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Anúncios em São Bernardo do Campo

Anúncios em São Bernardo do Campo. Ordenando a Paisagem Urbana 04.mar.11. Minuta Lei. Alterações no Título VI - Propaganda e Publicidade Código de Posturas - Lei n° 4.974/01. ESTRUTURA DA LEI. Art. 1º - Nova redação Título VI, da Lei n° 4.974/01: Art. 286 a 340

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Presentation Transcript


  1. Anúncios em São Bernardo do Campo • Ordenando a Paisagem Urbana • 04.mar.11

  2. Minuta Lei • Alterações no Título VI - Propaganda e Publicidade • Código de Posturas - Lei n° 4.974/01

  3. ESTRUTURA DA LEI • Art. 1º - Nova redação Título VI, da Lei n° 4.974/01: Art. 286 a 340 • Art. 2º - Alterações Competências, Título IX - Disposições Gerais • Art. 3º – Integração art. 185 a 187, “Código de Obras Arthur Saboya”, ao Título VI • Art. 4º – Revogação itens Tabela de Multas, do Código de Posturas • Art. 5º - Nova denominação Tabela nº 3, Lei nº 1.802/69 – Código Tributário • Anexo I – Valores pagos para serviços

  4. Título VI - PROPAGANDA E PUBLICIDADE • Cap. I – Campo de Aplicação, Objetivos, Diretrizes e Estratégias • Cap. II – Definições • Cap. III - Normas Gerais • Cap. IV - Procedimentos Administrativos • Cap. V - Infrações e Penalidades • Cap. VI - Disposições Transitórias e Finais

  5. CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS • Função da natureza de sua mensagem: • Indicativo: identifica estabelecimentos e/ou profissionais, instalado no próprio local • Publicitário: divulgação de produto, serviço, empresa, entidade instalado fora do local de sua atividade • Especial: características específicas, de acordo com a finalidade: • Institucional (integrante de programa cultural, de campanha institucional, de plano de embelezamento da Cidade, alusivo à data de valor histórico ou integrante de projetos de interesse social) • imobiliária • eleitoral

  6. CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS • Mensagens consideradas como NÃO ANÚNCIOS,dentre estes: • aos que identificam a propriedade, denominações de prédios e condomínios • indicativas de cooperação com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal • indicativas de órgãos da Administração Direta • indicativas das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços

  7. UTILIZAÇÃO DA PAISAGEM URBANA • Desde que visíveis do logradouro público: • aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo • bens de uso comum do povo • bicicletas e similares • faixas de domínio, pertencentes a redes de infra-estrutura, e faixas de servidão de redes de transporte, de redes de transmissão de energia elétrica, de oleodutos, gasodutos e similares • imóvel de domínio público, edificado ou não • imóvel de propriedade particular, edificado ou não • mobiliário urbano • obras de construção civil em lotes públicos ou privados • trailers ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores • veículos automotores e motocicletas

  8. UTILIZAÇÃO DA PAISAGEM URBANA • Considera-se visível o anúncio instalado em espaço: • externo ou interno da edificação • externo ou interno dos veículos automotores • Quando afixado em espaço interno de edificação: • localização até 1,00 m de qualquer comunicação com o exterior

  9. Proibida Instalação Anúncios • Árvores de qualquer porte e arborização pública • Dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água, etc. • Faixas administrativas, faixas não edificantes ou faixas de servidão • Faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito • Leitos dos rios e cursos d’água, reservatórios, lagos e represas • Muros, fachadas, paredes, guarda-corpos e defensas, de lotes públicos ou privados, edificados ou não, empenas cegas, exceptuada a instalação de painel eletrônico de alta definição em empenas cegas, nas condições previstas para anúncios publicitários • Obras públicas de arte, tais como: pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal

  10. Proibida Instalação Anúncios • Postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, exceto em mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura • Torres ou postes de transmissão de energia elétrica • Motocicletas, bicicletas e similares, veículos automotores, “trailers”, etc., exceto aqueles utilizados para transporte de carga • Veículos de transporte coletivo • Praças, vias, parques, passeios e outros logradouros públicos, exceto: • as previsões quanto ao mobiliário urbano • os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, a serem definidos por legislação específica

  11. É Vedado: • Distribuição de panfletos ou similares • Propaganda ou publicidade sonora, conforme Art. 368, Código Posturas • Divulgação visual volante nas vias, passeios e logradouros públicos

