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SISTEMA DE INCENTIVOS À REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E

SISTEMA DE INCENTIVOS À REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E FORMAS ALTERNATIVAS DE FINANCIAMENTO. 20-05-2008. Índice. SISTEMA DE INCENTIVOS À REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL - SIRE. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS. FORMAS ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO. PROGRAMA INTERVIR +.

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SISTEMA DE INCENTIVOS À REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E

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  1. SISTEMA DE INCENTIVOS À REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E FORMAS ALTERNATIVAS DE FINANCIAMENTO 20-05-2008

  2. Índice • SISTEMA DE INCENTIVOS À REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL - SIRE. • APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS. • FORMAS ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO.

  3. PROGRAMA INTERVIR + Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial das Micro e Pequenas Empresas da Região Autónoma da Madeira – SIRE Portaria n.º 34/2008 de 7 de Abril O Quadro Institucional para a execução dos instrumentos de apoio co-financiados pelos fundos comunitários é o estabelecido no Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira. EIXO I - Inovação, Desenvolvimento Tecnológico e Sociedade do Conhecimento EIXO II - Competitividade da Base Económica Regional EIXO V - Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade

  4. Objectivo Contribuir para o desenvolvimento sustentado da competitividade da RAM, através do reforço da capacidade técnica e tecnológica e da modernização das estruturas físicas, de um reordenamento territorial mais adequado e de uma melhor integração no espaço urbano. • Tipologia de Projectos • Projectos Especiais; • Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais; • Projectos Integrados.

  5. Projectos Especiais • Objectivo Contribuir para a qualificação e diversificação da oferta existente. • Beneficiários Micro e pequenas empresas. • Âmbito Sectorial Industria, Energia, Ambiente, Construção, Comércio, Transportes e Armazenagem, Informação e Comunicação, Serviços.

  6. Projectos Especiais • Condições de acesso do Promotor • Encontrar-se legalmente constituído; • Situação regularizada em matéria de licenciamento; • Situação regularizada: Estado/Segurança Social/Ent.Pag.Incentivo; • Dispor de contabilidade organizada; • Situação económico-financeira equilibrada – AF ≥ 20%; • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos; • Cumprir com o critério de micro e pequena empresa: Micro – P.T. < 10; V. Negócios e Balanço Total < = 2 Milhões de € Pequena - P.T. < 50; V. Negócios e Balanço Total < = 10 Milhões €

  7. Projectos Especiais • Condições de acesso do Projecto • Localizar-se na RAM; • Situação regularizada em matéria de licenciamento; • Ser apresentado antes do inicio da sua execução; • Duração máxima de 18 meses; • Adequadamente financiados por capitais próprios: 25%; • Afectação do projecto por um período mínimo de 5 anos; • Despesa elegível entre os 15.000 € e os 200.000 €; • Apresentar viabilidade económico-financeira.

  8. Projectos Especiais • Despesas Elegíveis • Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade: • Construção de edifícios, até ao limite de 30% da D. elegível; • Obras de adaptação e remodelação de instalações; • Aquisição de máquinas e equip. (produção, gestão e comerciali.); • Adaptação de veículos; • Acções de divulgação, promoção e marketing; • Estudos, diagnósticos e planos de negócios, até limite 2.500 €; • Projectos de arquitectura e de engenharia, até limite 5.000 €; • Despesas com o TOC/ROC, até limite 1.500 €

  9. Projectos Especiais • Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade: • Aquisição de máquinas e equip. (qualidade, segurança, ambiente e controlo laboratorial); • Aquisição de equipamentos que reflictam a introdução de técnicas e tecnologias inovadoras; • Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software; • Registo inicial de domínios e fees; • Aquisição de equipamentos de protecção ambiental (tratamento aguas residuais, resíduos, redução de ruídos, etc.);

  10. Projectos Especiais • Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade: • Despesas inerente à obtenção do rótulo ecológico; • Aquisição e instalação de materiais e equipamentos de eficiência energética; • Certificação de sistemas de gestão de qualidade, energia, ambiente e segurança; • Propriedade Industrial; • Aquisição de marcas, patentes e alvarás.

  11. Projectos Especiais • Despesas Não Elegíveis • Aquisição de terrenos e de imóveis; • Trespasses e direitos de utilização de espaços; • Juros durante a construção; • Custos internos de funcionamento da empresa; • Fundo de maneio; • Aquisição de bens em estado de uso; • Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; • Aeronaves e outro material aeronáutico; • Trabalhos para a própria empresa; • Custos com Garantia Bancária.

  12. + 5 % MAJORAÇÃO: • Fora Funchal • Jovem Empresário Co-intervenção: Projectos Especiais • Taxa de Apoio 35 % • Incentivo • Incentivo Não reembolsável – Inv. Elegível em F.D.Competitividade; • Incentivo Reembolsável – Inv. Essencial à Actividade. • Capital de Risco; • Garantia Mútua; • Microcrédito.

