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Providências Preliminares e julgamento antecipado da lide. Prof(a). Lucélia de Sena Alves. Fase de saneamento do processo.
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Providências Preliminares e julgamento antecipado da lide Prof(a). Lucélia de Sena Alves
Fase de saneamento do processo • o magistrado deverá tomar uma série de providências para deixar o processo apto para que nele seja proferida uma decisão. Essa decisão é preparada por uma série de providências tomadas a partir do início da fase de saneamento, que são chamadas de providências preliminares.
Exemplos de providências preliminares • Verificação da ocorrência de revelia; • nomeação de curador especial o réu revel; • Apreciação das preliminares; • Especificação de provas; • Julgamento das questões incidentais;
Julgamento antecipado da lide • Sempre que há julgamento antecipado da lide é porque o juiz concluiu que já poderá julgar apenas com base na prova documental apresentada pelas partes no processo na fase postulatória. • Chama-se de um julgamentoantecipado,pois, é um julgamento feitoantes da instrução.
Art. 330, CPC - O juiz conhecerá diretamente do pedido (julgamento antecipado da lide), proferindo sentença: • I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; • II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
Audiência preliminar • Se, depois das providências preliminares, o juiz perceber que não é caso de julgamento antecipado da lide, ele designará audiência preliminar.
Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
Objetivos da audiência preliminar • Tentar a conciliação • Saneamento do processo • Organização para iniciar a fase instrução probatória (fixando pontos controvertidos, definir as provas que serão produzidas e designando a audiência de instrução e julgamento).