  12. ANÚNCIOS INDICATIVOS • Onde instalar: • Em imóveis edificados, públicos ou privados, exclusivo para atividades neles exercida • Em imóvel não edificado, público ou privado, caso exercida atividade com Alvará de Funcionamento • Em função da testada do imóvel: • Até 10,00m = 1 único anúncio, com área total até 1,50m² • Entre 10,00m e 100,00m = 1 único anúncio, com a área total até 4,00m² • Superior a 100,00m = anúncios, à razão de 10,00m2 para cada 100,00m de testada do imóvel, limitada a área total: ≥ 10,00 m2cada anúncio < 20,00m² • Altura mínima de instalação = 2,20m, quando fixado em fachada • Altura máxima de qualquer parte do anúncio = 5,00 m

  13. ANÚNCIOS INDICATIVOS • Quando imóvel superior a 10,00m testada, abrigar mais de uma atividade: • o anúncio poderá ser subdividido em outros, desde que área total não ultrapasse os limites estabelecidos • Imóvel de esquina ou mais de uma frente para logradouro público oficial: • permitido 1 anúncio por testada • Anúncio indicativo instalado em suportes (totens ou estruturas tubulares), sem elemento de contato com fachadas, deverá: • estar contido dentro do lote; • altura mínima de 1,00m e máxima de 5,00m, inclusa estrutura • largura máxima de 1,00m

  14. ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS • Onde instalar: • Em imóveis públicos ou privados, edificados ou não: em 25 pontos do Município • Em em mobiliário urbano • Distribuição: • Em vias de circulação determinadas

  15. ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS • Vias selecionadas: • Av. 31 de Março • Av. Álvaro Guimarães • Av. Brig. Faria Lima • Av. Caminho do Mar • Av. das Nações Unidas (próximo n° 1500) • Av. do Taboão • Av. dos Casa • Av. Getúlio Vargas • Av. Kennedy (próximo n° 1100 e Pça Ibrahim Nobre) • Av. Lions • Av. Lucas Nogueira Garcez (próximo Paço Municipal) • Av. Maria Servidei Demarchi • Av. Robert Kennedy (próximo Pça. Giovani Breda) • Av. Senador Vergueiro (próximo Paço Municipal) • Av. Vergueiro • Av. Wallace Simonsen (próximo R. Januária) • Est. dos Alvarenga (2 pontos) • R. Jurubatuba (próximo n° 1200) • R. Marechal Deodoro (próximo n° 500 e 2700) • R. Portugal • Rodovia Anchieta (próximo Km 22 e 29)

  16. ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS • Painéis eletrônicos de alta definição: • luminosidade máxima de 5000 NIT (cd/m2) = 1700 lux • controle de luminosidade do painel • possibilidade de veicular mensagens com programação horária variável • menor consumo de energia • Instalação: • Altura mínima = 8,00m • Altura máxima = 18,00m • Área máxima = 12,00m2 • Publicidade de comercialização de empreendimentos imobiliários: • indicar os números: • do processo administrativo de aprovação do projeto • do Alvará de Instalação e data de emissão

  17. ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS • Em Mobiliário Urbano: • A instalação de anúncios publicitários em mobiliário urbano será disciplinada por legislação específica. • Autorizada para Administração Municipal Licitar: • a empresa, a criação, o desenvolvimento, a elaboração dos respectivos projetos, a fabricação, o fornecimento, a instalação, a manutenção e a conservação dos equipamentos municipais de mobiliário urbano discriminados nesta Lei, com exploração dos espaços neles reservados para publicidade, mediante locação a terceiros, e, no que couber, de seu uso pela concessionária vencedora da licitação.

  18. ANÚNCIOS ESPECIAIS • Condições: • Finalidade imobiliária: • área não superior a 1,00m² e instalados dentro do respectivo lote • Finalidade eleitoral: • não podem utilizar superfícies de muros para veiculação de mensagens • retirados no prazo da legislação federal, a contar da data da realização das eleições, plebiscitos ou referendos

  19. CADASTRO DE ANÚNCIOS – CADAN • Criação do Cadastro de Anúncios – CADAN: • integra o Sistema de Licenciamento de Anúncios • Dados do CADAN: • alvarás de instalação de anúncio • declarações do responsável pelo anúncio • elementos obtidos pela fiscalização

  20. CADASTRO DE EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR - CADEPEX • Criação do Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior – CADEPEX: • registro de pessoas jurídicas, responsáveis pela comunicação visual exterior, cujo objeto social seja a venda, instalação, manutenção, locação, exibição ou exploração, por qualquer forma • gerenciamento pela Secretaria de Planejamento Urbano e Ação Regional

