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Capital de Risco Baseado no Risco de Mercado. DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS. Capital de Risco Baseado no Risco de Mercado O que veremos a seguir. Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Ativos que remuneram um percentual do DI Alocação de risco de fundos de composição desconhecida
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Capital de Risco Baseado noRisco de Mercado DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS
Capital de Risco Baseado no Risco de Mercado O que veremos a seguir • Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião • Ativos que remuneram um percentual do DI • Alocação de risco de fundos de composição desconhecida • Opções de planos PGBL com fundos que possuem políticas de investimentos distintas • Risco de mercado no DPVAT/DPEM e inclusão de um representante da Líder • Provisão Judicial – Possibilidade de definição de fator único • Necessidade de “Capital Extra” ao se alocar mais capital • Definição da amostra para estudo de impacto • Pontos de Dúvidas da Última Reunião • Tratamento de Ativos e Passivos de Planos CV • Demais informações e definição da Próxima Reunião
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Ativos que remuneram um percentual do DI 3 • Na última reunião destacamos que as operações referenciadas em DI ou SELIC, incluindo instrumentos financeiros derivativos, e que remunerem um percentual daqueles indexadores, diferente de 100%, devem ter também mapeado o fator de risco pré. • Exemplo 1: Aplicação em contrato de CDB pós-fixado corrigido em 105% do DI. Isso implica exposição ao fator de risco pré, vendida, de aproximadamente 5% do tamanho do contrato. • Exemplo 2: Aplicação em contrato de CDB pós-fixado corrigido em 95% do DI. Isso implica exposição ao fator de risco pré, comprada, de aproximadamente 5% do tamanho do contrato. Fonte dos exemplos: Instruções de preenchimento do DRM do Banco Central. • Diante do exposto fora questionado se haveria risco de mercado naqueles investimentos que remunerassem um percentual inferior a 100%. • Destacamos que o risco existia, pois haveria uma parcela que ficaria exposta ao risco prefixado. Maiores detalhes podemos verificar no exemplo no próximo slide:
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Ativos que remuneram um percentual do DI • Sendo o VP* • Exemplo: • Como podemos verificar acima houve uma perda oriunda do percentual distinto de 100% * Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/ocs/index.php/ebf/5EBF/paper/viewFile/1449/568 4
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Ativos que remuneram um percentual do DI 5 • Adicionalmente o Representante do FENAPREVI destacou através de contatos (pós reunião) que ainda há o risco de repactuação do percentual de DI, e neste caso ainda existiria o risco de mercado para os ativos que remuneram 100% do DI. • Com isso a precificação pode ser feita da seguinte forma: • Contudo, não abordamos inicialmente este risco, pois: • Buscamos evitar uma alta complexidade para um modelo padrão que possa dificultar muito ou até mesmo impossibilitar o cálculo desta parcela para tentarmos capturar uma situação que acreditamos que seja pouco significativa. • Buscamos ter uma simetria com as práticas do Bacen para IFs.
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Alocação de risco de fundos de composição desconhecida • Na 2ª e 3ª situação os prazos a serem considerados deverão ser 10 anos para os fatores referentes a taxas de juros e 1 dia para os demais fatores • Tínhamos inicialmente definido os seguintes tratamentos serão considerados em ordem de preferência: • Alocação individualizada: Os ativos deverão ter seus fluxos determinados como se fossem ativos próprios (respeitando a proporção das quotas). • Alocação dos percentuais de acordo com o regulamento: Aloca-se em cada fator de risco o percentual máximo estabelecido no regulamento do fundo: • Com o valor máximo permitido para cada tipo de exposição, ou na sua ausência; • Com a diferença entre 100% e a soma de todos os demais mínimos estabelecidos, excluindo o mínimo estabelecido para o próprio fator caso este esteja definido. • Alocação de 100% em cada Fator de Risco: O valor de mercado das quotas pertencentes ao ente deverá ser aplicado integralmente em todos os fatores de riscos considerados no cálculo do capital. 6
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Alocação de risco de fundos de composição desconhecida 7 • Considerando os pontos debatidos na última reunião e que os entes supervisionados não podem investir direta ou indiretamente em fundos alavancados acatamos e evoluímos para a seguinte proposta: • Alocação individualizada: Os ativos deverão ter seus fluxos determinados como se fossem ativos próprios (respeitando a proporção das quotas). • Alocação de 100% no fator de ações: O valor de mercado das quotas pertencentes ao ente deverá ser aplicado integralmente no fator de ação, pois este fator é o risco mais agravado, tendo em vista a impossibilidade de alavancagem dos fundos permitidos • Desta forma, estaremos em linha à proposta contida no projeto Solvência II.
