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REVISÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. PROFESSORAS ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA SILVA LEITE. 30.03.06 – AULA 09. NOÇÕES PRELIMINARES DO DIREITO PROCESSUAL. AUTOTUTELA. AUTOCOMPOSIÇÃO. ARBITRAGEM. JURISDIÇÃO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
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REVISÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL I PROFESSORAS ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA SILVA LEITE 30.03.06 – AULA 09
NOÇÕES PRELIMINARES DO DIREITO PROCESSUAL AUTOTUTELA AUTOCOMPOSIÇÃO ARBITRAGEM JURISDIÇÃO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL ROMANO 03 FASES DISTINTAS
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1ª FASE PERÍODO DA LEGIS ACTIONES 754 a.C. ATÉ 149 a.C.
PERÍODO DA LEGIS ACTIONES • EXISTIAM APENAS AS AÇÕES PREVISTAS EM LEI; • O PROCEDIMENTO ERA SOLENE E RIGOROSO E ORAL; • RITO DIVIDO EM: • POSTULATÓRIO • INSTRUTÓRIO.
2ª FASE PERÍODO DO PROCESSO FORMULÁRIO - 149 a.C. ATÉ 209 d.C. CARACTERÍSTICAS O PRETOR ANALISAVA A DEMANDA JUNTO COM A PARTE E ENVIAVA UMA (PERGUNTA OU FÓRMULA) AO JUIZ PARA RESOLVER A QUESTÃO
3ª FASE PERÍODO DA EXTRAORDINÁRIA COGNITIO - 209 ATÉ O FIM DO IMPÉRIO ROMANO -565 D.C CARACTERÍSTICAS AUMENTO DA INTERFERÊNCIA DO ESTADO NO PROCESSO; PROVA; RECURSOS.
DIREITO GERMÂNICO OU TAMBÉM CHAMADO DE BARBÁRICO PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
PROCESSO GERMÂNICO A QUEDA DO IMPÉRIO ROMANO E O DOMÍNIO DOS GERMÂNICOS, FORAM OS RESPONSÁVEIS POR UM PERÍODO DE GRANDE RETROCESSO NO PROCESSO.
PROCESSO GERMÂNICO ROMANOS – PREZAVAM A JURISDIÇÃO. - PROCESSO GERMÂNICO - NÃO RECONHECIAM A FIGURA DO JUIZ IMPARCIAL COMO NO PROCESSO ROMANO
O PROCESSO GERMÂNICO DIVIDIU-SE EM 03 FASES 1. FASE LONGOBARDA (568 A 774) NÃO EXISTIA DISTINÇÃO NÍTIDA ENTRE PROCESSO CIVIL E PROCESSO PENAL. SISTEMA DE PROVAS ORDÁLICO
O PROCESSO GERMÂNICO DIVIDIU-SE EM 03 FASES 2. FASE FRANCA (774 A 900) A FIGURA DO CONDE COMO AUTORIDADE JUDICIÁRIA NOMEADA. PERDE A TOTALIDADE DAS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO GERMÂNICO
O PROCESSO GERMÂNICO DIVIDIU-SE EM 03 FASES 2. FASE FEUDAL (DE 900 A 1100) RETROCESSO NOS INSTITUTOS JURÍDICOS REAPARECE O DUELO COMO FORMA DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
PROCESSO COMUM DE 1.100 ATÉ 1.500 • TAMBÉM TEVE 03 FASES • PERÍODO DOS GLOSADORES; • PERÍODO DOS PÓS-GLOSADORES; E • PERÍODO DA JURISPRUDÊNCIA CULTA.
ORDENAÇÕES PORTUGUESAS ORDENAÇÕES AFONSINAS ORDENAÇÕES MANUELINAS ORDENAÇÕES FILIPINAS
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1934 – 1º CÓDIGO 1973 – 2º CÓDIGO VÁRIAS REFORMAS
JURISDIÇÃO SAVINO (2006, P. 57) “O PODER-DEVER, FUNÇÃOATRIBUIÇÃO,ATIVIDADE DO ESTADO, ATRAVÉS DO JUDICIÁRIO, DE DIZER O DIREITO DE CADA UM, EM UM CASO CONCRETO, EXERCIDA PELO ESTADO-JUIZ.”
JURISDIÇÃO A JURISDIÇÃO PODE SER COMPREENDIDA COMO: PODER FUNÇÃO ATIVIDADE
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO UNIDADE A JURISDIÇÃO É ATIVIDADE EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO SECUNDARIEDADE A JURISDIÇÃO DEVERÁ SER PROVOCADA
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO IMPARCIALIDADE COMO CONSEQUÊNCIA DA SECUNDARIEDADE DEVERÁ SER PROVOCADA – E AÍ, NESSE CASO O JUIZ DEVERÁ SER IMPARCIAL.
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO SUBSTITUTIVIDADE OS CONFLITOS EM TESE PODERIAM SER RESOLVIDOS DE OUTRO O MODO – NÃO O SENDO – A JURISDIÇÃO AGE EM SUBSTITUIÇÃO ÀS PARTES.
PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO NÃO EXISTE UNANIMIDADE NA DOUTRINA EM APONTAR QUAIS SÃO. OS CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PODEM ESTAR EXPRESSOS E OU IMPLÍCITOS
PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO PODE-SE DESTACAR O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (ART. 5º, LIII), LIII - NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE;
O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL GARANTIA TRIDIMENSIONAL 1. NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL AD HOC, ISTO É, TRIBUNAL DE EXCEÇÃO; 2. TODOS TÊM O DIREITO DE SUBMETER -SE A JULGAMENTO (CIVIL OU PENAL) POR JUIZ COMPETENTE, PRÉ-CONSTITUÍDO NA FORMA DA LEI; 3. O JUIZ COMPETENTE TEM DE SER IMPARCIAL.
PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE ART. 5º, INCISO XXXV “A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.” SE O CONFLITO CHEGOU AO JUDICIÁRIO O JUIZ NÃO PODERÁ DEIXAR DE APRECIÁ-LO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE O PROCESSO SOMENTE SERÁ VÁLIDO SE FOR JULGADO POR JUIZ IMPARCIAL. (ARTS. 134 E 135 DO CPC)”
DA COMPETÊNCIA ALVIM (2005, P. 238) “ATRIBUIÇÃO A UM DADO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO DAQUILO QUE LHE ESTÁ AFETO, EM DECORRÊNCIA DE SUA ATIVIDADE JURISDICIONAL ESPECÍFICA, DENTRO DO PODER JUDICIÁRIO, NORMALMENTE EXCLUÍDA A LEGITIMIDADE SIMULTÂNEA DE QUALQUER OUTRO ÓRGÃO DO MESMO PODER.”
DA COMPETÊNCIA PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NACIONAL
DA COMPETÊNCIA PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL: 1. CONCORRENTE 2. EXCLUSIVA NACIONAL
DA COMPETÊNCIA NACIONAL CRITÉRIOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA RELATIVA
DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA • EM RAZÃO DA PESSOA (RACIONE PERSONAE), ART. 109 DA CF. • EM RAZÃO DA FUNÇÃO (FUNCIONAL) ART. 93 CPC; • EM RAZÃO DA MATÉRIA (RACIONE MATERIAE) ART. 91 E 92 E NA CF ART. 109
DA COMPETÊNCIA RELATIVA • EM RAZÃO DO LUGAR (RACIONE LOCI) (ART. 94 A 100) • EM RAZÃO DO VALOR (ART. 91 E 92)
DA AÇÃO SANTOS (2004, P. 167) AÇÃO É O DIREITO DE PLEITEAR AO ESTADO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NUM CASO CONCRETO.
DA AÇÃO QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO? SÃO 03: POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO LEGITIMIDADE AD CAUSAM INTERESSE PROCESSUAL
DA AÇÃO POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO LUIZ GUILHERME MARINONI (2005, P. 62) “QUANDO O ORDENAMENTO JURÍDICO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE PEDIDO, NÃO HÁ COMO O JUIZ APRECIAR O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE.” EX. ALGUÉM PEDIR DIVÓRCIO EM PAÍS QUE NÃO POSSUA UMA LEI REGULAMENTANDO O INSTITUTO.
DA AÇÃO LEGITIMIDADE AD CAUSAM A LEGITIMIDADE AD CAUSAM ENCONTRA-SE DISCIPLINADA, COMO REGRA GERAL, NO ART. 6º DO CPC; ART. 6º NINGUÉM PODERÁ PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO, SALVO QUANDO AUTORIZADO POR LEI.
DA AÇÃO INTERESSE PROCESSUAL BINÔMIO NECESSIDADE + ADEQUAÇÃO. A PARTE TEM “NECESSIDADE” QUANDO SEU DIREITO MATERIAL NÃO PODE SER REALIZADO SEM A INTERVENÇÃO DO JUIZ.
DA AÇÃO INTERESSE PROCESSUAL CONTUDO, ALÉM DA NECESSIDADE, EXIGE-SE A ADEQUAÇÃO. SE A PARTE NÃO REQUERER A PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL ADEQUADA IRÁ FALTAR O INTERESSE DE AGIR. (EX. M.S. EM AÇÃO DE EXECUÇÃO)
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NÃO SE CONFUNDEM COM AS CONDIÇÕES DA AÇÃO OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DIZEM RESPEITO AOS REQUISITOS DE VALIDADE E EFICÁCIA DO PROCESSO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PODEM SER SUBJETIVOS E OBJETIVOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS • COMPETÊNCIA DO JUIZ; • 2. CAPACIDADE DAS PARTES; • 3. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO;
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS 1. FORMA PROCESSUAL ADEQUADA; 2. PETIÇÃO APTA; 3. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA E NULIDADES;
TIPOS DE PROCESSO O CPC ENUMERA 03 TIPOS DE PROCESSO: PROCESSO DE CONHECIMENTO PROCESSO DE EXECUÇÃO PROCESSO CAUTELAR