  21. RESPONSÁVEIS PELO ANÚNCIO • Responsáveis solidários pelo anúncio: • a empresa registrada no CADEPEX que tenha requerido a licença do anúncio • o proprietário ou o possuidor do imóvel onde o anúncio estiver instalado • o anunciante • as empresas concessionárias ou permissionárias de mobiliário e equipamento urbano • a empresa instaladora, pelos aspectos técnicos e de segurança de instalação do anúncio, bem como de sua remoção • os profissionais responsáveis, pela parte estrutural e elétrica • a empresa de manutenção, quanto à manutenção dos aspectos de segurança

  22. ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO • Licenciamento de anúncio indicativo: • por meio eletrônico • Licenciamento de anúncio publicitário: • obrigatória a apresentação de seguro contra terceiros, relativa a cada peça

  23. INFRAÇÕES E PENALIDADES • Consideram-se infrações: • Exibir anúncio: • sem o necessário Alvará de Instalação de anúncio • com dimensões diferentes das aprovadas • fora do prazo constante do Alvará de anúncio • sem constar de forma legível e visível do logradouro público, o número do CADAN ou Alvará de Instalação • Manter o anúncio em mau estado de conservação • Não atender à intimação do órgão competente que efetua o licenciamento, quanto à regularização ou remoção do anúncio • Veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto o Código de Posturas • Praticar qualquer outra violação às normas previstas na legislação

  24. INFRAÇÕES E PENALIDADES • Responsáveis pelo anúncio: • respondem solidariamente pela infração praticada • Penalidades: • Multa • Cancelamento imediato do Alvará de Instalação do anúncio • Remoção do anúncio • Suspensão do registro, da empresa instaladora ou de manutenção, no CADEPEX, por prazo não superior a 1 ano ou até ser sanada a irregularidade • Aplicação da primeira multa e prazos para sanar irregularidades: • 24 horas, quando anúncio com risco iminente • 5 dias, demais casos

  25. INFRAÇÕES E PENALIDADES • Valores das Multas: • Primeira multa, por anúncio irregular: • R$ 2.000,00, para anúncio indicativo e especial • R$ 10.000,00, para anúncio publicitário • Acréscimo de R$ 1.000,00, para cada metro quadrado que exceder o limite para anúncio indicativo enquadrado • Dobro da primeira, se infração não for sanada no prazo estipulado: • reaplicação a cada 15 dias, da lavratura da anterior, até efetiva regularização ou remoção do anúncio • Afixação de faixas, distribuição de panfletos e similares ou a divulgação visual volante publicitária: • Multa de R$ 2.000,00 • Apreensão do material utilizado • Aplicação da multa: faixa e local de distribuição, divulgação visual volante ou apreensão

  26. PRAZOS ADEQUAÇÃO DOS ANÚNCIOS EXISTENTES • Anúncios classificados como especiais e indicativos, licenciados: • adequação até 90 dias após a publicação da lei • Anúncios publicitários ou estruturas de sustentação, licenciados ou não: • retirada até 90após a publicação da lei

  27. Alterações Competências • Secretaria de Governo: • revogação Inc. V, Art. 379: “necessidade de aprovar os textos de faixas, panfletos e similares ou materiais utilizados para publicidade visual volante”

  28. Outros • Taxa de Fiscalização de Publicidade: • Nova denominação “Taxa de Fiscalização de Anúncios”

  29. Valores a serem pagos para Serviços • EXAME DE PEDIDO DE ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS: • Anúncio Indicativo • Anúncio Publicitário • Agrupamento de Anúncios Publicitários • Vistoria • REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES • com área até 18 m2 e/ou 6m de altura • com área superior a 18 m2 e/ou 6m de altura • Gratuidade para Recepção via Internet

  30. Rudge Ramos Eixos de Circulação:Observar, para definição Pontos de Anúncios Publicitários – Mobiliário Urbano Centro Alvarenga Riacho Grande Rod. Anchieta Rod. Dos Imigrantes Interligação Estrada Caminho do Mar Estrada Índio Tibiriçá Rodoanel

  31. Exemplo – An. Indicativo

  32. Exemplo – An. Indicativo

  33. Exemplo – An. Indicativo

  34. SIMULAÇÃO – Só An. Indicativo

  35. Ex. – An. Publicitários - Proibidos

  36. SIMUL. – An. Publ. - Retirados

  37. Ex. – An. Publicitários - Proibidos

  38. SIMUL. – An. Publ. - Retirados

  39. Ex. – An. Publ. Muros - Proibidos

  40. SIMUL. – An. Publ. - Suprimidos

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