Regulação do Risco de MercadoConsiderações – Fluxos de Ativos Financeiros: Fundos • Para o tratamento dos ativos referentes a fundos de investimento devemos considerar as seguintes situações: • A carteira de investimentos do fundo é divulgada com o detalhamento de todos os ativos • A carteira de investimentos do fundo é divulgada mas possui cotas de fundos de investimentos cuja carteira não foi aberta. • A carteira de investimentos do fundo é divulgada mas omite detalhes de alguns ativos (exceto cotas de fundos de investimento) • A carteira de investimentos do fundo não é divulgada 8
Regulação do Risco de MercadoConsiderações – Fluxos de Ativos Financeiros (Fundos) Carteira Própria Seguradora Proporcionalidade: Seguradora tem 10% (100/1.000) das cotas do fundo A Carteira do Fundo A Carteira Própria incluindo ativos do Fundo A Livre de risco de mercado • A carteira de investimentos do fundo é divulgada com o detalhamento de todos os ativos: Os ativos deverão ter seus fluxos determinados como se fossem ativos próprios (respeitando a proporção das quotas). 9
Regulação do Risco de MercadoConsiderações – Fluxos de Ativos Financeiros (Fundos) Carteira Própria Seguradora Proporcionalidade: Seguradora tem 10% (100/1.000) das cotas do fundo A Carteira do Fundo A A carteira do Fundo B é desconhecida Carteira Própria incluindo ativos do Fundo A Livre de risco de mercado Tratamento equivalente ao fator de risco Ações • A carteira de investimentos do fundo é divulgada mas possui cotas de fundos de investimentos cuja carteira não foi aberta. A parcela da carteira referente às cotas do fundo de investimento que não foi aberta deve ser alocada no fator de risco fundos - composição desconhecida (FF1) 10
Regulação do Risco de MercadoConsiderações – Fluxos de Ativos Financeiros (Fundos) Carteira Própria Seguradora Carteira do Fundo A • Que título? NTN, LFT, LTN? • Qual é o vencimento? • É put ou call? • Qual é o vencimento? • São ADI’s • A participação inteira no fundo A é alocada no fator de risco “fundos – composição desconhecida” (FF1) Carteira Própria incluindo ativos do Fundo A Livre de risco de mercado Tratamento equivalente ao fator de risco Ações • A carteira de investimentos do fundo é divulgada mas omite detalhes de alguns ativos (ativos com detalhamento incompleto - ADI) A carteira do fundo como um todo deve ser alocada no fator de risco “fundos - composição desconhecida” (FF1) 11
Regulação do Risco de MercadoConsiderações – Fluxos de Ativos Financeiros: Fundos • ATIVOS COM DETALHAMENTO INCOMPLETO – ADI: • Qualquer ativo para o qual não seja possível identificar pelo menos uma das seguintes informações • Fator de Risco; • Prazo de vencimento (caso se aplique); • Exposição Líquida ao Risco; • Só se aplica a ativos pertencentes à estrutura de um Fundo de Investimento, classificado como “Demais Fundos de Investimento”. • Não será permitida a omissão de dados de ativos financeiros que se encontrem na carteira própria da empresa ou em “fundos de investimento especialmente constituídos”. 12
Regulação do Risco de MercadoConsiderações – Fluxos de Ativos Financeiros (Fundos) Carteira Própria Seguradora A carteira do Fundo A não é conhecida Carteira Própria incluindo ativos do Fundo A Livre de risco de mercado Tratamento equivalente ao fator de risco Ações • A carteira de investimentos do fundo não é divulgada A carteira do fundo como um todo deve ser alocada no fator de risco “fundos - composição desconhecida” (FF1) 13