  13. Enquadramento Minimis Projectos Especiais • Enquadramento Comunitário Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006 • Valia do Projecto VP = 0,35A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15D

  14. Projectos Especiais • Critérios de Selecção • Critério A – Relevância do Projecto para a Politica Económica. • Critério B – Grau de realização em F. Dinâmicos Competitividade. • Critério C – Contributo do projecto para a qualificação e valorização dos recursos humanos. • Critério D – Consolidação financeira.

  15. Projectos Especiais • Pedidos de Pagamento Normas de Pagamento • No máximo 2 Pedido de Pagamento Intercalares, entre 35 % a 70% - assegurado por Garantia Bancária de 70% do Incentivo Total aprovado; • Pagamento após a conclusão do investimento.

  16. Projectos Revitalização dos Parques Empresariais • Objectivo Promover a criação de pólos de atracção de investimento constituindo o motor de desenvolvimento das áreas em que actuam. • Beneficiários Micro e pequenas empresas. • Âmbito Sectorial Sector secundário e terciário.

  17. Projectos Especiais Projectos Revitalização dos Parques Empresariais • Condições de acesso do Promotor • Localizar-se na RAM e situar-se num Parque Empresarial; • Situação económico-financeira equilibrada – AF ≥ 15%. • Condições de acesso do Projecto • Adequadamente financiados por capitais próprios: 20%; • Despesa elegível entre os 75.000 € e os 500.000 €.

  18. Projectos Especiais Projectos Revitalização dos Parques Empresariais • Despesas Elegíveis • Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade: • Construção de edifícios, até ao limite de 60% do valor total da construção. • Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade: • Despesas Não Elegíveis

  19. Co-intervenção: Projectos Revitalização dos Parques Empresariais • Taxa de Apoio Taxa base de 45 % • Incentivo • Incentivo Não reembolsável – Inv. Elegível em F.D.Competitividade; • Incentivo Reembolsável – Inv. Essencial à Actividade. • Capital de Risco; • Garantia Mútua; • Microcrédito.

  20. Enquadramento Minimis Empresas Existentes Novas Empresas Projectos Revitalização dos Parques Empresariais • Enquadramento Comunitário Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006 • Valia do Projecto VP = 0,35A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15D VP = 0,50 B + 0,30 C + 0,20 D

  21. Projectos Revitalização dos Parques Empresariais • Critérios de Selecção • Critério A – Relevância do empresa para a Politica Económica. • Critério B – Grau de realização em F. Dinâmicos Competitividade. • Critério C – Criação de Postos de Trabalho. • Critério D – Consolidação financeira. Para os projectos relativos à deslocalização/transferência de instalações para os Parques Empresariais, não se aplica o calculo da VP, devendo apenas cumprir com as condições de acesso do promotor e do projecto.

  22. Projectos Especiais Projectos Revitalização dos Parques Empresariais • Pedidos de Pagamento

  23. Qualificação do Plano Estratégico de Revitalização Empresarial ZONA DE INTERVENÇÃO Projectos Integrados - Empresas • Objectivo Promover uma integração urbanística. • Beneficiários • Micro e pequenas empresas; • Estruturas Associativas; • Câmaras Municipais; • Sociedades Desenvolvimento.

  24. Projectos Integrados - Empresas • Âmbito Sectorial • Comércio (CAE: 45 a 47, exclusão 452 e 45402); • Turismo (CAE: 551, 552, 561 e 563); • Serviços (CAE: 9313, 9601, 9602 e 9604).

  25. Projectos Especiais Projectos Integrados - Empresas • Condições de acesso do Promotor • Localizar-se na RAM e situar-se na Zona de Intervenção; • Situação económico-financeira equilibrada – AF ≥ 15%. • Condições de acesso do Projecto • Adequadamente financiados por capitais próprios: 15%; • Despesa elegível entre os 15.000 € e os 200.000 €.

  26. Projectos Integrados - Empresas • Despesas Elegíveis • Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade: • Obras de adaptação e remodelação e outras construções; • Aquisição de equipamentos de exposição; • Aquisição ou alteração de toldos e reclamos luminosos; • Aquisição de máquinas/equipamentos (produção, gestão, comercialização); • Elaboração do processo de candidatura, até limite 1.250 €; • Projectos de arquitectura e de engenharia, até limite 5.000 €; • Despesas com o TOC/ROC, até limite 1.500 €

  27. Projectos Integrados - Empresas • Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade: • Aquisição de máquinas e equip. (qualidade, segurança, ambiente, controlo laboratorial, eficiência energética e energias renováveis e ambiente); • Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software; • Registo inicial de domínios e fees; • Acções de divulgação, promoção e marketing, incluindo o vitrinismo;

