEI AUTORIZA O MUNICÍPIO A COBRAR DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E TELECOMUNICAÇÕES UMA REMUNERAÇÃO MENSAL PELA UTILIZAÇÃO DE SOLOS, SUBSOLOS, ESPAÇOS AÉREOS DAS ESTRADAS, RUAS, AVENIDAS DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL • CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA PELO USO DE BEM PÚBLICO • ADI 4925 / SP, MINISTRO TEORI ZAVASCKI • LEI DE SÃO PAULO – DETERMINA A GRATUIDADE DA REMOÇÃO DE POSTES DE SUSTENTAÇÃO À REDE ELÉTRICA QUE CAUSEM TRANSTORNOS OU IMPEDIMENTOS AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS • NÃO JULGADA • ADPF 133 / PR, MINISTRO LUIZ FUX • LEI MUNICIPAL DE PARANAGUÁ – OBRIGA CONCESSIONÁRIAS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE ENERGIA ELÉTRICA A REMOVER TODA A REDE AÉREA • ( EM POSTES ) E A ENTERRAR A INFRAESTRUTURA • NÃO JULGADA 5 . EXEMPLOS DE LEIS INVASORAS NA JURISPRUDÊNCIA
5.4.MATÉRIA TRIBUTÁRIA • ADI 5101 / PE, MINISTRO DIAS TOFFOLI • DECRETO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – AMPLIOU A BASE DE CÁLCULO DO ICMS AO INCLUIR, ALÉM DO PREÇO DA ENERGIA FORNECIDA, O VALOR DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA RECEBIDA PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO ( CELPE ) • NÃO JULGADO • ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0118027-25.2012.8.26.0000 ( TJ / SP ) DESEMBARGADOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, 23/01/2013 • LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ, COM BASE NA RECEITA BRUTA DA PESSOA JURÍDICA • INCONSTITUCIONALIDADE – TAXA NÃO VINCULADA AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 5 . EXEMPLOS DE LEIS INVASORAS NA JURISPRUDÊNCIA NÃO JUDICIALIZADA : INICIATIVA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 2004DE AUMENTAR A TRIBUTAÇÃO QUE INCIDIRIA SOBRE UM OLEODUTO PARA CONSTRANGER A PETROBRAS A DESISTIR DA EXECUÇÃO DESSA OBRA, QUE EXPORTARIA EMPREGOS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO GEROU RECUO DA PETROBRAS
6.1. A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS INVASORAS 6.1.1 A INVASÃO DA ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL ESTRITA DA UNIÃO ( ARTIGO 21, CF ) 6.1.2. A INVASÃO DO PRINCÍPIO FEDERATIVO 6.2. REMÉDIOS POSSÍVEIS 6.2.1. PARA LEIS ESTADUAIS – ADI – STF 6.2.2. PARA LEIS MUNICIAPIS ADI – TJ ( BASE CE ) ADPF – A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO AVIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL AO SERVIÇO PÚBLICO 6.3. A LEGITIMAÇÃO PARA OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS AS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE A INTERPRETAÇÃO DO STF NAS ADPF : NÃO É LEGITIMADA ENTIDADE REPRESENTATIVA DE “ PARTE DE UM SETOR ” 6.4. A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 292 DO CPC 6 . POSSÍVEIS REMÉDIOS
7.1.A LEGITIMAÇÃO PARA OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS • ASSOCIAÇÕES DE CLASSE ENQUADRADAS COMO “ ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL ” ( ARTIGO 103, IX, CF ) • DESDE A ADI 3.153‑AGR, SEPÚLVEDA PERTENCE JULGADA EM 12-8-2004 • 7.1.1. REQUISITOS PARA A LEGITIMAÇÃO ATIVA • PERTINÊNCIA TEMÁTICA • ADI 1.873, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO • A ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, DE ÂMBITO NACIONAL, HÁ DE COMPROVAR A PERTINÊNCIA TEMÁTICA, OU SEJA, O INTERESSE CONSIDERADO O RESPECTIVO ESTATUTO E A NORMA QUE SE PRETENDA FULMINADA • ATUAÇÃO EM NOVE ESTADOS DA FEDERAÇÃO • ADI 3.617‑AGR, RELATOR MINISTRO CEZAR PELUSO • NÃO CONSTITUEM ENTIDADES DE CLASSE 7 . OBSTÁCULOS DE ÍNDOLE PROCESSUAL
7.1. A LEGITIMAÇÃO PARA OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS • 7.1.2. VEDAÇÕES ( ATUAIS E EM JURISPRUDÊNCIA SUPERADA OU CONFLITANTE ) • ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES • SEM LEGITIMIDADE - ADI 23, RELATOR MINISTRO MOREIRA ALVES • PERÍODO DE JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA DO STF, LIMITADOR DO INSTITUTO • COMLEGITIMIDADE - ADI 3.153‑AGR, REL. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, • DESDE 12-8-2004 FOI SUPERADA ESSA VEDAÇÃO • COMPOSIÇÃO HÍBRIDA ( SÓCIOS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ) • ADI 2360, RELATOR MINISTRO MOREIRA ALVES • ADPF 93, RELATOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI • “ MERA ” FRAÇÃO DE SETOR DE ATIVIDADE ECONÔMICA • PELA VEDAÇÃO • ADPF 93, MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI ( 20/05/2009 ) • ( ENTIDADE QUE CONGREGA DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, SEM EMPRESAS DAS ÁREAS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO ) • INDIRETAMENTE CONTRA A VEDAÇÃO • ADI 3846, MINISTRO GILMAR MENDES ( 25/11/2010 ) • ( ENTIDADE QUE CONGREGA APENAS PRESTADORES DE TELEFONIA MÓVEL, SEM OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ) 7 . OBSTÁCULOS DE ÍNDOLE PROCESSUAL
7.2.A APLICAÇÃO OU NÃO DO ARTIGO 292 DO CPC NAS ADPF´S • PRECEDENTES APLICANDO O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE • ADPF 99, MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI • “ NÃO DEVE SER PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DA ADPF QUANDO HOUVER OUTRO MEIO EFICAZ DE SANAR A LESIVIDADE ( ARTIGO 5º, § 1º, LEI Nº 9.882 / 99 ) ” • ADPF SERIA MEIO INIDÔNEO SE APLICADO APENAS CONTRA LEI DE UM MUNICÍPIO, QUE PODE PREJUDICAR APENAS UM ASSOCIADO DA ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL • ADPF 176, MINISTRA CARMEN LÚCIA ( ENTRE OUTROS FUNDAMENTOS ) • CUMULAÇÃO DE AÇÕES – CONTRA DUAS OU MAIS LEIS MUNICIPAIS DE SEMELHANTE TEOR • OBSTÁCULO NO PRÓPRIO ARTIGO 292 DO CPC • EXIGE CUMULAÇÃO DE AÇÕES EM QUE LITIGAM AS MESMAS PARTES • ALTERNATIVA INDICADA • PROPOSITURA SIMULTÂNEA DE DIVERSAS ADPF´S CONTRA MUNICÍPIOS DIVERSOS • DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER TRANSCENDENTE DA DECISÃO PRETENDIDA 7 . OBSTÁCULOS DE ÍNDOLE PROCESSUAL