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Opções de planos PGBL com fundos que possuem políticas de investimentos distintas 14 • Na última reunião o representante da CNSEG questionou como seria captada a diferença de risco de mercado entre dois planos do tipo PGBL durante a fase de diferimento que tenham as mesmas garantias (ex.: AT 49 e 3% de juros), mas que tenham políticas de investimento no período de diferimento diferentes (Ex.: 100% Renda Fixa versus 51% Renda Fixa + 49% Renda Variável). • Sabe-se que o cálculo de opções são funções de diversos parâmetros entre os quais se destaca a volatilidade. Ou seja, independente do método de cálculo, as opções terão um maior valor quanto maior for a volatilidade, pois quanto maior a incerteza maior o valor da opção. • Entendemos que a composição da carteira da PMBaC implicará numa maior ou menor volatilidade que resultará num maior ou menor valor do montante da PMBaCno instante da entrada em renda (t*). • Considerando que as opções, por exemplo a GAO, dependerá do valor da PMBaC no instante t*, a incerteza da carteira (que foi o ponto questionado) já fora contemplada na precificação da opção que fora considerada para o cálculo do TAP e também no capital de Subscrição. • Contudo...
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Opções de planos PGBL com fundos que possuem políticas de investimentos distintas 15 • Com isso o questionamento que surge é: Onde entraria o risco de mercado? • O Risco de mercado surge no descasamento entre a obrigação oriunda do contrato (que está alocada na PIC) e o ativo (no caso, o que lastreia a PIC). • Destaca-se com isso que o risco de mercado, não seria diretamente afetado pela composição da carteira do FIE, mas sim indiretamente, pois essa composição implica no valor da opção. • Assim, trataríamos o fluxo calculado da opção (na PIC) e o fluxo calculado dos ativos que lastreiam a PIC (Não aqueles que pertencem ao FIE). • Nesse sentido, estamos tratando riscos distintos nessa situação: • Capital de Subscrição de Vida e Previdência: Risco da precificação desse contrato. • Capital de Risco de Mercado: Risco do descasamento entre a obrigação oriunda do contrato (que está alocada na PIC) e o ativo (no caso, o que lastreia a PIC)
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Risco de Mercado no DPVAT/DPEM e Inclusão da Líder • Fora destacado que hoje o ramo DPVAT/DPEM não é incluído no cálculo do requerimento de capital de risco de subscrição e se questionou o motivo de se mensurar o risco de mercado. • Destacou-se que no passado fora definido que o capital de subscrição não seria calculado neste caso, pois a precificação poderia ser refeita anualmente pela SUSEP corrigindo eventuais desvios, contudo existe o Risco de Mercado dos descasamentos dos investimentos dos Fundos DPVAT/DPEM com o pagamento das obrigações independentemente de qualquer redefinição de preço. • Adicionalmente destaca-se que hoje já é calculado para o ramo DPVAT/DPEM os capitais referentes aos riscos de crédito e operacional. Sendo no primeiro caso grande parte igual a zero (títulos públicos).
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Provisão Judicial – Possibilidade de definição de fator único • No que diz respeito às provisões judiciais o representante da Fenseg questionou se a norma estabeleceria em qual fator de risco (ex.: IPCA, IGPM, TR, etc.) eles seriam alocados, e demonstrou preocupação com a possibilidade de arbitragem. • Efetuamos estudos internos e chegamos a mesma conclusão de que fora apontada na reunião de que existem inúmeras situações e que a definição de um índice poderia criar distorções. • Nossa proposta é que se aplique o fator pré nos casos em que não haja correção monetária definida. Se houver correção aplicar o fator correspondente, desde que se possa comprovar tal procedimento, baseando-se, por exemplo, em decisões jurídicas ou norma específica.