  28. Projectos Especiais Projectos Integrados - Empresas • Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade: • Certificação de sistemas de gestão de qualidade, energia, ambiente e segurança; • Aquisição de marcas, patentes e alvarás; • Assistência técnica e consultadoria, relacionada com as áreas funcionais da empresa, até ao limite de 10% D. Elegíveis. • Despesas Não Elegíveis

  29. Co-intervenção: Projectos Integrados - Empresas • Taxa de Apoio Taxa base de 45 % • Incentivo • Incentivo Não reembolsável – Inv. Elegível em F.D.Competitividade; • Incentivo Reembolsável – Inv. Essencial à Actividade. • Capital de Risco; • Garantia Mútua; • Microcrédito.

  30. Enquadramento Minimis Projectos Integrados - Empresas • Enquadramento Comunitário Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006 • Valia do Projecto VP = 0,4A + 0,45 B + 0,15 C

  31. Projectos Especiais Projectos Integrados - Empresas • Critérios de Selecção • Critério A – Revitalização do estabelecimento. • Critério B – Grau de realização em F. Dinâmicos Competitividade. • Critério C – Consolidação financeira. • Pedidos de Pagamento

  32. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS. As candidaturas são formalizadas através de formulário em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt. Enquanto não estiverem reunidas as condições para o envio das candidaturas através do Portal do Governo, para efeitos de formalização de candidatura ao sistema de incentivos a mesma deverá ser enviada para o mail: ideram@ideram.pt. As candidaturas são formalizadas através de formulário em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt. Enquanto não estiverem reunidas as condições para o envio das candidaturas através do Portal do Governo, para efeitos de formalização de candidatura ao sistema de incentivos a mesma deverá ser enviada para o mail: ideram@ideram.pt.

  33. IDE-RAM Organismo Coordenador www.ideram.pt CONTAMOS CONVOSCO APRESENTEM OS VOSSOS PROJECTOS Dossier Candidatura Organizado Formulário de Candidatura Guia do Formulário de Candidatura

  34. FORMAS ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO. • Capital de Risco • Garantia Mútua • Micro Crédito • PEC • Benefícios Fiscais • Regularização de dívidas à Segurança Social

  35. Capital de Risco • Vice-Presidência do Governo Regional, através do IDE-RAM constituiu a 10 de Setembro de 2004, o Fundo de Capital de Risco com a designação de “Madeira Capital Madeira Capital, com o capital social inicial de EUR 4.000.000, com apoio FEDER de 50 % no âmbito do POPRAM III (2000-2006). • O Que é o Fundo Madeira Capital O Fundo Madeira Capital é um fundo de Private Equity cujo objectivo é o investimento em Pequenas e Médias Empresas sediadas na R.A.M. com elevado potencial de crescimento, com predominância de empresas em fase de arranque, Start-Ups e primeiras fases de financiamento em projectos inovadores.

  36. A forma de participação do fundo numa empresa com projecto aprovado implica normalmente a detenção pelo Fundo de uma influência significativa na gestão das empresas, independentemente do Fundo deter a maioria ou minoria do capital (neste último caso, com um lead minority ou com a realização de acordos com os restantes accionistas). • Entidade Gestora Banif Capital, Sociedade de Capital de Risco, SA

  37. Garantia Mútua • O que é a Garantia Mútua A Garantia Mútua é um produto financeiro disponibilizado pelas SGM, dirigido a Micro e PME´s, consistindo na emissão de garantias “on first demand”; • Objectivo Apresenta-se como um mecanismo facilitador de acesso ao crédito, para projectos inovadores e empreendedores em que os promotores têm dificuldades em obter os financiamentos necessários ao desenvolvimento da sua actividade;

  38. O IDE-RAM efectuou: • Candidatura ao POPRAM III aprovada a 31/01/2008. • Reforço do Fundo Contragarantia Mútuo, no montante de 1 milhão de euros (50% FEDER, 50% Orçamento Regional). • Protocolo de cooperação com a Lisgarante Agência de Garantia Mútua na RAM  localizada no Centro de Formalidades de Empresas.

  39. Tipo de Garantias • Empréstimos de Curto, Médio e Longo Prazo; • Garantias para o levantamento de incentivos; • Garantias de cumprimento de boa execução de contratos; • Garantias de bom pagamento a fornecedores; • Garantias para o IVA; • Garantias a contrato de leasing. • Montantes das Garantias • 75%financiamentobancários; • 80% financiamentos bancários para projectos realizados nos Parques Empresariais; • - Sistema de Incentivos – até ao montante da garantia solicitada pelo IDE.

  40. Resseguro das Garantias • 75%do valor das garantias emitidas pelas SGM a financiamentos que promovam a diversificação da base produtiva regional; • 85% do valor das garantias emitidas pelas SGM a financiamentos bancários para projectos realizados nos Parques Empresariais; • Até 70% do valor das garantias emitidas pelas SGM no caso de incentivos públicos.

