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Estatuto do Idoso: Papel dos Gestores

Secretaria Estadual da Saúde. Departamento de Ações em Saúde. Estatuto do Idoso: Papel dos Gestores. Seção da Saúde do Idoso. Palestrante: Iride Cristofoli Caberlon/RS. Porto Alegre, 26 de setembro de 2006.

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Estatuto do Idoso: Papel dos Gestores

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  1. Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Ações em Saúde Estatuto do Idoso:Papel dos Gestores Seção da Saúde do Idoso Palestrante: Iride Cristofoli Caberlon/RS Porto Alegre, 26 de setembro de 2006

  2. O envelhecimento da população é um fenômeno global que exige ações locais, regionais, nacionais e internacionais. • A velhice não começa com a idade cronológica uniforme de 60 anos, é variável e individualizada porque o impacto dos anos é diferente do tempo de cada pessoa; • A velhice possui muitas possibilidades vitais , embora apresente redução de sua capacidade funcional devido ao transcurso do tempo a qual não impede o ser humano a desenvolver uma vida plena , tanto física, psíquica como social; • A velhice é uma etapa vital e peculiar a mais na experiência humana, porém com características tanto positivas quanto limitadoras. • “O desenvolvimento humano começa com o nascimento e não cessa até a morte, porém varia em cada etapa, os tipos e as manifestações e as reações individuais e sociais porque a pessoa se constitui um ser em processo de desdobramento que vai se completando com a experiência vital em todas as facetas” (MORAGAS, 1977, p.30)

  3. Sabemos que: quando os fatores de risco (comportamentais e ambientais) de doenças crônicas e de declínio funcional são mantidos baixos, teremos • fatores de proteção elevados = maior quantidade e maior qualidade de vida. • Considerando que o processo de envelhecimento é influenciado por uma gama de fatores determinantes, segundo a Wold Health Organization, 2002 e OPAS/OMS, 2005, tais como: • Fatores determinantes transversais: cultura e gênero; • Fatores determinantes relacionados aos sistemas de saúde e serviço social; • Fatores determinantes comportamentais; • Fatores determinantes relacionados a aspectos pessoais e ao ambiente físico e ao ambiente social; • Fatores determinantes econômicos e sociais.

  4. Diante do exposto, impõe-se aos gestores de saúde e das áreas afins, um conjunto de desafios na implantação de política pública ao idoso de forma a atender às demandas estaduais e municipais, de uma população que está envelhecendo de modo diferenciado, evidenciadas pelos indicadores sócio-demográficos e epidemiológicos tais como: • carga dupla de doenças transmissíveis, crônico-degenerativas não transmissíveis, causas externas, lesões e doenças neuropsiquiátricas; • um risco maior de limitações e deficiências que elevam as necessidades de cuidado e pioram a qualidade de vida; • implantação, por parte da saúde, de uma política de promoção de cuidados domiciliares e institucionais ao idoso fragilizado e dependente; • feminilização do envelhecimento, o que leva a um aumento da longevidade e a deficiências múltiplas; • ética e iniqüidades, dificultando o acesso aos recursos e serviços, posse de bens e pobreza; • a economia de uma população em processo de envelhecimento rápido leva a uma explosão incontrolável na área da saúde e custos elevados com seguro social; • a criação de um novo paradigma do envelhecer a qual perceba o idoso como participante ativo de uma sociedade com integração de idade, contribuintes ativos e beneficiários do desenvolvimento.

  5. Entretanto, é fundamental considerar que no atual contexto histórico se evidencia no Estado: • o aumento continuo e intenso processo de envelhecimento da proporção de idosos nos 496 municípios; • inegáveis avanços políticos e técnicos no campo da gestão da saúde; • grandes possibilidades de implementar uma política de promoção da saúde do idoso para a manutenção da capacidade funcional, da autonomia e independência, do que pela presença e ou ausência de doença (Portarias 399/2006); • vários municípios sensibilizados e em processo de definição de uma política municipal à pessoa idosa, estabelecendo recursos orçamentários e financeiros; • preocupação com a educação continuada das equipes de profissionais que atuam na atenção básica sobre o envelhecimento; • grande viabilidade de eleger como prioridade do governo estadual uma política de atenção integral à saúde da pessoa idosa nos três níveis de atenção do SUS, estabelecendo as prioridades, definindo recursos orçamentários e financeiros para sua implementação.

  6. Diretrizes da Politica Estadual De Saúde da Pessoa Idosa • Promoção do envelhecimento ativo saudável; • Atenção integral à saúde da pessoa idosa; • Estímulo às ações intersetoriais, visando a integralidade da atenção; • Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde; • Estímulo à participação e fortalecimento do controle social; • Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS; • Divulgação e informação da política aos profissionais de saúde, gestores e usuários; • Promoção de cooperação estadual das experiências na atenção à saúde; • Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.

  7. Papel dos Gestores Estaduais e Municipais • Elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS; • Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação da política, considerando a composição tripartite; • Promover a articulação intersetorial para a efetivação da Política; • Implementar as diretrizes de educação permanente, estabelecendo mecanismos para qualificação dos profissionais do Sistema Estadual e Local; • Estabelecer instrumentos e indicadores de gestão para o acompanhamento e avaliação do impacto da implantação da Política; • Manter a articulação com municípios para apoio à implementação e supervisão das ações; • Exercer a vigilância sanitária no tocante à saúde da pessoa idosa e ações decorrentes no seu âmbito; • Apresentar e aprovar a proposta de inclusão da política de saúde da pessoa idosa nos conselhos de saúde.

  8. Na implantação da Política de Atenção ao Idoso, é indispensável: • Desenvolver e apoiar a solidariedade entre as gerações, reduzir as eniqüidades entre homens e mulheres e entre diferentes grupos da população; • Eliminar a discriminação de idade; • Reconhecer a diversidade das populações mais idosas; • Envolver os idosos e os cuidadores no planejamento, implementação e avaliação de políticas, programas e atividades voltadas ao envelhecimento ativo; • Prevenir e reduzir a carga de deficiências em excesso; • Reduzir os fatores de risco associados às principais doenças e aumentar os fatores que protegem a saúde durante a vida;

  9. Desenvolver um contínuo de serviços sociais e de saúde, acessíveis, de baixo e médio custo, de alta qualidade e adequados para a terceira idade (necessidades e direitos); • Fornecer treinamento e educação para cuidadores formais e informais; • Propiciar educação e oportunidades de aprendizagem durante o curso da vida – educação permanente; • Reconhecer e permitir a participação ativa dos idosos nas atividades de geração de renda e redução da pobreza; • Trabalho formal, informal e voluntário; • Incentivar a participação integral dos idosos na vida familiar e comunitária; • Assegurar proteção, segurança e dignidade; • Reduzir as iniqüidades nos direitos de segurança e nas necessidades das mulheres mais velhas.

  10. “O que há de interessante numa vela? Não é a cera, nem o pavio. É a chama. Quer a vela seja nova ou esteja se acabando, a chama é a mesma, produz o mesmo calor e a mesma luz”. Dr. Pierre Guillet Contatos www.saude.rs.gov.br iride-caberlon@saude.rs.gov.br saudedoidoso@saude.rs.gov.br

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