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Necessidade de “Capital Extra” ao se alocar mais capital • Foi apontada a preocupação que caso uma empresa necessite de aportar mais R$ X como capital isso acarretaria em mais capital, pois esse novo aporte agravaria o Risco de Mercado, diferentemente do que ocorre no Risco de Crédito onde se compra títulos públicos, por exemplo. • Entendemos que essa preocupação não procede pois a empresa poderia: • Aportar ativos que remunerem a taxa de mercado, por exemplo, LFT que na abordagem padrão não possui risco de mercado nem de crédito. • Aplicar recursos que “zerem” as exposições líquidas e ao invés de aportar R$ X seria aportado menos recursos. Na figura abaixo, a empresa poderia comprar ativos com prazo de 7 a 9 anos ou vencimentos próximos com correlação.
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Definição da Amostra para o Estudo de Impacto • Foi pontuado a preocupação na amostra efetuada e sugerido que fosse feito um estudo da amostra baseada em prêmios. • Tal procedimento foi realizado e identificamos que não houve grandes diferenças nas amostras, sendo assim mantivemos as empresas inicialmente selecionadas. • Fora pontuado que a Bradesco Seguros era uma situação atípica, pois na atual estrutura do grupo ela somente representa a holding. Entendemos como procedente e a retiramos da amostra. • Fora pontuado que a Seguradora Líder deveria participar do Estudo de Impacto, pois somente ela possui a gestão dos ativos e passivos do DPVAT e geraria os dados. Entendemos como correto e convocamos representantes da Líder.
Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Definição da Amostra para o Estudo de Impacto Com base nos critérios definidos selecionamos as seguintes empresas: Ativos e Passivos cobertos na amostragem sem considerar o grupo “Demais Ativos e Passivos” Amostra selecionada com base no FIP de Janeiro de 2013. Exceto Ativos e Passivos relacionados a benefícios a conceder.
Capital de Risco Baseado no Risco de Mercado O que veremos a seguir • Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião • Ativos que remuneram um percentual do DI • Alocação de risco de fundos de composição desconhecida • Opções de planos PGBL com fundos que possuem políticas de investimentos distintas • Risco de mercado no DPVAT/DPEM e Inclusão de um representante da Líder • Provisão Judicial – Possibilidade de definição de fator único • Necessidade de “Capital Extra” ao se alocar mais capital • Definição da amostra para estudo de impacto • Pontos de Dúvidas da Última Reunião • Tratamento de Ativos e Passivos de Planos CV • Demais informações e definição da Próxima Reunião
Regulação do Risco de MercadoConsiderações – Exclusões • Não deverão ser considerados para fins de Cálculo do Capital: • Direitos e obrigações relacionados a pagamento de rendas onde não há garantia de benefícios (planos CV) durante a fase de diferimento. • Distinção entre BD e CV • O risco da rentabilidade no período de diferimento não é da empresa e sim do contribuinte, excetuando-se as garantias contratuais / opções embutidas • Por isso, os fluxos estimados relacionados às garantias contratuais / opções embutidas deverão ser considerados. • No período de pagamento de renda não há distinção para os planos BD e CV. • Esquematicamente temos para um plano CV: Ativos Não Considerados Benefícios a Conceder Garantias Contratuais / Opções Embutidas Ativos Considerados Benefícios Concedidos
Regulação do Risco de MercadoConsiderações – Exclusões • Exemplificando para os PGBL e VGBL, temos: Premissas Realistas Garantias Contratuais Opções Embutidas Parcela Referente a Benefícios a Conceder FIE Benefícios a Conceder Parcela Referente a Benefícios Concedidos Benefícios Concedidos Ativos ref. a PCC PCC