  41. Procedimento Extrajudicial de Conciliação – PEC • O que é o PEC Trata-se de um procedimento, mediado pelo IDE através de um mandato de representação emitido pelo IAPMEI, com vista à facilitação de um acordo, entre a empresa em dificuldades e os seus credores com vista à sua viabilização. • Objectivo Acordo entre a empresa e credores, de modo a viabilizar a recuperação da mesma. • Destinatários Empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil.

  42. Condições de acesso • Entrega do requerimento; • Plano de negócios para um horizonte temporal de 5 anos Autonomia Financeira > 30% Cobertura Imobilizado > 1,1 Liquidez Geral > 1,1  • Os credores devem representar 50% das dívidas da empresa; • A empresa deverá ser economicamente viável; • A empresa deverá encontrar-se em situação de insolvência. empresa encontra-se impossibilitada de cumprir pontualmente com as suas obrigações. • Onde se dirigir As empresas deverão apresentar o seu processo, devidamente instruído, no IDE-RAM.

  43. Benefícios Fiscais • Legislação Regime Contratual dos Benefícios Fiscais - Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/M, de 23 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2007/M de 22 de Agosto. • Objectivo Estes benefícios fiscais têm como base o regime contratual e vem incentivar as empresas que invistam em toda a Região, embora o principal enfoque seja para os projectos que se localizam em parques empresariais, fora do Funchal.

  44. Quem se pode Candidatar Podem candidatar-se as empresas que apresentem projectos de investimento viáveis, sustentáveis e competitivos e que os mesmos sejam relevantes para o desenvolvimento regional e enquadrados em sectores com interesse estratégico. • Tipo de Isenções Os benefícios fiscais são traduzidos em isenções de IMI, IMT e Imposto de Selo, para além do crédito de imposto. • Aplicabilidade Até 31 de Dezembro de 2010.

  45. Condições de acesso • Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira; • Situação financeira equilibrada (AF >=20%); • Dispor de Contabilidade Organizada;    • Inexistência de dívidas ao Estado, à Segurança Social e à RAM; • Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;                 • Condições de elegibilidade do Projecto • O projecto não ter sido iniciado antes da data da candidatura; •  O contributo dos promotores para o financiamento do projecto será igual ou superior a 25% das Aplicações Relevantes. 

  46. Montantes de Investimento Mínimos • 1.750 mil euros em aplicações relevantes e desde que tenham: • Interesse para Economia Regional e • Induzam a criação de Postos de Trabalho • 500 mil euros em aplicações relevantes cuja: • Localização seja fora do Concelho do Funchal • 125.000 euros em aplicações relevantes cujo investimento esteja localizado nos parques Empresariais (Calheta, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santana ou São Vicente) • 75.000 euros de Aplicações Relevantes desde que desenvolvidos por jovens empresários.

  47. Intensidade do Crédito Fiscal a conceder • Dedução em sede de IRC de uma taxa entre 10% a 30% das aplicações relevantes; • Dedução em sede de IRC/IRS de uma taxa entre 15% a 35% das aplicações relevantes para projectos localizados nos parques empresariais definidos na legislação. • Onde se dirigir As empresas deverão apresentar o seu processo, devidamente instruído, no IDE-RAM.

  48. Regularização de Dívidas à Segurança Social • Legislação Decreto Legislativo Regional n.º 5/92/M de 20 de Março . • Objectivo Possibilidade de ser autorizado o pagamento em prestações das contribuições em atraso, se tal se revelar indispensável para assegurar a viabilidade da empresa devedora.

  49. Quem se pode Candidatar Podem-se candidatar as empresas (sob qualquer forma jurídica), pessoas colectivas de utilidade pública e organismos públicos da administração regional autónoma que apresentem dificuldades de ordem económica e financeira; • Relevância Económica e Social da Actividade Compete IDE proceder à emissão do parecer sobre a relevância económica e social da actividade desenvolvida pela empresa, ao abrigo do n.º 4  do art. 2º Decreto Legislativo Regional n.º 5/92/M de 4 de Março.

  50. Quais os documentos de que devem ser entregues no IDE • Memorando onde sejam explicadas as razões que originaram o incumprimento por parte da empresa; • Deverá ainda ser indicado o n.º prestações que pretendem pagar a divida; • As medidas que a empresa irá tomar para inverter a situação de incumprimento; • Montante da dívida; • Cópia do cartão de pessoa colectiva; • Modelo 22 / Declaração anual/ IES dos últimos 3 anos; • Folha de remunerações entregues na segurança social referente a Dezembro dos últimos 3 anos; • Peças financeiras previsionais a projectar a empresa em pelo menos 3 anos.

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