Regulação do Risco de MercadoConsiderações – Fluxos de Ativos Financeiros (Fundos) • FIEs: Os seguintes tratamentos serão considerados: • FIEs referentes a planos BD: Mesmo tratamento adotado para os demais fundos de investimentos • FIEs relativos a planos CV e CD: Seguindo metodologia clara e passível de verificação pela SUSEP, deverão segregar os ativos entre a parcela de benefícios concedidos e a parcela de benefícios a conceder e terão o seguinte tratamento: • A parcela referente aos benefícios concedidos deverá ter tratamento idêntico àquele apresentado para os demais fundos de investimentos (não FIEs); • A parcela referente aos benefícios a conceder: Como vimos antes, deverá ter o valor marcado a mercado de suas cotas registradas no prazo de 1 dia útil, não sendo feita a decomposição dos ativos que compõem as cotas do fundo. • Destaca-se que os ativos referentes as obrigações contratuais e opções embutidas, mesmo que de benefícios a conceder, devem ser considerados e seus fluxos estimados. Por exemplo, a parcela referente as opções é mantida segregada dos FIEs (os ativos da PIC não são mantidos no FIE do plano) mesmo assim devem ser incluídos. Claramente esta diferenciação é aplicada aos FIEs referentes aos planos de previdência (ou seguro de vida com cobertura por sobrevivência) e não os demais FIEs que recebem recursos de provisões diversas.
Regulação do Risco de MercadoConsiderações – Fluxos de Obrigações Contratuais • Benefícios de planos de previdência: Deverão ter tratamentos diferenciados para aqueles de planos que já garantam o benefício na fase de diferimento (planos de benefício definido) e para aqueles em que não há garantia de benefícios (planos de contribuição variável ou contribuição definida). • Planos de benefício definido: • Estimar todos os fluxos decorrentes dos benefícios a conceder e benefícios concedidos • Calcular e alocar separadamente, considerando o prazo estimado em dias úteis, os valores referentes às clausulas contratuais (opções embutidas, excedentes financeiros entre outras) destes contratos. • Planos de contribuição variável ou contribuição definida o ente deverá: • Estimar somente os fluxos decorrentes dos benefícios concedidos • Registrar com o prazo de 1 dia útil o valor presente dos benefícios a conceder • Calcular e alocar separadamente, considerando o prazo estimado em dias úteis, os valores referentes às clausulas contratuais (opções embutidas, excedentes financeiros entre outras) dos contratos.
Demais informações e definição da Próxima ReuniãoO que veremos a seguir • Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião • Opções de planos PGBL com fundos que possuem políticas de investimentos distintas • Ativos que remuneram um percentual do DI • Alocação de risco de fundos de composição desconhecida • Risco de mercado no DPVAT/DPEM e Inclusão de um representante da Líder • Provisão Judicial – Possibilidade de definição de fator único • Necessidade de “Capital Extra” ao se alocar mais capital • Definição da amostra para estudo de impacto • Pontos de Dúvidas da Última Reunião • Tratamento de Ativos e Passivos de Planos CV/CD • Demais informações e definição da Próxima Reunião
Demais informações e definição da Próxima ReuniãoOutras informações • Divulgação de versão atualizada do relatório: • Alteramos os aspectos debatidos na última reunião com as propostas. • Retiramos os campos VALORMNC e TPMARCACAO • Errata da última apresentação: Conta Corrente não possui rendimento (fator 998 ao invés de JJ1). • Reunião do GT - Reunião 3 / Fase 1: Críticas e contrapropostas à Modelagem e Estudo de Impacto - Data: 07/06/2013 • Reunião com empresas do Estudo de Impacto - Data: 17/05/2013 (Hoje a tarde)
Obrigado! DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS E-mail: diris.rj@susep.gov.br Telefone: (21) 3233-4046